Concurso TSE Unificado: saiu portaria que cria a comissão da seleção
Próximos passos agora serão a elaboração do termo de referência do concurso e a escolha da banca organizadora.
- Por Luiz Fernando
- Publicado em: 20/10/2023 04:10

Mais um passo foi dado rumo à abertura do concurso TSE Unificado (Concurso TRE SP). Foi publicada nesta sexta-feira, dia 20, no Diário Oficial da União, a portaria que cria oficialmente a comissão responsável pela seleção para a Justiça Eleitoral.
De acordo com a portaria, assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moares, estabeleceu que a comissão do concurso será formada pelos seguintes integrantes:
- Lucas Fonseca e Melo (ASSEC/TSE);
- Rodrigo Emanuel Couto (SGP/TSE);
- Luciana Rodrigues de Castro (SAD/TSE);
- Rubens André Gonçalves Dusi (SGP/TSE); e
- Simone Ferreira de Almeida Siqueira (SAD/TSE).
A comissão, que será coordenada pelo primeiro membro, terá como atribuição elaborar o termo de referência do concurso TSE Unificado (Concurso TRE SP)e, na sequência, escolher a organizadora do certame que irá contemplar as carreiras de técnico judiciário e analista judiciário.
Concurso já tem normas definidas
No último dia 16, o TSE já havia publicado a Resolução no 23.724/2023, que fixa normas para concursos da Justiça Eleitoral, tais como as seguintes:
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá realizar concurso público unificado para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais;
- Poderão ser realizados concursos públicos para formação de cadastro de reserva para provimento futuro, observado o prazo de validade dos concursos públicos;
- Os editais dos concursos públicos para cadastro de reserva preverão a quantidade limite de aprovações e a colocação a partir da qual as pessoas candidatas serão considerados automaticamente reprovados;
- Estabelece cotas de 3% para índios, 5% para pessoas com deficiência e 20% para negros;
- Os concursos poderão ser realizados em etapa única ou em etapas distintas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, em que serão avaliados conhecimentos gerais e específicos sobre as disciplinas e conteúdos constantes do edital de abertura das inscrições.
- Os Tribunais Eleitorais poderão incluir no edital, como etapa do concurso público, curso de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório.
A Resolução no 23.724/2023 regulamenta o concurso TSE Unificado e define como será o certame. “Entende-se por concurso unificado o certame coordenado pelo TSE com a participação dos TREs, regido por edital único no qual constará o quantitativo de vagas e/ou cadastro de reserva do TSE e dos TREs que aderirem, cujo resultado se dará por meio da divulgação de listas específicas de pessoas aprovadas, por Tribunal Eleitoral, para nomeação”, informa o texto.
A resolução destaca que TREs que estejam com aprovados em concurso anterior, com prazo de validade não expirado, não poderão participar do concurso unificado.
No que tange ao edital, o mais provável é que seja divulgado no primeiro bimestre de 2024.
O concurso TSE Unificado (Concurso TRE SP), abrangerá diversas especialidades das carreiras de técnico judiciário e analista judiciário, ambas com exigência de nível superior.
Remunerações são bastante atrativas
Atualmente, um técnico judiciário recebe R$9.229,60. Já o analista judiciário ganha R$14.385,38. Esses valores já incluem vencimento-base, Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ) e auxílio-alimentação, no valor de R$1.182,74, segundo a Portaria no 1/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
CARREIRA | ESPECIALIDADE |
VENCIMENTO BASE |
GAJ |
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO |
TOTAL |
Técnico judiciário |
R$3.352,86 |
R$4.694 |
R$1.182,74 |
R$9.229,60 |
Analista judiciário |
R$5.501,10 |
R$7.701,54 |
R$1.182,74 |
R$14.385,38 |
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Os servidores da Justiça Eleitoral, bem como todos os outros do Poder Judiciário da União, têm direito a receber o auxílio pré-escolar, que atualmente é de R$935,22, segundo a Portaria no 1/2023 do CNJ.
Os aprovados e classificados no concurso TSE Unificado (Concurso TRE SP) serão contratados pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego.
Veja portaria que cria a comissão do concurso
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
PORTARIA No 818, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023ISSN 1677-7050 No 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TSE no 23.724, de 10 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1o Fica instituída a comissão responsável pela realização do concurso público unificado para provimento de cargos efetivos da Justiça Eleitoral, a qual, sob a coordenação do primeiro membro, será composta pelas servidoras e servidores a seguir indicados:
I - Lucas Fonseca e Melo (ASSEC/TSE);
II - Rodrigo Emanuel Couto (SGP/TSE);
III - Luciana Rodrigues de Castro (SAD/TSE);
IV - Rubens André Gonçalves Dusi (SGP/TSE); e
V - Simone Ferreira de Almeida Siqueira (SAD/TSE).
Art. 2o Nas ausências e afastamentos do primeiro membro, o segundo o substituirá na coordenação.
Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. ALEXANDRE DE MORAES
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