Foi publicado nesta quinta-feira, dia 3 de julho, o edital da quarta edição do Exame Nacional da Magistratura (Enam). O Enam destina-se à habilitação de bacharéis em Direito com interesse em participar de concursos para juiz promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios.
Ou seja, só poderão participar dos concursos promovidos para a magistratura desses tribunais quem for aprovado no Enam, cuja organização é feita pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não implica o preenchimento de vagas ou concorrência.
As inscrições para o Enam estarão abertas de 10 de julho a 14 de agosto, pelo site da FGV. Após preencher o cadastro, basta imprimir o boleto e pagar a taxa, de R$120, em espécie, em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico.
Pedidos de isenção de taxa serão aceitos também por meio do site da FGV, entre os dias 10 e 24 de julho. O benefício será concedido a quem comprovar ser inscrito no CadÚnico (programa social do governo federal) ou que tenham renda igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física.
Candidatos serão avaliados em outubro
O Enam contará com uma única etapa, composta de uma prova objetiva, que esta agendada para o dia 26 de outubro, das 13h às 18h, em todas as capitais do país. A avaliação será composta por 80 questões, distribuídas da seguinte forma:
- Direito Constitucional (podendo ser incluídas questões de Direito Constitucional do Trabalho, Direito Constitucional Tributário e Normas Constitucionais de Processo Penal) – 16 questões;
- Direito Administrativo – dez questões;
- Noções Gerais de Direito e Formação Humanística – seis questões;
- Direitos Humanos – seis questões;
- Direito Processual Civil – 12 questões;
- Direito Civil – 12 questões;
- Direito Empresarial – seis questões;
- Direito Penal – 12 questões.
Será considerado habilitado quem obtiver nota igual ou superior a 70% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras ou indígenas, ao menos 50%.
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O prazo de validade do certificado de habilitação é de dois anos, prorrogável uma única vez, por igual período, contado da data da emissão do certificado de habilitação pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura (Enfam).
A prorrogação será automática, salvo justificativa fundamentada pela direção-geral da Enfam e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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