O Tribunal Superior do Trabalho (TST) escolheu a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para organizador do 2º concurso unificado para a magistratura do trabalho. O extrato da dispensa de licitação foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 25, conforme pode ser visto a seguir:

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

SECRETARIA

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo CSJT no 6001174/2022-90. Modalidade: Dispensa de licitação. Objeto: Contratação da Fundação Getúlio Vargas – FGV, CNPJ 33.641.663/0001-44, com vistas à realização do II Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho, pelo valor total de R$ 3.280.000,00, considerando a estimativa de 20.000 inscritos pagantes e valor adicional de R$ 60,00 por candidato inscrito que exceder ao quantitativo de 20.000. Fundamento Legal: Art. 24, inciso XIII, da Lei no 8.666/93. Ratificada por: Lelio Bentes Corrêa, Ministro Presidente do CSJT, nos termos do art. 26, caput, da Lei no 8.666/93.

Edital não deverá demorar para ser divulgado

O próximo passo agora será a assinatura do contrato entre o TST e a FGV. Em paralelo a isso, o edital do concurso unificado para a magistratura do trabalho, que deverá ser divulgado ainda este ano, será elaborado pela banca organizadora.

A expectativa é de que o cronograma possa ser anunciado ao longo do mês de novembro, bem como a oferta de vagas. A tendência é que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no Estado de São Paulo, seja contemplado. Inclusive, o TRT SP tem, atualmente, 90 cargos vagos na magistratura.

Para concorrer a uma vaga de juiz do trabalho é preciso ser bacharel em Direito e ter, pelo menos, três anos de prática jurídica. A remuneração atual é de R$32.004,65. As contratações ocorrem pelo regime estatutário (garantia de estabilidade).

Estrutura do concurso anterior deverá ser mantida

A tendência é que o novo certame tenha a mesma estrutura do 1º concurso unificado para a magistratura do trabalho, aberto em 2017, com oferta de 132 vagas em vários estados, e organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC).

Na época, os candidatos foram avaliados por cinco etapas:

* 1ª etapa –prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

* 2ª etapa – duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório:

  1. a) prova escrita discursiva;
  2. b) prova prática, consistente em elaboração de uma sentença trabalhista;

* 3ª etapa – de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

  1. a) inscrição definitiva;
  2. b) exame de sanidade física e mental;
  3. c) sindicância da vida pregressa e investigação social;

* 4ª etapa – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

* 5ª etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Leia também – Tudo que você precisa saber sobre o concurso TRE-RJ

A 1ª etapa do concurso unificado para a magistratura foi composta por 100 questões objetiva, distribuídas por três blocos:

* Bloco I – 30 questões para as seguintes matérias: Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal;

* Bloco II – 40 questões para as seguintes matérias: Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Constitucional do Trabalho, Direito Civil e Direito da Criança e do Adolescente e do Jovem;

* Bloco III – 30 questões para as seguintes matérias: Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direitos Humanos e Direitos Humanos Sociais.

Foi considerado habilitado e convocado para a segunda fase o candidato que obteve, simultaneamente, 30% de acertos das questões em cada bloco e média final igual ou superior a 60% no somatório dos três módulos.