A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus) ingressou com recurso (embargo de declaração) contra a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.338, que cobra a retomada do nível médio como requisito de ingresso na carreira de técnico judiciário federal.
VEJA EMBARGO DE DECLARAÇÃO DA ANAJUS
No dia 15 do mês passado, o magistrado negou o seguimento da ADI, sem analisar o seu mérito (a ilegalidade da Lei 14.456/2022, que alterou a escolaridade do técnico judiciário federal para nível superior), por entender, entre outros motivos, que a Anajus não tem legitimidade para ingressar com ação de direta de inconstitucionalidade junto ao STF e, também, porque a norma questionada não afetaria os interesses da carreira dos analistas judiciários, apenas dos técnicos.
Para Anajus, Lei 14.456/2022 afeta os analistas
No seu recurso, a Anajus alegou que a decisão do ministro Edson Fachin é equivocada porque a majoração da exigência do nível de escolaridade para o cargo de técnico judiciário federal afeta sim os interesses profissionais dos analistas judiciários.
Nesse sentido, a Anajus aponta alguns argumentos, entre os quais, para “um prejuízo real e efetivo à carreira de analista judiciário, vez que, ante tal conflito de atribuições, ocorre prejuízo às suas competências, que ficam vilipendiadas, diminuídas e usurpadas”.
Além disso, alega que as “atribuições do cargo público guardam relação com o requisito de escolaridade para o ingresso nos quadros”, sendo competência dos analistas as tarefas de “elevado grau de complexidade” e não dos técnicos judiciários.
Com a mudança do requisito de ingresso, a Anajus entende que a “alteração do nível de escolaridade ora questionada é fundamento legislativo para posturas dos técnicos judiciários para recusarem-se realizar tarefas de suporte técnico e administrativo, que são de sua competência legal (art. 4o, II)”.
O ministro Edson Fachin também havia afirmado, em sua decisão, que haveria falta de pertinência temática, por parte da Anajus, com a norma a ser impugnada, já que a Lei 14.456/2022 trata dos técnico judiciário federal e não dos analistas judiciários. Nesse sentido, a Anajus argumenta em seu recurso que a Suprema Corte, em outras ocasiões, permitiu que isso acontecesse. A associação lembra, por exemplo, da ADI 7.042, quando a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), impetrou a ação contra a Lei no 14.230/21.
“Refiro-me à ADI no 7.042, que visava a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei no 14.230/21, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (no 8.429/92). As normas impugnadas na ação tratavam da atuação do Ministério Público em lides daquela natureza. Ou seja, o Parquet era o principal destinatário das normas questionadas. Contudo, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), postulante da ADI, teve sua legitimidade admitida porque os interesses da categoria estariam sendo feridos, mesmo que as normas questionadas fossem direcionadas ao Ministério Público, outra instituição, e não à advocacia pública, categoria que defende”, cita o embargo de declaração impetrado pela Anajus, que apresenta inclusive o trecho do voto condutor do Acórdão daquele julgamento.
Para Anajus, ministro entrou em contradição
A Anajus também sustenta, em seu recurso, que houve contradição por parte do ministro Edson Fachin ao alegar a falta de pertinência temática e legitimidade da Anajus em propor a ADI, mas ao mesmo tempo ter admitido como amicus curiae(amigo da corte) outras instituições que defendem não só os técnicos judiciários, como também os analistas judiciários.
“O Relator admitiu como amicus curiae determinadas entidades representativas, pois reconheceu que institucionalmente defendiam os interesses de servidores do Poder Judiciário, uma vez que a discussão dizia respeito ao ‘aspecto estrutural das carreiras dos servidores’ (vide peça 221, ID ac6d6f79). Destaco que tais entidades, que não defendem isoladamente os interesses da categoria dos Técnicos Judiciários, mas também dos Analistas Judiciários, tiveram sua pertinência temática reconhecida para fins de participação”, cita o recurso da Anajus.
O embargo de declaração agora será analisado pelo ministro Edson Fachin, que em breve deverá se posicionar e torno do recurso impetrado pela Anajus. A expectativa é de que os argumentos da associação sejam aceitos e que a tramitação da ADI 7.338 possa ser retomada, de forma que seu mérito (a inconstitucionalidade da Lei 14.456/22, que alterou a escolaridade do técnico judiciário federal para nível superior) possa ser julgada.
Especialista vê legitimidade da Anajus
Entrevistado pela reportagem da CENTRAL DE CONCURSOS, o professor de Direito Administrativo Glauco Dantas entende que a Anajus tem sim pertinência temática para arguir a inconstitucionalidade da Lei 14.456/22, tendo em vista que, na visão dele, haverá uma usurpação das atribuições dos analistas judiciários por parte dos técnicos judiciários, cuja carreira passará a ser de nível superior.
“Num futuro próximo, os técnicos judiciários poderão se recursar a cumprir as funções que lhe cabem hoje. Os técnicos passarão a exercer uma atividade que pertence aos analistas, mas quem faria as funções dos técnicos? A questão ganha um grau maior de complexidade porque a carreira de técnico não pode ser terceirizada. O ponto central da questão é que os analistas são atingidos com essa lei, que aumenta de nível médio para nível superior a escolaridade de ingresso para os técnicos. Isso poderá trazer, em um futuro próximo, uma confusão entre as atribuições dessas duas categorias”, disse o professor.
Glauco Dantas também lembra que, em outras decisões, o STF havia reconhecido a pertinência temática de algumas associações de classe, ao proporem ADI, em situações muitos similares à que está em discussão agora sobre a Lei 14.456/22., como exposto no embargo de declaração da Anajus.
“Por uma questão de justiça, a decisão do ministro Edson Fachin deveria ser revista, tendo em vista a clara pertinência temática entre os fins institucionais da Anajus e o objeto de ação direto de inconstitucionalidade”, sustenta o professor.
Anajus alega ‘vício de iniciativa’
Na ADI 7.338, a Anajus alega que a Lei 14.456/2022, que alterou a escolaridade do técnico judiciário federal para nível superior, é inconstitucional porque houve um ‘vício de iniciativa’ na proposição da mudança do requisito de ingresso na carreira, ferindo o princípio da separação de poderes.
Segundo a Anajus, bem como vários especialistas entrevistados pela CENTRAL DE CONCURSOS, o requisito de ingresso na carreira de técnico judiciário federal é de competência exclusiva do STF. No entanto, a mudança foi feita por meio de uma emenda parlamentar, quando Projeto de Lei 3.662/2021 (que originou a Lei 14.456/2022) estava sob análise da Câmara dos Deputados.
Outro ponto levantado na ADI é que não havia pertinência temática. O projeto de lei foi de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT) e não requisitava a mudança de escolaridade, apenas a conversão de alguns cargos de técnico judiciário em analista judiciário.
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