O Senado Federal respondeu, na última quarta-feira, dia 12, ao pedido de informações feito pelo ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.338, que questiona a legalidade da Lei 14.456/2022 (que alterou a escolaridade da carreira de técnico judiciário federal, de nível médio para nível superior).

VEJA RESPOSTA DO SENADO

O ministro Fachin pediu ao Senado, no final do mês passado, que a Casa desse explicações sobre a aprovação da Lei 14.456/2022. A mesma solicitação foi feita à Câmara dos Deputados, que até o momento não se posicionou. 

O magistrado também encaminhou ofício ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, para que se posicionem sobre a ADI 7.338. No entanto, até o momento, o site do STF não informa se eles já encaminharam as suas justificativas.

Documento explica tramitação de projeto de lei

A resposta do Senado não emite nenhum juízo de valor por parte da equipe jurídica. Apenas relata a tramitação do Projeto de Lei 3.662/2021 (que originou a Lei 14.456/2022) na Casa. O documento foi assinado por Roberta Simões Nascimento (advogada do Senado), Gabrielle Tatith Pereira (coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos), Fernando Cesar Souza (advogado-geral adjunto de Contencioso do Senado) e Thomaz Henrique Gomma de Azevedo (advogado-geral do Senado).

O documento explica que o projeto de lei original, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), tinha simplesmente o objetivo de transformar cargos vagos das carreiras de auxiliar judiciário e de técnico judiciário em cargos vagos de analista judiciário dentro do próprio TJDFT.

No entanto, durante tramitação na Câmara dos Deputados, houve uma emenda parlamentar, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), “propondo a alteração da Lei 11.416/2006, para exigir o curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de técnico judiciário do Poder Judiciário da União”, que originou o Artigo 4º do projeto de lei.

Segundo relato dos advogados que assinaram a resposta do Senado, o então deputado Tiago Mitraud propôs votar em separado o Artigo 4º do projeto de lei, mas o texto acabou não sendo alterado e foi mantido pela Câmara.

“Vale registrar que ainda durante a deliberação no dia 29 de março de 2022, houve a apresentação de destaque por parte do Partido Novo para a votação em separado do art. 4o do PL no 3.662/2021 – exatamente o dispositivo que foi acrescido pela Subemenda Substitutiva apresentada ao PL no 3.662/2021 – com o objetivo de suprimir a referida parte da proposição, conforme o art. 161, inciso I, do RICD.6 Foi o Deputado Tiago Mitraud (NOVO-MG) quem encaminhou a votação, mas o texto acabou mantido pelo plenário da Câmara dos Deputados”.

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Ainda de acordo com o documento enviado pelo Senado ao ministro Fachin, o senador Jorge Kajuru, durante sessão da Casa para apreciar o projeto de lei, também propôs uma emenda para suprimir o artigo 4º, que alterava a escolaridade da carreira de técnico judiciário federal.

Os argumentos apresentados pelo senador são os mesmos que constam na ADI 7.338, impetrada pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus). Uma das justificativa usadas pelo parlamentar é de que a competência de legislar sobre o assunto é de competência exclusiva do STF.

O senador Kajuru alegou também que a emenda “é estranha à proposta original”; que há “ausência de pertinência temática”; e que “não se mostra coerente com a o melhor processo legislativo. Ainda segundo ele, “do ponto de vista orçamentário também haveriam (SIC) consequências, vez que a inserção de novo nível de escolaridade para os técnico judiciário significa a assunção, pelo Congresso, de que tais servidores não executam mais as tarefas inicialmente designadas para seu cargo, o que poderia contribuir na equiparação remuneratória pela via juidicial”.

Senador cita Fachin para justificar inconstitucionalidade

Inclusive, o senador Jorge Kajuru, em sua justificativa, citou o próprio ministro Edson Fachin para alegar o ‘vício de iniciativa’ e a inconstitucionalidade da emenda que alterou a escolaridade da carreira de técnico judiciário federal.

“O texto constitucional estabelece que a competência para legislar sobre esse tema é privativa, o que, segundo interpretação do Supremo Tribunal Federal, significa que tão somente aquele indicado pela norma recebe a outorga constitucional para exercer a competência descrita, podendo, contudo, haver delegação (cf. ADI 5.344, Relator: Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2018)”, afirma o senador

A emenda do senador Kajuru, retomando o nível médio como escolaridade para a carreira de técnico judiciário federal, recebeu parecer contrário do senador Izalci Lucas, relator da matéria, e com isso o projeto de lei foi aprovado pela Casa, conforme explicou o Senado no documento enviado ao ministro Fachin.

No mais, o documento também explica que o então presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.456/22, mas vetando o Artigo 4º, que trata da mudança da escolaridade, também argumentando que houve ‘vício de iniciativa’. 

No entanto, o documento do Senado informa que o Congresso Nacional decidiu por derrubar o veto presidencial e promulgar a Lei 14.456/22, ratificando o nível superior como nova escolaridade para ingresso na carreira de técnico judiciário federal

Expectativa é por retomada do nível médio

O documento enviado pelo Senado, bem como o que será encaminhado pela Câmara, ajudará o ministro Edson Fachin a analisar a ADI 7.338. Também ajudará na fundamental de uma posição, por parte do magistrado, as argumentações que ainda serão encaminhadas pela Procuradoria Geral da República e palaAdvocacia Geral da União.

A expectativa é de que ainda neste primeiro semestre, o ministro Fachin se posicione a respeito da ADI 7.338. Muitos advogados e especialistas entrevistados pela reportagem da CENTRAL DE CONCURSOS acreditam que o magistrado vai conceder liminar favorável à Anajus, suspendendo os efeitos do Artigo 4º da Lei 14.456/22 e retomando o nível médio como escolaridade de ingresso na carreira de técnico judiciário federal, até que haja o julgamento do mérito da ação.

Inclusive, diversos tribunais da União aguardam a posição do magistrado para divulgar editais de concursos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é um deles, já que programa para o segundo semestre deste ano um concurso unificado com diversos tribunais eleitorais do país, incluindo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE SP), para as carreiras de técnico judiciário e analista judiciário.

Além do concurso unificado TRE (concurso TRE SP), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (concurso TRF2), que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (concurso TRF3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, também já anunciaram seus certames e aguardam uma posição do STF para poderem divulgar seus editais.

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