Com o fim do recesso judiciário, na última quarta-feira, dia 1º de fevereiro, a expectativa é de que, a qualquer momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) possa se posicionar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus). A ADI 7.338 contesta a Lei 14.456/2022, que altera a escolaridade dos técnicos judiciários da União de nível médio para nível superior.

O relator do processo é o ministro Edson Fachin. Na ADI, a Anajus pede antecipação de tutela para que seja suspensa imediatamente a exigência de nível superior para a carreira, até que o mérito da ação seja julgado.

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Caso o ministro concorde com a solicitação de antecipação de tutela, imediatamente a carreira voltará a ser de nível médio. Obviamente, o mérito da ação ainda precisará ser julgado, mas é um indicativo de que a mudança para o nível superior teria sido inconstitucional.

Ainda que o ministro Fachin não conceda, de imediato, a liminar de antecipação de tutela, a carreira ainda assim poderá voltar a ser de nível médio, após o julgamento do mérito da ação.

Especialistas enxergam 'vício de iniciativa'

Diversos especialistas ouvidos pela reportagem da CENTRAL DE CONCURSOS consideram que, de fato, a Lei 14.456/2022 é inconstitucional por ter havido um ‘vício de iniciativa’. A ilegalidade está no fato de a mudança da escolaridade da carreira de técnico judiciário federal ter sido proposta por meio de uma emenda parlamentar (Poder Legislativo) e não a pedido do Poder Judiciário, neste caso, o próprio STF.

“Um projeto de lei que envolva mudança de escolaridade de um cargo do Poder Judiciário da União precisaria ter sido enviado pelo STF, nos exatos termos do Artigo 96, Inciso II, Alínea B da Constituição Federal”, disse o professor de Direito Administrativo Glauco Dantas.

O advogado Sérgio Camargo também defende a mesma tese e acredita que o ministro Edson Fachin deverá ser posicionar rapidamente em relação à ADI, muito provavelmente concedendo liminar para suspender os efeitos da Lei 14.456/2022, ou seja, retomando o nível médio para a carreira de técnico judiciário.

“Não é da competência de um parlamentar solicitar mudança da escolaridade de um cargo do Poder Judiciário. A tendência é que o ministro Fachin não demore para se posicionar sobre a ADI, até porque já existe jurisprudências relacionadas à questão do vício de iniciativa”, explicou.

Na ADI, a Anajus explica a emenda parlamentar apresentada pelo Parlamento possui um “tema absolutamente estranho” à proposta inicial e que não apresenta pertinência temática. Inclusive, a ação cita exemplos de situações em que o próprio STF arguiu a inconstitucionalidade de outras leis pelos mesmos motivos.

Vale destacar que o projeto de lei que originou a Lei 14.456/2022 partiu do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), mas a solicitação era tão somente para que o Congresso aprovasse a transformação de cargos vagos de auxiliar e técnico judiciários em cargos de analista judiciário.

A mudança de escolaridade da carreira de técnico judiciário, de nível médio para nível superior, foi incluída no projeto de lei por solicitação da deputada Erika Kokay, quando o projeto de lei foi analisado pela Câmara dos Deputados.

PGR não vai entrar com ADI

O Ministério Público do Distrito Federal (MP DF) foi acionado pelo cidadão André Alves Alencar, que realizou uma denúncia para que a Procuradoria Geral da República (PGR) também ingressasse com uma ADI junto ao STF.

No entanto, o MP DF decidiu arquivar a denúncia porque já existe a ADI 7.338 ajuizada pela Anajus, no dia 13 de janeiro, junto ao STF. “Nesse passo, não se vislumbra a necessidade da atuação do Procurador-Geral da República na esfera do controle concentrado de constitucionalidade”, informa o MP DF, por meio da Decisão 21/2023.

Vale ressaltar que o MP DF não se posicionou se a denúncia feita por André Alves Alencar é ou não pertinente, ou seja, se há ou não inconstitucionalidade na lei aprovada pelo Congresso. Apenas afirmou que não há necessidade de ser ajuizada uma nova ADI por já existir à que foi impetrada pela Anajus.

Outra instituição que provavelmente ingressaria com uma ADI seria a Advocacia Geral da União (AGU). Na ocasião da aprovação do projeto de lei por parte do Congresso, a AGU orientou o então presidente Jair Bolsonaro a vetar o Artigo 4 da Lei 14.456/2022, informando que houve ‘vício de iniciativa’ na mudança da escolaridade do nível médio para o nível superior.

Na época, Bolsonaro sancionou a Lei 14.456/2022, mas vetou a mudança da escolaridade. O veto foi derrubado pelo Congresso no dia 15 de dezembro, o que faz com que hoje a carreira de técnico judiciário federal seja de nível superior.

Como já existe a ADI ajuizada pela Anajus, não se sabe se a AGU irá ou não elaborar uma outra ADI e acionar o STF.

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