O concurso AGU foi autorizado nesta quarta-feira, dia 27, por meio de portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI), publicada no Diário Oficial da União. A Advocacia Geral da União recebeu aval para preencher 400 vagas em 12 cargos de nível superior. São eles:
- Administrador – 154 vagas;
- Arquiteto – cinco vagas;
- Arquivista – duas vagas;
- Analista técnico-administrativo – 90 vagas;
- Contador -– 47 vagas;
- Economista – 35 vagas;
- Engenheiro – 18 vagas;
- Estatístico – sete vagas;
- Médico – três vagas;
- Psicólogo – dez vagas;
- Técnico em assuntos educacionais – 20 vagas;
- Técnico em comunicação social – nove vagas.
Remuneração inicial de R$7.419 mensais
É possível que os cargos de analista técnico-administrativo e técnico em assuntos educacionais venham a exigir nível superior em qualquer área, mas ainda não há uma confirmação oficial.
Os vencimentos iniciais de todas essas carreiras são de R$6.761,72. No entanto, com a inclusão do auxílio-alimentação, no valor de R$658, as remunerações passam a ser de R$7.419,72.
De acordo com a portaria do MGI, o edital do concurso AGU precisa sair em um prazo de até seis meses, ou seja, até o dia 27 de abril. No entanto, é muito provável que o certame seja aberto bem antes desse prazo.
A portaria do MGI também estabelece que o prazo entre a divulgação do edital do concurso AGU e a aplicação das provas será de, pelo menos, dois meses.
Veja detalhes do último concurso AGU
O último concurso AGU aconteceu em 2018, com organização do Idecan. Na época, foram oferecidas 100 vagas em cargos de nível superior. As provas foram aplicadas em todas as capitais do país.
As provas objetivas foram compostas por 60 questões, distribuídas pelas seguintes disciplinas:
- Língua Portuguesa – dez questões;
- Raciocínio Lógico – cinco questões;
- Noções de Informática – cinco questões;
- Conhecimentos Gerais – dez questões;
- Conhecimentos Específicos – 30 questões.
LEIA TAMBÉM:
Concurso Nacional Unificado: lista de adesão será divulgada nos próximos dias
No mesmo dia da prova objetiva, os candidatos realizaram uma avaliação discursiva (redação), a respeito de tema relacionado aos conhecimentos específicos.
Os aprovados e classificados no concurso AGU são contratados pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego, após três anos de estágio probatório.
Confira portaria que autoriza o concurso AGU
PORTARIA/MGI No 5.680, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo no 14021.147243/2023-71, resolve:
Art. 1o Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 400 (quatrocentos) cargos no quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2o O provimento dos cargos de que trata o art. 1o dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3o A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1o desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4o O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5o O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
|
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
|
Administrador |
Nível superior |
154 |
|
Arquiteto |
Nível superior |
5 |
|
Arquivista |
Nível superior |
2 |
|
Analista técnico-administrativo |
Nível superior |
90 |
|
Contador |
Nível superior |
47 |
|
Economista |
Nível superior |
35 |
|
Engenheiro |
Nível superior |
18 |
|
Estatístico |
Nível superior |
7 |
|
Médico |
Nível superior |
3 |
|
Psicólogo |
Nível superior |
10 |
|
Técnico em assuntos educionais |
Nível superior |
20 |
|
Técnico em comunicação social |
Nível superior |
9 |
|
TOTAL |
|
400 |
Vídeo do YouTube · toque para carregar



