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Dúvidas frequentes

O que é um concurso público?

Concurso público é uma forma de seleção de pessoal adotada pelo Estado Brasileiro e determinada pela Constituição Federal de 1988. A ideia do concurso público é, oferecendo igualdade de condições aos participantes, identificar qual é o candidato mais apto a ocupar um determinado cargo ou emprego público, normalmente através de uma prova.

O que é a autorização de um concurso público?

Para realizar um concurso órgãos públicos precisam solicitar orçamento e providências do Estado. Uma vez que o responsável, que pode ser um ministro, presidente de um tribunal, secretário municipal ou estadual, prefeito, governador ou até o presidente da república, analisa a solicitação e entende que a contratação realmente é necessária, autoriza a realização do concurso. O próximo passo é a contratação da banca organizadora, e, por último, a publicação do edital.

O que é uma banca organizadora?

O Estado não tem estrutura própria para a elaboração e realização de provas de concursos, portanto, precisa contratar empresas especializadas no assunto. Estas empresas são contratadas por licitação e são responsáveis pelo bom andamento do concurso. São conhecidas bancas examinadoras a Fundação Carlos Chagas, VUNESP, Fundação Getúlio Vargas, CEBRASPE, entre outras.

O que é o edital de um concurso público?

Para determinar as regras da seleção de pessoal o Estado publica em Diário Oficial um documento chamado edital. Neste documento constam todas as informações necessárias para o candidato que deseja ser aprovado, tais como: período e regras de inscrições; datas e conteúdo exigido nas provas; requisitos para posse no cargo; validade do concurso; etc. O edital deve ser o guia para sua preparação. Na Central de Concursos todos os cursos e apostilas são elaborados de forma que todo o conteúdo do edital mais atual seja ministrado em sala de aula.

O que é a estabilidade no cargo público?

Estabilidade é uma garantia de que o servidor público somente perderá o cargo em razão de processo administrativo ou judicial. Quer dizer, se não praticar atos ilícitos, manterá seu cargo. O servidor adquire essa garantia quando é aprovado em estágio probatório, período de 3 anos no qual o servidor está sob avaliação.

Sou menor de idade. Posso prestar concurso público?

Sim! Não há restrições para prestar a prova, mas para tomar posse no cargo deve-se ter 18 anos completos.

Até que idade posso prestar concurso público?

De acordo com o entendimento do STF (Súmula n.683) sobre o que foi dito no artigo 7° da Constituição Federal, o limite de idade para concurso público só poderia ser justificado em casos cujo a natureza do cargo exija determinadas condições físicas para seu exercício. Assim, concursos militares, policiais e outras funções relacionadas na Carreira de Segurança Pública enquadram-se com frequência nessa condição. Em termos práticos, para que o servidor possa ser nomeado na maior parte dos concursos públicos (e ainda usufruir dos benefícios da Previdência Social dos Servidores Públicos), a faixa de limite de idade para concurso público ficaria definida entre 18 e 60 anos.

Já tenho um cargo público, se prestar outro concurso posso acumular dois cargos? Ou vou ter que escolher entre um deles?

Por regra, cargos públicos são inacumuláveis, mas há exceções. A Constituição Federal de 1988 determina que, havendo compatibilidade de horários, podem-se acumular: dois cargos de professor; dois cargos de profissão regulamentada da área da saúde; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou um cargo de juiz ou promotor com outro do magistério. Além destas, há a possibilidade de acumular um cargo não remunerado.

Sou aposentado. Posso prestar concurso público?

Pode. Você só não poderá acumular sua remuneração à aposentadoria se tiver se aposentado pelo regime do órgão em que irá atuar. Por exemplo. Se você era servidor estadual de são paulo quando se aposentou,ao adquirir um novo cargo no estado de são paulo não poderá acumular suas remunerações.

Se já sou aposentado poderei me aposentar novamente, no cargo público?

A regra nesse caso é que não se podem acumular duas aposentadorias no mesmo regime previdenciário. Quer dizer, se você está aposentado pelo INSS (regime geral), não pode ter outra aposentadoria pelo INSS, mas pode adquirir e acumular uma nova aposentadoria no regime do serviço público. Se você é servidor público aposentado, portanto, não poderá acumular nova aposentadoria (exceção feita aos casos descritos no tópico acima, nos quais seria possível acumular os cargos quando em atividade).

Devo me preparar para apenas um concurso ou posso me preparar para diversos concursos ao mesmo tempo?

Em alguns raros casos os editais de dois ou mais concursos têm tantas similaridades que ao se preparar para uma das provas está se estudando para a outra, mas essa não é a regra. Normalmente os conteúdos exigidos em cada prova são muito diferentes, então, exceto pelas matérias básicas (português, matemática, informática, direito constitucional), a preparação deve ser específica para cada concurso. A dica é: foque na seleção em que você realmente quer passar, e estude até a prova. Se por algum motivo não for aprovado no primeiro concurso, escolha outro e estude até a prova, mesmo que no caminho da preparação sejam publicados outros editais.

Curso presencial ou curso online? Qual é melhor?

Cada modalidade tem vantagens e desvantagens. O curso online é ideal para aqueles que não conseguem chegar a tempo em uma aula presencial, que não têm condições de sair de casa no horário da aula, ou para quem o curso presencial é um investimento alto demais. No entanto, cursos online exigem organização e determinação muito maiores do candidato, uma vez que fica mais fácil deixar a aula para depois, ou faltar a uma aula, uma vez que ela está disponível 24 horas por dia no computador. Além disso, o ambiente das aulas online deve ser livre de distrações como televisão, celular, etc. Os cursos presenciais já não oferecem tanta liberdade ao candidato, mas, por este mesmo motivo, tendem a ser considerados um compromisso mais sério, e portanto costumam fluir melhor. Em geral alunos de cursos presenciais terminam o curso muito antes dos alunos de cursos online. Sem falar da possibilidade de, a qualquer momento, fazer perguntas ao professor, e do ambiente de estudo favorável que se cria em uma escola. Em suma, se você se considera uma pessoa organizada e não tem condições de fazer o curso presencialmente, opte pela modalidade online. Caso contrário, opte pelo presencial.

Tenho tatuagem. Posso prestar concursos públicos?

Pode. Desde 2016, quando o Supremo Tribunal Federal julgou recurso sobre o tema, ninguém pode ser impedido de tomar posse em cargo público (ou de prestar a prova) em razão de possuir tatuagem, mesmo para cargos da carreira policial. A exceção se dá quando o “conteúdo da tatuagem viola valores constitucionais” (casos de suásticas, ou outros símbolos que possam ser considerados ofensivos).

Tenho uma empresa. Posso prestar concurso público?

Depende. Por regra não pode tomar posse em cargo público aquele que administra empresa privada, ou que é sócio de empresa que faça negócios com o Estado, na área de sua atuação. Quer dizer, se você é quem cuida de sua empresa no dia a dia, e isso se aplica para todos os empresários individuais, não pode tomar posse em cargo público. Se você, no entanto, é apenas sócio ou acionista, mas não administrador da empresa, não há problemas. Aliás, em todos os casos, pode-se prestar o concurso, e quando for nomeado, fechar a empresa.

Meu nome está inscrito no SCPC ou SERASA. Posso prestar concurso?

Sim. Não há restrições nesse sentido. A única exceção se dá em instituições financeiras, como Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Em todo caso, fique atento ao edital.

Fazer o curso na Central de Concursos é uma garantia de que passarei no concurso público?

Os cursos da Central são uma ferramenta para sua aprovação. Aprovamos milhares de alunos todos os anos, mas o resultado depende de seu empenho. Revisar os conteúdos for a da sala de aula é imprescindível. Aqui na Central a gente oferece uma série de aulas e palestras para te mostrar como estudar em casa e como organizar o seu estudo, então fique ligado.

Passei no concurso. Necessariamente serei nomeado para o cargo público?

Depende. Cada concurso tem que estabelecer um número de vagas para cada cargo. Se sua classificação no concurso está dentro no número de vagas indicado para o cargo (e.g. o concurso tinha 50 vagas para policial civil e você ficou na posição 47), pode ficar tranquilo, pois necessariamente será nomeado dentro do prazo de validade do concurso. Se você foi considerado aprovado mas está em classificação maior que o número de vagas para seu cargo, não perca a esperança, você ainda pode ser nomeado, mas pode demorar um pouco mais.

Como funcionam os cadastros de reserva?

Os concursos para formação de cadastros de reserva são raras situações em que o estado quer promover um concurso sem o interesse imediato de contratar servidores.

Como acontece a nomeação para o cargo quando o candidato é aprovado?

A nomeação para cargo público depende de aprovação em diário oficial, e, em regra, é publicada pela organizadora do concurso em seu site. Então recomenda-se que o candidato aprovado acompanhe essas páginas até que encontre seu nome nas listas de nomeados. Uma vez nomeado o candidato deve comparecer ao local descrito no diário oficial portando os documentos solicitados. Tanto o local quanto os documentos variam de concurso para concurso.

O concurso que fiz não chamou todos os aprovados e o órgão já abriu um novo concurso, isso é correto?

Sim! Órgãos que têm maior circulação de pessoal costumam realizar novos concursos mesmo antes de terminar o prazo do concurso anterior, para que sempre tenham candidatos disponíveis para nomear. Isso é perfeitamente legal, além de recomendável. As Polícias Militares e os Tribunais de Justiça dos estados são exemplos de órgãos que trabalham dessa forma.