A Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal uma proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.456/2022, que altera a escolaridade dos técnicos judiciários da União de nível médio para nível superior.
Na Adin, a Anajus pede antecipação de tutela para que seja suspensa imediatamente a exigência de nível superior para a carreira, até que o mérito da ação seja julgado.
A Anajus alega ao STF, na Adin, que houve um vício de iniciativa na aprovação da Lei 14.456/2022, já que o pedido de mudança da escolaridade da carreira de técnico judiciário da União foi proposto por uma emenda parlamentar (mais precisamente pela deputada federal Erika Kokay, do PT-DF), ou seja, pela Poder Legislativo e não por um pedido do Poder Judiciário.
“Ocorre que esta Emenda Legislativa, que se transformou no dispositivo ora questionado, alterou significativamente a estrutura das carreiras do Poder Judiciário Federal e, por isso, padece de vício de iniciativa, pois proposição dessa natureza é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da estrutura judiciária federal, e não poderia ter sido apresentada pelo Poder Legislativo”, cita a Adin.
Esse mesmo argumento foi usado pelo então presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a Lei 14.456/2022, mas ao vetar o Artigo 4º, que estabelece a mudança da escolaridade. No entanto, no dia 15 de dezembro, o Congresso decidiu derrubar o veto presidencial e promulgar a lei.
A Adin lembra também que o projeto de lei que originou a Lei 14.456/2022, proposto pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT), também não solicitava a mudança da escolaridade da carreira de técnico judiciário. “O objetivo inicial era apenas transformar cargos vagos das carreiras de auxiliar judiciário e de técnico judiciário em cargos vagos da carreira de analista judiciário dentro daquela instituição”.
Anajus diz que há jurisprudências do STF sobre o tema
O Anajus também explica na Adin que a emenda parlamentar apresentada possui um “tema absolutamente estranho” à proposta inicial e que não apresenta pertinência temática. Inclusive, a ação cita exemplos de situações em que o próprio STF arguiu a inconstitucionalidade de outras leis pelos mesmos motivos.
A Adin aponta também outros prejuízos que a mudança da escolaridade da carreira de técnico judiciário federal acarreta. Um deles diz respeito à impossibilidade de muitos aprovados, em concurso em vigor, que possuem o nível médio, de tomarem posse na carreira.
“Uma enormidade de pessoas que possuem apenas nível técnico foram aprovadas em concursos públicos do Poder Judiciário destinados a nível médio e aguardam nomeação para posse, mas, com a vigência da norma ora impugnada, serão impedidas de tal ato, mesmo depois de tanto esforço e dedicação”, diz a Adin.
Outro prejuízo apontado pela Anajus, na Adin, tem a ver com a questão financeira, tendo em vista que possivelmente ocorrerá um pleito judicial, por parte dos técnicos judiciários, para que ocorra equiparação de remuneração com os analistas judiciários, já que o requisito para investidura é o mesmo, ou seja, nível superior. Hoje, segundo informações da associação, há 70 mil técnicos judiciários federais.
Outro aspecto levantado pela Anajus é que, em se exigindo o nível superior para técnico judiciário, a carreira de analista judiciário acaba sendo vilipendiada e diminuída, sem falar em conflitos que poderão ocorrer entre os servidores.
No que tange ao primeiro aspecto, a Anajus alega que há uma tendência de serem abertos mais concursos para técnico do que analista, tendo em vista que, no momento, a remuneração da primeira carreira é quase 50% inferior à da segunda.
Já no que tange ao conflito de carreiras, a associação explica que os técnicos judiciários, por se tornarem servidores de nível superior, poderão se recursar a executar tarefas de “suporte” e de menor complexidade, assim como está especificado na Lei 11.416/2006, que estabelece as atribuições de cada cargo.
“Essa resistência ao exercício de funções mais simples pelo técnico judiciário também fere o trabalho do analista judiciário, vez que lhe fica subtraído o ‘suporte técnico e operacional’ previsto na lei criadora das carreiras. Além de suas várias funções de elevado grau de complexidade, ainda tem de desempenhar funções laterais, que seriam cabíveis a outra categoria”, informa a Adin.
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Ação pede suspensão imediata da mudança da escolaridade
Frente a todas essas questões, a ADI pede a concessão de medida cautelar, em caráter liminar, que o STF suspenda a vigência do Artigo 4 da Lei 14.457/2002, que impõe a exigência de nível superior para técnico judiciário; que, até o trânsito em julgado desta ação (onde não há mais possibilidades de recursos), notifique os órgãos do Poder Judiciário da União (Direção Geral do STF, CNJ, CJF, CSJT, TST, STJ, STM, TSE, TJDFT, Tribunais Regionais Federas, Tribunais Regional do Trabalho e Tribunais Regionais Eleitorais) para que não exijam diploma de nível superior para inscrição e posse em concursos públicos de nível médio, além de determina que não deflagrem concursos públicos para provimento de cargos de técnico judiciário.
Um fato que pode soar estranho para muitos é de que essa ADI está sendo proposta por uma associação de classe e não pela Advocacia Geral da União (AGU), pela Procuradoria Geral da República (PGR), pela Câmara ou Senado, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e/ou por um partido político – que são os ‘atores clássicos’ para propor tal ação ao STF.
No entanto, na ação, a Anajus explica que já há jurisprudência consolidada pelo STF permitindo que entidades de classe de âmbito nacional também possa propor Adin, desde que se cumpram três requisitos:
* Homogeneidade entre os membros integrantes da entidade;
* Representatividade da categoria em sua totalidade e comprovação do caráter nacional da entidade, pela presença efetiva e associação em, pelo menos, nove estados-membros;
* Pertinência temática entre os objetivos institucionais da entidade postulante e a norma objeto da impugnação.
A Anajus alega que cumpre os três requisitos e, por isso, está legitimada a propor a Adin ao STF.
“Associação, órgão de classe e sindicato têm legitimidade desde que eles possuam o que se chama de ‘pertinência temática’. Ou seja, o cerne, o objeto direto da Adin é aquilo que essas entidades lidam no seu cotidiano e para tal foram constituídas. A Anajus, por ser uma associação ligada aos servidores ocupantes de cargo de analista, ela possui essa legitimidade”, garante o advogado Sérgio Camargo, especialista em Direito Público, ouvido pela reportagem da CENTRAL DE CONCURSOS.
PGR e AGU também poderão entrar com ADI
No entanto, vale destacar que a PGR e a AGU também poderão acionar o STF, por meio de uma ADI, nas próximas semanas. No que tange à primeira instituição, ela abriu um processo administrativo para investigar uma denúncia feita por André Alves de Alencar, que alegou também um ‘vício de iniciativa’ na aprovação da lei que alterou a escolaridade da carreira de técnico judiciário.
Caso a PGR acate a denúncia, o que é muito provável que aconteça, a instituição deverá ingressar na Justiça com uma ADI. A AGU também poderá entrar com a mesma medida, já que ela foi quem aconselhou, à época, o então presidente Jair Bolsonaro a vetar o Artigo 4º da Lei 14.456/2022.




