Foi dado mais um passo rumo à abertura do concurso BNDES. A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), divulgou uma portaria, nesta segunda-feira, dia 1º de abril, aprovando um novo quantitativo de pessoal para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

A portaria fixa que o BNDES pode ter 2.887 empregados, sendo 2.840 do quadro permanente e 47 do quadro em extinção. A boa notícia é que, comparado ao limite anterior, houve uma ampliação do efetivo do banco.

Conforme a portaria da Sest de 29 de junho de 2022, que foi revogada pela portaria publicada nesta segunda-feira, o banco poderia ter 2.543 funcionários, sendo 2.483 do quadro permanente e 60 do quadro em extinção.

Ou seja, tomando como base apenas o quadro permanente, a Sest autorizou que o banco possa contratar até 297 novos empregados para o seu quadro de pessoal, por meio de abertura de concurso BNDES.

Concurso terá oferta inicial de 96 vagas

A partir da publicação da nova portaria da Sest, o BNDES deverá agilizar os preparativos do seu concurso, que, a princípio, terá oferta de 96 vagas em cargos dos níveis médio e superior, conforme já anunciado pela Assessoria de Imprensa do banco.

No entanto, como há margem para o banco ampliar o seu quadro em até 297 funcionários efetivos, a expectativa é de que o cadastro de reserva (CR) do concurso BNDES seja bastante utilizado durante o prazo de validade da seleção, que possivelmente será de um ano, podendo dobrar.

O BNDES ainda não informou oficialmente quais serão as carreiras que serão oferecidas no concurso. No entanto, conforme consta no plano de cargos do banco, a função que exige o nível médio é a de técnico administrativo. Já a de nível superior, é a da profissional básico, que conta com uma série de especialidades.

Atualmente, os vencimentos iniciais, segundo o plano de cargos do BNDES, são de 4.794,50 para técnico administrativo e de R$15.048,69 para profissional básico. Com a inclusão do auxílio-alimentação, de R$1.857,61, as remunerações passam a ser de R$6.652,11 e R$16.906,30, respectivamente.

Foram isso, os contratados pelo BNDES têm direito a assistência saúde de R$1.844,74 (custo médio por beneficiário), Programa de Assistência Educação (reembolso de até R$1.512,05 por dependente), auxílio-creche/babá, auxílio-funeral, seguro de vida em grupo, entre outros. Há também vale-transporte.

O banco também já informou que trabalha no cronograma e na escolha da banca organizadora do concurso. Embora ainda não se saiba qual instituição receberá as inscrições e aplicará as provas, a Fundação Cesgranrio tem histórico de ficar à frente dos concursos abertos pelo BNDES.

A expectativa é de que a organizadora do concurso BNDES possa ser anunciada nas próximas semanas. Também aguarda-se para breve uma previsão do banco de quando o edital será divulgado, mas a tendência é de que a seleção possa ser aberta até o início do segundo semestre.

Saiba como foi o último concurso

O último concurso BNDES aconteceu em 2012, também com organização da Fundação Cesgranrio. Na época, o certame visou à formação de cadastro de reserva (CR) nas carreiras de técnico administrativo e profissional básico nas seguintes formações: Administração, Análise de Sistemas - Desenvolvimento, Análise de Sistemas - Suporte, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Comunicação Social, Contabilidade, Direito, Economia, Engenharia e Psicologia.

Embora o concurso de 2012 tenha sido para CR, 279 aprovados foram convocados durante o prazo de validade da seleção (total de dois anos), sendo 56 para técnico administrativo e 223 para profissional básico.

No concurso BNDES de 2012, os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas, redação (técnico administrativo) e discursivas (profissional básico), que aconteceram no mesmo dia.

As provas objetivas foram compostas por 70 questões, distribuídas da seguinte forma:

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

  • Língua Portuguesa – 25 questões;
  • Matemática – 25 questões;
  • Língua Estrangeira – oito questões;
  • Conhecimentos Específicos – seis questões;
  • Conhecimentos Gerais – seis questões;

PROFISSIONAL BÁSICO

  • Língua Portuguesa – 20 questões;
  • Língua Estrangeira – dez questões;
  • Conhecimentos Específicos – 40 questões;

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Para técnico administrativo, foi aprovado quem obteve 50% de aproveitamento nas provas objetivas e discursivas. Já para profissional básico, foi preciso obter 60% nas duas avaliações.

Especificamente para profissional básico, a prova discursiva foi composta por cinco questões de Conhecimentos Específicos.

Quem for aprovado e classificado no novo concurso BNDES será contratado pelo regime celetista (garantia de FGTS).

Veja portaria que amplia quadro do BNDES

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS

PORTARIA SEST/MGI No 1.976, DE 28 DE MARÇO DE 2024

Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 36, inciso VI, alínea "g", item 1, do Decreto no 11.437, de 17.3.2023, resolve:

Art. 1o Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, conforme abaixo:

Empresa

Quadro Permanente

Quadro em extinção

Quadro Total

BNDES

2.840

47

2.887

Art. 2o Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:

  1. os empregados efetivos admitidos por concurso público;
  2. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
  3. III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
  4. IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
  5. V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
  6. os empregados anistiados com base na Lei no 8.878, de 11.5.1994;
  7. os empregados readmitidos e reintegrados;
  8. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
  9. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7o do art. 93 da Lei no 8.112, de 11.12.1990; e
  10. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

Art. 3o Compete ao BNDES gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1o, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 4o Fica revogado o quadro de pessoal do BNDES, aprovado por meio da Portaria SEST/SEDDM/ME No 5.846, de 29 de junho de 2022.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISA VIEIRA LEONEL

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