Foi publicada nesta quinta-feira, dia 24, uma portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que autoriza a nomeação de 250 aprovados no concurso INSS para perito médico.

Caberá agora ao Ministério da Previdência Social (MPS) divulgar o edital para a posse dos novos concursados, o que deverá acontecer a qualquer momento.

Das 250 vagas oferecidas pelo MPS, para o Instituto Nacional do Seguro Social, duas foram destinadas ao Estado do São Paulo. Outras poderão surgir durante o prazo de validade da seleção, de dois anos, podendo dobrar.

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O cargo de perito médico exige graduação em Medicina e registro no conselho de classe (CRM). A remuneração inicial é de R$15.166,99, para carga de 40 horas semanais. O valor já inclui R$1 mil de auxílio-alimentação.

Os aprovados e classificados no concurso INSS, que reuniu 22.039 candidatos e foi organizado pelo Cebraspe, serão contratados pelo regime estatutário (garantia de estabilidade).

Veja portaria que autoriza a nomeação dos aprovados

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 5.990, DE 23 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 10128.033591/2025-85, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de duzentas e cinquenta pessoas candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social (MPS), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será do MPS, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

Perito médico federal

Nível superior

250

Total

250

 

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