Atualizado em: 05/08/2022 as 09:07
Dúvida recorrente de muitos interessados em prestar concurso público a qual tem uma única resposta: Sim, não há qualquer impedimento para que alguém que já ocupe um cargo público prestar um outro concurso. O mais provável é que lhe venha a ser exigido o desligamento da ocupação atual antes de poder ingressar no novo cargo. No entanto, cabe alertar que não será permitido, na maioria dos casos, a acumulação de dois postos de trabalho, apenas os previstos no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição da República. Nesse caso é possível realizar a acumulação remunerada de cargos públicos, ou seja, quando a acumulação tratar de dois cargos de professor, ou de um cargo de professor com outro, técnico ou científico, ou ainda de dois cargos privativos de profissionais de saúde.




