A tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 7.338, que pede a retomada do nível médio como escolaridade de ingresso na carreira de técnico judiciário federal, está avançando no Supremo Tribunal Federal (STF) e, muito em breve, o relator do processo, ministro Edson Fachin, deverá tomar a sua decisão sobre o caso.
A ADI, que foi impetrada no início do ano pela Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), já passou por diversos setores do STF. No dia 20 de janeiro, ela chegou no Gabinete do ministro Edson Fachin, onde ficou até 2 de fevereiro, quando foi encaminhada para a Gerência de Controle Concentrado e Reclamações.
Na última quinta-feira, dia 23, a ADI foi recebida pela Gerência de Processos Originários Cíveis. Não se sabe ainda qual será o próximo passo, mas é muito provável que um parecer final do ministro Fachin seja dado em curto espaço de tempo, pois diversos tribunais da União aguardam a posição do magistrado para divulgar editais de concursos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é um deles, já que programa para o segundo semestre deste ano um concurso unificado com diversos tribunais eleitorais do país, incluindo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE SP), para as carreiras de técnico judiciário e analista judiciário.
LEIA TAMBÉM:
Concurso TRE SP: comissão deve ser formada até abril
Além do concurso unificado TRE (concurso TRE SP), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (concurso TRF2), que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (concurso TRF3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, também já anunciaram seus certames e aguardam uma posição do STF para poderem divulgar seus editais.
Entenda o caso sobre a mudança da escolaridade
A carreira de técnico judiciário federal sempre exigiu nível médio ou nível médio/técnico, dependendo da especialidade. No entanto, no final de 2022, o Congresso Nacional sancionou a Lei 14.456/2022, que alterou a escolaridade do cargo para nível superior.
Em janeiro deste ano, a Anajus ingressou com a ADI no 7.338 no STF, contestando a Lei 14.456/2022, arguindo que ela é inconstitucional e pedindo a retomada do nível médio para ingresso na carreira de técnico judiciário federal.
A ADI no 7.338 pede ainda antecipação de tutela para que seja suspensa imediatamente a exigência de nível superior para a carreira, até que o mérito da ação seja julgado pelo STF.
A Anajus alega ao STF, na ADI, que houve um vício de iniciativa na aprovação da Lei 14.456/2022, já que o pedido de mudança da escolaridade da carreira de técnico judiciário federal foi proposto por uma emenda parlamentar (mais precisamente pela deputada federal Erika Kokay, do PT-DF), ou seja, pela Poder Legislativo e não por um pedido do Poder Judiciário da União.
“Ocorre que esta Emenda Legislativa, que se transformou no dispositivo ora questionado, alterou significativamente a estrutura das carreiras do Poder Judiciário Federal e, por isso, padece de vício de iniciativa, pois proposição dessa natureza é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da estrutura judiciária federal, e não poderia ter sido apresentada pelo Poder Legislativo”, cita a ADI.
Esse mesmo argumento foi usado pelo então presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a Lei 14.456/2022, mas ao vetar o Artigo 4º, que estabelece a mudança da escolaridade. No entanto, no dia 15 de dezembro, o Congresso decidiu derrubar o veto presidencial e promulgar a lei.
A ADI lembra ainda que o projeto de lei que originou a Lei 14.456/2022, proposto pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT), também não solicitava a mudança da escolaridade da carreira de técnico judiciário federal. Ou seja, a Anajus alega que não houve também pertinência temática para se solicitar a mudança da escolaridade.
“O objetivo inicial era apenas transformar cargos vagos das carreiras de auxiliar judiciário e de técnico judiciário em cargos vagos da carreira de analista judiciário dentro daquela instituição”, informa a Anajus na ADI.
Advogados e professores de Direito ouvidos pela reportagem da CENTRAL DE CONCURSOS também entendem que a Lei 14.456/2022 é inconstitucional, pois houve ‘vício de iniciativa’ em sua proposição, violando o princípio de Separação dos Poderes.
Esses mesmos especialistas acreditam que o ministro Edson Fachin decidirá pela retomada do nível médio para a carreira de técnico judiciário federal, já que existe jurisprudência no que tange a situações relacionadas a ‘vício de iniciativa’.
OUÇA TAMBÉM:
Central do Concurseiro: dicas de Legislação Eleitoral para o concurso TRE SP




