O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei Complementar 1.393/23 e a Lei Complementar 1.394/23, que criam 698 vagas efetivas no Ministério Público do Estado de São Paulo, que poderão ser preenchidas por novos concursos.
A LC 1.393/23 trata da criação de 98 cargos de promotor de justiça, sendo 18 na entrância final, 15 na intermediária e 65 na final. Já a LC 1.394/23 cria 600 cargos de analista jurídico.
Possivelmente as vagas criadas serão abertas por meio de novo concurso MP SP, que deverá acontecer em 2024, porém ainda sem previsão de divulgação dos editais.
Para concorrer a uma vaga de analista jurídico é preciso ter graduação em Direito. Os vencimentos iniciais são de 9.497,01. Os contratados ainda contam com vários benefícios, como auxílio-alimentação e auxílio-transporte.
Já para concorrer a uma vaga de promotor é preciso ter bacharelado em Direito e três anos de prática jurídica. Os vencimentos iniciais são de R$30.617.
Saiba como foram os últimos concursos MP SP
Para analista jurídico, o último concurso MP SP aconteceu em 2018, com organização da Fundação Vunesp. Na época, foram oferecidas 60 vagas, distribuídas por diversas cidades.
Os candidatos a analista jurídico foram avaliados por meio de provas objetiva e discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
A prova objetiva contou com 100 questões, sendo 20 de Conhecimentos Básicos e 80 de Conhecimentos Específicos, cujas disciplinas podem ser vistas a seguir:
CONHECIMENTOS BÁSICOS
- Língua Portuguesa – oito questões;
- Atualidades – quatro questões.
CONHECIMENTO ESPECÍFICOS
- Direito Constitucional e Ministério Público – dez questões;
- Direito Administrativo – oito questões;
- Direito Penal – 12 questões;
- Direito Processual Penal – 12 questões;
- Direito Civil – oito questões;
- Direito Processual Civil – oito questões;
- Direito da Infância e Juventude – seis questões;
- Tutela de Interesses Difusos e Coletivos – 12 questões;
- Direito Comercial e Empresarial – quatro questões;
- Direitos Humanos – quatro questões;
- Direito Eleitoral – quatro questões.
Já a prova discursiva para analista jurídico foi composta por cinco questões, além de duas redações técnicas (uma abrangendo Direito Penal ou Direito Processual Penal e outra com foco em Tutela dos Interesses Difusos e Coletivos ou Direito Processual Civil).
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Para promotor, o último concurso MP SP foi aberto em fevereiro deste ano. Os candidatos foram avaliados por meio de prova preambular (objetiva), prova escrita e prova oral, cujos conteúdos abrangeram os seguintes ramos do Direito:
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Direito Civil;
- Direito Processual Civil;
- Direito Constitucional;
- Direito da Infância e da Juventude;
- Direito Comercial e Empresarial;
- Tutela de Interesses Difusos e Coletivos;
- Direitos Humanos;
- Direito Administrativo;
- Direito Eleitoral.
O concurso MP SP, para promotor, contou ainda com exame psicotécnico, avaliação de títulos e sindicância da vida pregressa e da investigação social.
Veja abaixo a LC 1.393/2023 e a LC1.394/2023
LEI COMPLEMENTAR No 1.393, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Amplia, no Ministério Público, o Quadro de Cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o - Ficam criados 65 (sessenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância final, referência VI, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
Artigo 2o - Ficam criados 15 (quinze) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância intermediária, referência V, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
Artigo 3o - Ficam criados 18 (dezoito) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância inicial, referência IV, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
Artigo 4o - O Procurador-Geral de Justiça, antes da abertura de concurso para o provimento inicial dos cargos criados por esta lei complementar, submeterá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça proposta para atribuição de nomenclatura e numeração ordinal, de acordo com o sistema adotado na Lei Complementar no 667, de 26 de novembro de 1991, e na Lei Complementar no 734, de 26 de novembro de 1993.
Artigo 5o - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 6o - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 22 de dezembro de 2023.
LEI COMPLEMENTAR No 1.394, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação de cargos de Analista Jurídico do Ministério Público no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 4o da Lei Complementar Estadual no 1.118, de 1o de junho de 2010, e suas alterações, 600 (seiscentos) cargos de Analista Jurídico do Ministério Público, previsto no artigo 4o, inciso V, daquela lei complementar, e em seu Anexo I – Carreira V.
- 1o - Caberá ao Procurador-Geral de Justiça, por ato específico, a atribuição da lotação dos cargos previstos neste artigo. § 2o - Os cargos criados no "caput" deste artigo são regidos pelas disposições contidas na Lei Complementar no 1.118, de 1o de junho de 2010.
Artigo 2o - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3o - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 22 de dezembro de 2023.
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