A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Presidência da República se posicionaram em relação à constitucionalidade da Lei 14.456/2022, que alterou os requisitos de escolaridade do cargo de técnico judiciário para nível superior. Ambas defendem que a carreira volte a ser de nível médio, como defende o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Esses pronunciamentos foram solicitados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para subsidiar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.709, apresentada pelo procurador-geral da República, em agosto.
Tanto a AGU quanto a Casa Civil, representando a Presidência da República, endossaram os argumentos de Gonet, defendendo que os dispositivos da lei que mudam a exigência de escolaridade sejam declarados inconstitucionais. Ou seja, ambos defendem que o cargo de técnico judiciário da União volte a exigir apenas o nível médio.
A ADI solicita uma medida cautelar para suspender a eficácia dos trechos da lei questionados. O relator da ação no STF, ministro Cristiano Zanin, decidiu que a questão será levada ao Plenário para julgamento definitivo com a presença dos 11 ministros, sem que uma decisão liminar seja tomada no momento. No entanto, ainda não há previsão de quando a ação será pautada.
Argumentos sobre a inconstitucionalidade
Paulo Gonet destacou dois pontos principais de inconstitucionalidade na Lei 14.456/2022. O primeiro se refere ao vício de iniciativa, argumentando que mudanças nos requisitos do cargo de técnico judiciário deveriam ter sido propostas pelo STF e não por emenda parlamentar durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional.
Além disso, o procurador-geral da República salientou que o projeto de lei original não tratava da escolaridade do cargo, mas da transformação de cargos vagos de auxiliar e técnico judiciário em cargos de analista no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o que configura falta de pertinência temática ou desvirtuamento da proposição.
A AGU reforçou o ponto, afirmando que houve "usurpação da competência da Corte Constitucional", o que "implica violação aos pilares da separação e independência entre os poderes".
Segundo a AGU, a inclusão da emenda parlamentar que alterou a escolaridade do cargo impactou as estruturas administrativas dos tribunais, interferindo de maneira significativa em sua organização, sem a devida participação dessas instituições no processo legislativo.
Senado defende nível superior para técnico
O Senado Federal também foi solicitado a se manifestar pelo STF. A Casa, por outro lado, defendeu a constitucionalidade da lei e a manutenção da exigência de nível superior para o cargo de técnico.
No seu parecer, o Senado argumentou que os parlamentares possuem competência para propor emendas a projetos de lei e que a mudança de escolaridade não gerou impacto financeiro ou aumento de despesas públicas. O Senado ressaltou que a alteração buscou "modernizar e fortalecer o serviço público", sem comprometer o equilíbrio orçamentário.
LEIA TAMBÉM:
Concurso TRT SP: especialidades de técnico e analista já estão definidas
Além disso, o Senado afirmou que "a modificação introduzida por emenda parlamentar não configura, por si só, uma inconstitucionalidade formal", sustentando que a emenda faz parte do processo legislativo regular e está dentro dos limites da função legislativa.
O procurador-geral defende que haja urgência no julgamento da ação, destacando a frequência de concursos públicos para o cargo de técnico judiciário. Ele apontou que a incerteza sobre os requisitos de escolaridade afeta a organização da Administração Pública e prejudica potenciais candidatos que não possuem ensino superior.
"A permanência em vigor das normas inconstitucionais inflete negativamente sobre o ânimo de um vasto segmento de interessados, composto pelos que não dispõem de título de ensino superior", afirmou o procurador-geral. Para ele, a manutenção da exigência pode desmotivar um grande grupo de pessoas a se preparar e participar dos concursos.
Vários tribunais já realizaram concurso
Caso o STF julgue procedente a ADI e declare a inconstitucionalidade dos trechos apontados, o impacto nos concursos do Judiciário será considerável, uma vez que o cargo de técnico poderá voltar a exigir o nível médio.
Inclusive, vários tribunais já realizaram concursos exigindo o nível superior para a carreira de técnico judiciário, tais como o TRF 2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e o TRF 3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul).
Mais recentemente, foi aberto o concurso TSE Unificado, que abrange os TREs de quase todos os estados (incluindo o TRE de São Paulo), além do Tribunal Superior Eleitoral. As provas, que seriam aplicadas no dia 22 de setembro, foram adiadas para o dia 8 de dezembro, em função da calamidade pública que atingiu o Estado do RS, em maio, devido às fortes chuvas. A seleção reúne 637.655 inscritos.
Ainda não se sabe se, em função das novas ADIs, interpostas pela Procuradoria Geral da República (PGR), as provas do concurso TSE Unificado possam ser novamente adiadas.
Em uma eventual retomada da escolaridade de nível médio para a carreira de técnico judiciário, por parte do STF, haveria inclusive a necessidade de o concurso TSE Unificado ter as inscrições reabertas.
MPU também pode ser impactado
Além disso, o procurador-geral Paulo Gonet também ajuizou uma ADI (7.710) semelhante contra a exigência de nível superior para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Nesse caso, o relator é o ministro Dias Toffoli, que ainda não se manifestou sobre o andamento da ação.
Já o MPU está trabalhando nos preparativos do seu novo concurso para as carreiras de técnico e analista. O objetivo da instituição é divulgar o edital ainda este ano. Por isso, o processo para escolha da organizadora já está em andamento.
Não se sabe ainda se o MPU irá ou esperar uma decisão do STF a cerca da ADI 7.709 e da ADI 7.710 para divulgar o seu edital.
Vídeo do YouTube · toque para carregar



