Já está sob análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) uma denúncia popular sobre a constitucionalidade ou não da Lei 14.456/2022, que altera a escolaridade dos técnicos judiciários da União de nível médio para nível superior.
O autor da denúncia, protocolada na PGR, diz que a Lei 14.456/2022 é inconstitucional porque a mudança da escolaridade foi proposta por uma parlamentar (no caso, a deputada federal Erika Kokay, do PT-DF) e não por uma solicitação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso a PGR acate a denúncia, a instituição deverá ingressar na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Caso o Poder Judiciário entenda que, de fato, houve violação dos princípios constitucionais, a Lei 14.456/2022 seja revogada ou alterada, de forma que a carreira de técnico judiciário da União volte a ser de nível médio.
Especialistas, professores de Direito Administrativo e advogados entrevistados pela equipe de reportagem da CENTRAL DE CONCURSOS acreditam que a PGR ou a Advocacia Geral da União (AGU) deverão entrar com uma Adin na Justiça arguindo a inconstitucionalidade da Lei 14.456/2022. Segundo eles, houve de fato um vício de iniciativa na aprovação da lei.
O advogado Sérgio Camargo, especialista em Direito Público, explica que o vício de iniciativa está configurado porque a proposta de alteração da escolaridade da carreira não aconteceu por meio de mensagem enviada pelo Poder Judiciário ao Congresso Nacional, mas, sim, por uma emenda parlamentar.
LEIA TAMBÉM:
Técnico judiciário: especialistas identificam inconstitucionalidade em mudança de escolaridade
“Salvo outro juízo, há vício de iniciativa formal, por se tratar de atividade de gestão do Judiciário, sendo incabível a invasão do Legislativo neste ambiente de função atípica, próprio do Judiciário”, afirmou. “Um projeto de lei que envolva mudança de escolaridade de um cargo do Poder Judiciário da União precisaria ter sido enviado pelo STF, nos exatos termos do Artigo 96, Inciso II, Alínea B da Constituição Federal”, complementa o professor de Direito Administrativo Glauco Dantas.
Frente a essas explicações, é muito provável que a PGR leve à frente a denúncia popular e ingresse na Justiça com a Adin. Embora ainda não tenha se posicionado, o mesmo deverá ser feito pela AGU. Com isso, há uma forte possibilidade de o Poder Judiciário reconhecer a inconstitucionalidade da lei e, com isso, a escolaridade da carreira de técnico judiciário federal voltará a ser de nível médio.
A mudança da escolaridade para o nível superior trouxe preocupação para quem quer participar, sobretudo, do próximo concurso unificado para a Justiça Eleitoral, que abrangerá o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE SP) e vários outros TREs do país.
Quem estuda para outros concursos da área Judiciária também ficaram preocupados, pois a mudança da escolaridade afeta igualmente o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os Tribunais Regionais Federais (TRFs), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o TJDFT.
No entanto, especialistas em concursos acalmam aqueles que estão interessados em se tornar um técnico judiciário da União e que possuem apenas o nível médio. “Ao que tudo indica, a retomada do nível médio como escolaridade de ingresso na carreira de técnico judiciário federal é apenas uma questão de tempo”, disse o diretor pedagógico da CENTRAL DE CONCURSOS, Marcos Brito, que recomenda que todos os que querem ingressar na Justiça Federal, ocupando um cargo de técnico judiciário, continuem firmes no estudo. “Mantenham a preparação. Não faz sentido paralisar os estudos, pois há chances enormes de o nível superior para técnico judiciário ser revogado.”
Entenda a polêmica em torno da escolaridade
O Congresso Nacional aprovou, no final de agosto, o Projeto de Lei no 3.662/2021, que transformava cargos vagos de auxiliar e técnico judiciários do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em cargos de analista judiciário.
O pedido para transformação dos cargos partiu do próprio TJDFT. No entanto, ao longo da tramitação da matéria no Congresso Nacional, foi incluída uma emenda parlamentar para que o projeto alterasse a Lei 11.416, mudando a escolaridade para ingresso na carreira de técnico judiciário do nível médio para o nível superior.
O projeto de lei foi aprovado no Congresso com a mudança e encaminhado para Jair Bolsonaro. Ao sancionar a Lei 14.456/22, o presidente da República vetou o Artigo 1º, que previa a mudança da escolaridade, bem como o Artigo 4º, que tratava da essencialidade das carreiras de técnico e analista judiciário.
A área jurídica da Presidência da República vetou a mudança por entender que os dispositivos incorriam em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do STF para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União.
Ou seja, para que não houvesse vício de iniciativa, a proposta de mudança de escolaridade precisaria ser feita por meio de um projeto de lei (e não por emenda parlamentar) que fosse encaminhado para votação no Congresso Nacional pelo STF.
"A proposição legislativa estabelece, por meio dos art. 1º e art. 4º, como requisito de escolaridade, para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, curso de ensino superior completo e, para este fim, altera o inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Entretanto, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União, nos termos do disposto na alínea 'b' do inciso II do artigo 96 da Constituição", diz o veto feito pelo presidente Bolsonaro.
No entanto, ao analisar o veto do presidente Jair Bolsonaro, no dia 15 de dezembro, o Congresso decidiu ‘derrubá-lo”. Dessa forma, ao menos temporariamente, para ingressar na carreira de técnico judiciário será preciso ter o nível superior e não mais o nível médio.
Lula sanciona reajuste salarial para a Justiça Federal
Em meio à polêmica da mudança da escolaridade da carreira de técnico judiciário, o presidente Lula sancionou na última quarta-feira, dia 10, a Lei 14.523/2023, que reajusta a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União. O aumento ocorrerá de forma escalonada, sendo 6% a partir de fevereiro de 2023, 6% a partir fevereiro de 2024 e 6,13% a partir de fevereiro de 2025.
Sendo assim, a partir do próximo mês, as remunerações dos técnicos judiciários e dos analistas judiciários passarão a ser de R$8.046,86 e R$13.202,64. Os valores não incluem o auxílio-alimentação, que atualmente é de R$910,08, mas que não se sabe se será também alterado.
Os valores para 2024 e 2025, também sem levar em consideração o auxílio-alimentação, serão os seguintes: R$8.529 e R$9.052, para técnico judiciário; e R$13.994 e R$14.852, para analista judiciário.
LEIA TAMBÉM:
Concurso INSS: relatório pode facilitar abertura de novo edital
Concurso Banco do Brasil: confira 7 motivos para participar




