Entenda as diferenças entre regime estatutário e regime celetista
Conhecer as diferenças entre os regimes estatutário e celetista é fundamental para escolher o concurso mais adequado aos seus objetivos e expectativas de carreira.
- Por Yuri Salso
- Publicado em: 05/11/2024 13:02

No Brasil, a administração pública adota diferentes formas de vínculo empregatício com seus servidores. Os dois principais regimes são o estatutário e o celetista, ambos com características, vantagens e desafios específicos.
Compreender esses regimes é essencial para aqueles que almejam ingressar na carreira pública, pois assim poderão fazer uma escolha mais consciente de qual concurso prestar, além de entenderem com mais clareza sobre seus direitos e deveres.
O regime estatutário é regulamentado pela Lei nº 8.112/1990 e aplica-se principalmente aos servidores públicos da União, estados, municípios e Distrito Federal. Este regime caracteriza-se pela sua relação jurídica com o ente público, de natureza administrativa, e é pautado pelo princípio da estabilidade.
Após um período de estágio probatório, que dura três anos, o servidor adquire estabilidade no cargo, o que o protege contra demissão arbitrária, exceto em casos de infração disciplinar, desempenho insatisfatório ou outras situações previstas em lei.
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Uma das principais vantagens deste regime é a estabilidade, que proporciona segurança ao servidor em relação à manutenção do emprego. Além disso, há benefícios como a aposentadoria com regras específicas e a vinculação a um regime próprio de previdência social.
A regulamentação do vínculo por leis específicas confere uma relação mais direta e transparente entre o servidor e o ente público, garantindo direitos exclusivos, como licenças específicas e adicionais por tempo de serviço.
O regime celetista, por sua vez, é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula os trabalhadores do setor privado e alguns empregados públicos. Esse regime se caracteriza por ser mais flexível em relação às regras de contratação e desligamento, o que significa que o servidor pode ser demitido por razões administrativas, sem a necessidade de processo disciplinar detalhado, desde que respeitados os preceitos legais da CLT.
A principal vantagem deste regime é a possibilidade de negociar benefícios adicionais por meio de acordos ou convenções coletivas. Além disso, o trabalhador celetista geralmente tem mais direitos trabalhistas, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que funciona como uma proteção em caso de desligamento. A inclusão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) permite o acesso a benefícios previdenciários comuns, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Quais órgãos contratam sob cada regime?
Os órgãos públicos federais, como ministérios, autarquias e fundações, geralmente contratam sob o regime estatutário. Exemplos incluem a Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Banco Central e os tribunais (exemplos: Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Regional do Trabalho).
Já o regime celetista é mais comum em empresas estatais e sociedades de economia mista, como a Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica e Correios, onde os trabalhadores estão sujeitos às regras da CLT.
Estados e municípios também variam em relação à escolha do regime. Por exemplo, algumas administrações estaduais e municipais adotam o regime celetista para determinados cargos ou empresas públicas, enquanto outras seguem o modelo estatutário para o funcionalismo de seus órgãos principais.
Em suma, quem for contratado pelo regime estatutário será considerado um servidor público. Se for pelo regime celetista, será funcionário público ou empregado público.
Ambos os regimes têm seus pontos fortes e fracos. O estatutário é atraente para aqueles que buscam estabilidade e regulamentação mais rígida, enquanto o celetista pode oferecer maior flexibilidade e direitos trabalhistas mais abrangentes.
Escolher entre um e outro dependerá do perfil profissional e das expectativas de carreira de cada concurseiro. Independentemente do regime, conhecer as diferenças é fundamental para uma decisão bem-informada sobre o futuro no serviço público.
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