Vem aí concurso TRF 3 (SP/MT). Isso porque foi publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, dia 16, o extrato de dispensa de licitação para que a Fundação Vunesp seja a organizadora na seleção para os quadros permanentes de pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, abrangendo os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

De acordo com o projeto básico usado para escolher a banca organizadora do concurso TRF 3 (SP/MT), a previsão era ofertar 15 vagas mais cadastro de reserva, para técnicos e analistas judiciários, nos níveis médio e superior, respectivamente. É possível que essa demanda tenha aumentado, dado o tempo que o órgão demorou para escolher a banca. Confira a seguir:

Técnico judiciário (nove vagas)

  • área Administrativa – especialidade Segurança e Transporte – cinco vagas em São Paulo (capital);
  • área Apoio Especializado – especialidade Enfermagem – uma vaga em São Paulo (capital);
  • área Administrativa – especialidade Segurança e Transporte – duas vagas em São Paulo (interior); e
  • área Administrativa – especialidade Segurança e Transporte – uma vaga em Mato Grosso do Sul (Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas).

Analista judiciário (seis vagas)

  • área Apoio Especializado – Medicina/Psiquiatria – uma vaga em São Paulo (capital);
  • Medicina do Trabalho – uma vaga em São Paulo (capital);
  • Psicologia do Trabalho – uma vaga em São Paulo (capital);
  • Psicologia Clínica – uma vaga em São Paulo (capital);
  • Serviço Social – uma vaga em São Paulo (capital); e
  • Medicina (Clínica Geral) – uma vaga em Campo Grande (capital).

Atualmente, as remunerações são de R$8.501,45 para técnico judiciário e de R$9.608,52 para analista judiciário. Todos os valores incluem R$910,08 de auxílio-alimentação. As contratações ocorrem pelo regime estatutário (garantia de estabilidade).

As exceções são o técnico da área de segurança e o analista em execução de mandados (oficial de justiça), cujos ganhos são de R$9.608,52 e R$15.181,78, respectivamente. No entanto, não se sabe se essas duas especialidades serão oferecidas no concurso TRF 3 (SP/MT).

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Edital do concurso TRF3 não deverá demorar para sair

Com a publicação do extrato de licitação, o próximo passo até a divulgação do será a assinatura de contrato entre o TRF 3 (SP/MT) e a Fundação Vunesp. A expectativa é de que isso possa acontecer nos próximos dias.

A carreira de técnico judiciário sempre exigiu nível médio ou nível médio/técnico, porém o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que alterou a escolaridade para nível superior. Ao sancionar a Lei no 11.416, o presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança, porém, na última quinta, dia 15, o Parlamento derrubou o veto.

Com isso, o ingresso no cargo deixa de exigir nível médio e passa a ser de nível superior. No entanto, essa mudança poderá ficar valendo por pouco tempo, pois, na visão de advogados e especialistas em Direito Administrativo, a matéria provavelmente será judicializada, com grandes chances de o ingresso na carreira de técnico judiciário voltar a ser de nível médio. Isso porque eles enxergam que houve ‘vício de iniciativa’ na aprovação da lei que altera a escolaridade. Esse foi o mesmo argumento utilizado pelo presidente Jair Bolsonaro para vetar a mudança.

Já a carreira de analista judiciário exige nível superior, cujos requisitos variam de acordo com a especialidade oferecida.

Veja extrato de dispensa de licitação para a contratação da Vunesp

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo SEI n.o 0041105-22.2022.4.03.8000; Objeto: Contratação de empresa para realização de Concurso Público para provimento de cargos dos Quadros Permanentes de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.a Região e das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul; Contratada: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP (CNPJ no 51.962.678/0001-96); Valor Total Estimado: R$2.226.750,00 (dois milhões, duzentos e vinte e seis mil setecentos e cinquenta reais); Fundamento Legal: Artigo 24, inciso XIII da Lei n.o 8.666/93; Autorização: Otávio Augusto Pascucci Perillo, Diretor-Geral; Ratificação: Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente.

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