Foram publicados no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, dia 2 de outubro, três decretos (12.646, 12.647 e 12.648) que autorizam a nomeação de 1.984 excedentes em diversos concursos federais, abrangendo inclusive a 1a edição do CNU.
VEJA DECRETO 12.646
VEJA DECRETO 12.647
VEJA DECRETO 12.648
Os decretos, que são assinados pelo presidente Lula, concede aval para a chamada de aprovados, para além das vagas originalmente autorizadas, em 20 órgãos. Veja a relação a seguir:
* Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA);
* Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);
* Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
* Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
* Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);
* Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
* Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
* Banco Central do Brasil (Bacen);
* Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
* Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
* Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
* Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
* Ministério da Cultura (MinC);
* Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
* Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP);
* Ministério das Relações Exteriores (MRE);
* Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic);
* Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA);
* Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO);
* Ministério dos Povos Indígenas (MPI).
Expectativa pela posse dos aprovados
Com a autorização do presidente Lula, cada órgão agora poderá dar posse aos aprovados nos próximos dias.
De acordo com o decreto, para os cargos de analista técnico-administrativo e analista técnico de políticas sociais a nomeação ocorrerá no MGI, assegurado o exercício descentralizado nos órgãos em que as vagas foram homologadas.
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A maior parte dos órgãos que tiveram autorização para chamar excedentes participaram do CNU 2024. No entanto, o Bacen, a CVM e o INPI, por exemplo, realizaram concursos de forma isolada.
Em todos os casos, as contratações ocorrerão pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego, após três anos de estágio probatório.
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