Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28, a Instrução Normativa (IN) que regulamenta a aplicação das cotas para pessoas negras e pardas nos concursos públicos.
A Instrução, assinada pela ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, na forma da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e reserva vagas para pessoas negras nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
CONFIRA A INSTRUÇÃO NORMATIVA NA ÍNTEGRA
O percentual da cota de negros e pardos nos concursos federais é de 20% das vagas oferecidas no edital. A Instrução Normativa se aplica aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
De acordo com a IN, considera-se pessoa negra aquela que “se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda”. Além disso, a IN estabelece os procedimentos de heteroidentificação realizado por terceiros e, em seu art. 12, que “nos certames em que não haja previsão de vagas reservadas a pessoas negras em razão do quantitativo ofertado no edital, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014, deverá ser assegurada a inscrição de pessoas autodeclaradas negras na condição de cotistas.”
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Aumento do uso de cotas em concursos federais
A discussão das cotas teve início após ministros e presidentes anunciarem um maior quantitativo de vagas para públicos específicos em seus concursos.
No caso do Ministério do Trabalho e Emprego, o titular Luiz Marinho confirmou que das 900 vagas autorizadas, 55% serão reservadas às cotas, sendo elas para:
- pessoas com deficiência (PcDs): 6% das vagas;
- pessoas transexuais: 2% das vagas;
- indígenas e quilombolas: 2% das vagas; e
- negros: 45% das vagas.
Já o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Aloizio Mercadante, disse que o concurso BNDES terá 40% das vagas reservadas para as seguintes cotas:
- 30% para candidatos negros; e
- 10% para Pessoas com Deficiência (PcDs).
"Fizemos a análise da lei de cotas no setor público para concursos, tanto para pensar o novo Projeto de Lei mas também para melhorar a aplicação já nestes concursos. Nesse manual vai ter como garantir a aplicação da lei de cotas", explicou a ministra Esther Dweck.
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