Em contato com a equipe de jornalismo da CENTRAL DE CONCURSOS, o professor Glauco Dantas, especialista em Direito Administrativo, acredita que ainda neste primeiro semestre o ministro Edson Fachin analisará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 7.338, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e trata sobre a escolaridade da carreira de técnico judiciário federal.
O professor Glauco Dantas acredita que o STF concederá uma liminar retomando o nível médio para a carreira e suspendendo os efeitos da Lei no 14.456/2022, que alterou a escolaridade do técnico judiciário federal para nível superior.
A análise da ADI no 7.338, por parte do ministro Edson Fachin, que é o relator do processo, não deverá demorar para acontecer porque ele já intimou, na última quinta-feira, dia 30, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o advogado-geral da União da carreira de técnico judiciário federal - ocasionada pela Lei no 14.456/2022.
Além deles, Fachin também solicitou informações à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, sobre a mudança da escolaridade. As duas casas legislativas terão que responder ao relator do processo da ADI no 7.338 em até dez dias.
Rito de tramitação em fase final, explica professor
O pedido de esclarecimentos à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal e a cobrança por um posicionamento da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU), por parte do ministro relator do processo, fazem parte do rito final de tramitação de uma ADI, segundo Glauco Dantas.
O professor afirmou que o ministro Fachin, ao receber os esclarecimentos das duas casas legislativas e o posicionamento da PGR e AGU, vai se debruçar nas justificativas para poder, em conjunto com os demais ministros do STF, decidir ou não pela liminar que suspenderá os efeitos da Lei no 14.456/2022.
“O STF é composto por 11 ministros. A ADI precisará ser avaliada por oito magistrados, onde precisará haver maioria absoluta (neste caso, seis) para que a liminar seja concedida”, explicou o professor.
Glauco Dantas acredita na retomada do nível médio
Na visão dele, é quase certo que a Corte concederá a liminar para a retomada do nível médio como escolaridade de ingresso para a carreira de técnico judiciário federal, até que o mérito final da ação seja julgada.
“Acredito que até junho já se tenha a liminar. Eu acho que ela não tem como não ser concedida, não tem como essa norma não ser considerada inconstitucional, pois houve vício de iniciativa na aprovação da lei. Quem deveria propor a mudança de escolaridade era o STF. Não poderia vir por uma emenda parlamentar”, afirma Glauco Dantas.
O especialista em Direito Administrativo disse ainda que a tramitação da ADI poderia estar correndo de forma mais célere se o STF não tivesse que analisar a admissibilidade de diversos pedidos de amicus curiae (amigos da corte), ou seja, de instituições, sindicatos e associações interessadas no assunto e que quiseram contribuir com o ministro Edson Fachin com argumentos que possam ajudar o magistrado na tomada de decisão.
“Além disso, a ADI foi proposta em janeiro, quando o Poder Judiciário estava de férias. Na sequência, ainda houve o carnaval. Em função disso e de todas as solicitações de amicus curiae, a análise de ADI não transcorreu de forma mais rápida”, disse.
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