A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7709 está pronta para ser julgada, em sessão virtual, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A data exata ainda não está definida, mas deverá acontecer entre os dia 14 e 21 deste mês, conforme consta no site da Corte.
A ADI nº 7.709, proposta pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, questiona a constitucionalidade de trechos da Lei nº 14.456/2022, que alterou de nível médio para nível superior a escolaridade de ingresso na carreira de técnico judiciário do Poder Judiciário da União.
O procurador-geral da República argumenta que houve vício de iniciativa na aprovação da Lei nº 14.456/2022, já que o texto original do projeto de lei foi alterado por uma emenda parlamentar.
Além disso, alega falta de pertinência temática, já que o projeto de lei não tratava de mudança de escolaridade da carreira, mas sim na transformação de alguns cargos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Ele ressalta que a Constituição assegura ao Poder Judiciário autonomia orgânica-administrativa e financeira, conferindo ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça a prerrogativa de propor ao Legislativo projetos de lei que alterem a estrutura e a organização do Judiciário, incluindo a criação e extinção de cargos e a fixação de remuneração.
Para PGR, alteração é nociva
Além disso, o procurador-geral destacou que o STF já se pronunciou anteriormente contra emendas parlamentares que desvirtuaram propostas originais de iniciativas exclusivas do Executivo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, por falta de pertinência temática ou por desvirtuamento das proposições.
“O perigo na demora que justifica a concessão de cautelar decorre da grande frequência de concursos públicos para cargos dessa ordem, dadas as necessidades crescentes no âmbito da burocracia do Judiciário, acentuadas pelas aposentadorias que se sucedem e de períodos pretéritos alongados sem recrutamento de novos servidores.
A incerteza sobre os requisitos para se apresentar à disputa é particularmente nociva para a normalidade das relações da Administração Pública com o cidadão e para a própria organização interna do aparelho burocrático. A permanência em vigor das normas inconstitucionais inflete negativamente sobre o ânimo de um vasto segmento de interessados – composto pelos que não dispõem de título de ensino superior – de se preparar para esses certames. Mais grave ainda, impede que esse mesmo extenso grupo de indivíduos efetivamente se inscreva nos concursos a serem abertos.”
AGU é contrária ao nível superior
A Advocacia Geral da União (AGU) concorda com o procurador-geral da República. Para o órgão, a emenda parlamentar que modificou o projeto de lei original viola a competência privativa dos tribunais, uma vez que o projeto original, de iniciativa do TJDFT visava apenas a transformação de cargos, sem tratar de requisitos para investidura na carreira de técnico judiciário.
Nos autos do processso, a AGU sustentou que as emendas parlamentares que mudaram o projeto original configuram um vício formal de inconstitucionalidade.
"As alterações promovidas por meio das emendas parlamentares analisadas são incompatíveis com o Artigo 96, inciso II, da Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, torna-se necessário reconhecer a inconstitucionalidade formal dos dispositivos impugnados."
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A AGU argumentou ainda que as emendas parlamentares usurparam a competência privativa dos tribunais para propor alterações relacionadas à organização e criação de cargos.
"A emenda representa uma usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, o que configura violação ao princípio da separação e independência dos Poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição Federal."
Além disso, a AGU destaca a falta de conexão entre o projeto original e as emendas parlamentares. "As alterações promovidas ultrapassaram os 'limites materiais do temário do projeto e o seu propósito', evidenciando a ausência da pertinência temática necessária para garantir a sua viabilidade."
Diversos tribunais já fizeram concursos
Caso o STF julgue procedente a ADI e declare a inconstitucionalidade dos trechos apontados, o impacto nos concursos do Poder Judiciário da União será considerável, uma vez que o cargo de técnico poderá voltar a exigir o nível médio.
Inclusive, vários tribunais já realizaram concursos exigindo o nível superior para a carreira de técnico judiciário, tais como o TRF 2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e o TRF 3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul).
Mais recentemente, foi realizado o concurso TSE Unificado, que abrange os TREs de quase todos os estados (incluindo o TRE de São Paulo), além do Tribunal Superior Eleitoral.
Não se sabe, no entanto, o que poderá acontecer a respeito dos concursos já realizados, caso o Plenário do STF decida pela retomada do nível médio para a carreira de técnico judiciário.
Além disso, o procurador-geral Paulo Gonet também ajuizou uma ADI (7.710) semelhante contra a exigência de nível superior para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Nesse caso, o relator é o ministro Dias Toffoli e ainda não existe uma previsão de quando será julgada pelo Plenário do STF.
Inclusive, no movento, o MPU está recebedo inscrições no concurso para 172 vagas nas carreiras de técnico e analista.
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