No dia 30 de agosto de 2024, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra as leis que modificaram o requisito de escolaridade dos cargos de técnico judiciário e de técnico do Ministério Público da União (MPU).

VEJA A ADI 7.709

VEJA A ADI 7.710

A ADI 7.709, sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, questiona a constitucionalidade da Lei 4.456/22, que passou a exigir nível superior para o ingresso no cargo de técnico judiciário do Poder Judiciário da União (PJU).

Já a ADI 7.710, relatada pelo ministro Dias Toffoli, contesta a Lei 4.810/24, que impôs a mesma exigência para o cargo de técnico do MPU.

O procurador-geral da República argumenta que a inclusão dessas alterações, por meio de emenda parlamentar a projetos de lei de iniciativa exclusiva dos tribunais, é inconstitucional.

Ele ressalta que a Constituição assegura ao Poder Judiciário autonomia orgânica-administrativa e financeira, conferindo ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça a prerrogativa de propor ao Legislativo projetos de lei que alterem a estrutura e a organização do Judiciário, incluindo a criação e extinção de cargos e a fixação de remuneração.

PGR: mudança para nível superior é nociva

Além disso, o procurador-geral destacou que o STF já se pronunciou anteriormente contra emendas parlamentares que desvirtuaram propostas originais de iniciativas exclusivas do Executivo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, por falta de pertinência temática ou por desvirtuamento das proposições.

“O perigo na demora que justifica a concessão de cautelar decorre da grande frequência de concursos públicos para cargos dessa ordem, dadas as necessidades crescentes no âmbito da burocracia do Judiciário, acentuadas pelas aposentadorias que se sucedem e de períodos pretéritos alongados sem recrutamento de novos servidores.

A incerteza sobre os requisitos para se apresentar à disputa é particularmente nociva para a normalidade das relações da Administração Pública com o cidadão e para a própria organização interna do aparelho burocrático. A permanência em vigor das normas inconstitucionais inflete negativamente sobre o ânimo de um vasto segmento de interessados – composto pelos que não dispõem de título de ensino superior – de se preparar para esses certames. Mais grave ainda, impede que esse mesmo extenso grupo de indivíduos efetivamente se inscreva nos concursos a serem abertos.”

No ano passado, a Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus) havia ingressado no STF com a ADI 7.338, questionando a alteração da escolaridade da carreira de técnico judiciário.

No entanto, na época, o ministro Edson Fachin, relator da ADI 7.338, alegou que a Anajus não tinha legitimidade para ingressar com o instrumento de ação direta de inconstitucionalidade. Para o magistrado, a norma questionada também não afetaria os interesses da carreira dos analistas judiciários, apenas dos técnicos, o que caracterizaria falta de pertinência temática.

Em recurso, a Anajus argumentou que o ministro Edson Fachin se equivocou ao entender que a lei questionada diz respeito apenas aos técnicos judiciários.

A associação explicou que as atribuições do analista judiciário exigem conhecimentos de alta complexidade e que, por isso, para ingressar na carreira é exigido nível superior. Ao passo que as atividades desempenhadas pelos técnicos são apenas de “suporte”, ou seja, de assistir aos analistas e magistrados.

Segundo a Anajus, ao promover o técnico judiciário a uma carreira de nível superior, sem que os atuais servidores tenham prestado concurso para um cargo que exige tal escolaridade, representa um conflito de competência e uma usurpação das atividades do analista.

Na DIA 7.338, a Anajus afirma também que objetiva não só proteger aos interesses dos analistas judiciários, mas também a ordem constitucional, já que é competência exclusiva do STF alterar a escolaridade de uma carreira do Poder Judiciário da União. No entanto, tal medida aconteceu por uma emenda parlamentar, sem que o projeto de lei tivesse pertinência temática e fosse de autoria do Supremo. O que, na visão da associação, configura um ‘vício de iniciativa’.

Diversos editais já foram publicados

Apesar disso, o ministro Edson Fachin manteve a decisão de não analisar a ADI 7.338 e, com isso, a carreira de técnico judiciário segue exigindo o nível superior. Inclusive, vários tribunais já realizaram concursos requerendo essa escolaridade, tais como o TRF 2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e o TRF 3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

Mais recentemente, foi aberto o concurso TSE Unificado, que abrange os TREs de quase todos os estados (incluindo o TRE de São Paulo), além do Tribunal Superior Eleitoral. As provas, que seriam aplicadas no dia 22 de setembro, foram adiadas para o dia 8 de dezembro, em função da calamidade pública que atingiu o Estado do RS, em maio, devido às fortes chuvas. A seleção reúne 637.655 inscritos.

Ainda não se sabe se, em função das novas ADIs, interpostas pela Procuradoria Geral da República (PGR), as provas do concurso TSE Unificado possam ser novamente adiadas.

Em uma eventual retomada da escolaridade de nível médio para a carreira de técnico judiciário, por parte do STF, haveria inclusive a necessidade de o concurso TSE Unificado ter as inscrições reabertas.

Já o MPU está trabalhando nos preparativos do seu novo concurso para as carreiras de técnico e analista. O objetivo da instituição é divulgar o edital ainda este ano. Por isso, o processo para escolha da organizadora já está em andamento.

Não se sabe ainda se o MPU irá ou esperar uma decisão do STF a cerca da ADI 7.709 e da  ADI 7.710 para divulgar o seu edital.

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