Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 29 de junho, portaria que institui a comissão especial do concurso CNPq. A seleção, que foi autorizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no dia 16 de junho, visará ao preenchimento inicial de 50 vagas de analista em ciência e tecnologia, carreira que exige nível superior.

A comissão terá diversas atribuições, entre as quais definir a banca organizadora do concurso para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

Próximo passo será escolher a organizadora

Como o edital precisa ser divulgado até 16 de dezembro (até seis meses após a autorização do MGI), tudo indica que a instituição que aplicará as provas será escolhida até meados do segundo semestre.

Possivelmente, as 50 vagas do concurso CNPq serão destinadas a Brasília. A remuneração atual do analista em ciência e tecnologia ainda será informada, mas sabe-se que o valor passa de R$8 mil, já incluindo o auxílio-alimentação, de R$658. As contratações ocorrerão pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego.

A comissão do concurso CNPq definirá todos os detalhes das provas. No entanto, ao autorizar o certame, o MGI permitiu que o conselho possa aplicar as avaliações com intervalo mínimo de 60 dias após a publicação do edital. Via de regra, esse prazo costuma ser quatro meses.

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O último concurso CNPq aconteceu em 2010, com organização do Cespe/UnB(atual Cebraspe). Na época, foram oferecidas 90 vagas, sendo 46 para assistente e 43 para analista em ciência e tecnologia.

Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas e discursiva. Para analista, houve ainda avaliação de títulos.

Veja portaria que forma comissão do concurso CNPq

PORTARIA CNPQ No 1.350, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Institui Comissão Especial de Concurso Público do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições previstas no Decreto no 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria/MGI No 2.835, de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2023, Seção I, página 3, resolve:

Art. 1o Fica instituída a Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de planejar, organizar e supervisionar a execução do concurso destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal do CNPq, autorizado pela Portaria/MGI No 2.835/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

membros: Art. 2o A Comissão Especial de Concurso será composta pelos seguintes

I - Laudir Francisco Schmitz, Diretor de Gestão Administrativa, matrícula Siape no 0041130, Presidente.

II - Mônica Rebello de Oliveira, Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, matrícula Siape no 0671762, Vice-Presidente. 6672497;

III - Andréa Ferreira Portela Nunes, Chefe de Gabinete, matrícula Siape no

IV - Ana Conceição Muniz da Silva, Coordenadora-Geral de Administração e Logística Substituta, matrícula Siape no 0671799;

V - Marianne Coêlho Ferreira, Coordenadora de Administração de Pessoal, matrícula Siape no 1724759;

VI - Thais Machado Scherrer, Chefe do Serviço de Capacitação e Competências, matrícula Siape no 1481563;

VIII - Vinicius Castro Candido de Aquino, Coordenador de Projetos e Desenho de Serviços de Tecnologia da Informação, matrícula Siape no 1962301.

Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão manter sigilo sobre as questões discutidas no âmbito do colegiado, com vistas a garantir a lisura do concurso de que trata o art. 1o desta Portaria, e declarar antecipadamente, se houver, a inscrição para o certame de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Art. 3o A Comissão Especial de Concurso se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente ou Vice-Presidente.

1o A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 3 dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 2o O quórum de reunião da Comissão Especial de Concurso é de 50% e o quórum de aprovação é de 50% + 1.

3o Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão, além de seu voto como representante, o voto de desempate.

Art. 4o A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Coordenadora de Administração de Pessoal - COAPE.

Art. 5o A participação na Comissão Especial de Concurso Público será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6o A Comissão Especial de Concurso Público será automaticamente extinta quando da conclusão de todas as etapas relativas ao concurso público a que se refere o art. 1o desta Portaria.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

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