O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizou nesta segunda-feira, dia 10, o concurso MCTI. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) recebeu aval para abrir 814 vagas em cargos de nível superior, distribuídas da seguinte forma: 296 para analista em ciência e tecnologista, 265 para tecnologista e 253 para pesquisador.
Este é o primeiro de vários concursos públicos que serão autorizados pelo governo federal, nas próximas semanas, como havia sido anunciado, na última quinta-feira, dia 6, pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Os vencimentos iniciais das carreiras de analista, tecnologista e pesquisador são os seguintes:
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CARGO |
SEM RT |
APERFEIÇOAMENTO | ESPECIALIZAÇÃO |
MESTRE |
DOUTOR |
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Pesquisador |
R$6.874,09 |
R$7.912,05 |
R$8.895,73 |
R$11.228,73
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Analista |
R$6.112,37 |
R$7.022,94 |
R$7.885,86 |
R$9.929,99 |
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Tecnologista |
R$6.112,37 |
R$7.022,94 |
R$7.885,86 |
R$9.929,99 |
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Legenda: Sem RT – Sem retribuição por titulação |
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Esses valores de vencimentos deverão ser ampliados a partir do dia 1º de maio, já que o governo anunciou um reajuste de 9% para funcionalismo público federal. O auxílio-alimentação, que atualmente é de R$458, passará para R$658.
Edital do concurso MCTI será divulgado até 10 de outubro
De acordo com a autorização, o edital do concurso MCTI precisará ser divulgado em um prazo de até seis meses, ou seja, até 10 de abril de outubro. No entanto, via de regra, os órgãos costumam abrir os concursos bem antes do término do prazo estipulado pelo governo.
O próximo passo agora do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação é definir a organizadora do certame. Em paralelo a isso, também deverá ser definida a distribuição das vagas, por estados e cidades, do concurso MCTI.
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O último concurso MCTI foi realizado em 2012, com oferta de 512 vagas, sendo 330 para assistente em ciência e tecnologia, 84 para tecnologista e analista em ciência e tecnologia. A seleção, que contou com o Cebraspe como organizador, contemplou o Rio de Janeiro, Distrito Federal e outras unidades da Federação.
Na época, os candidatos do concurso MCTI foram avaliados por meio de provas objetivas, discursivas e de títulos. Os aprovados foram contratados por meio do regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego.
Veja autorização do concurso MCTI
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MGI No 1.369, DE 6 DE ABRIL DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo no 12100.102117/2022-00, resolve:
Art. 1o Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 814 (oitocentos e quatorze) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2o O provimento dos cargos a que se refere o art. 1o dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3o A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1o desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4o O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5o O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
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CARGO |
ESCOLARIDADE |
VAGAS |
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Analista em ciência e tecnologia |
Nível superior |
296 |
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Pesquisador |
Nível superior |
253 |
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Tecnologista |
Nível superior |
265 |
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TOTAL |
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814 |




