O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a decisão de manter o nível superior como requisito para os candidatos ao cargo de técnico judiciário nos concursos do Poder Judiciário. O julgamento teve maioria formada nesta quinta-feira, 20 de fevereiro, com a maior parte dos ministros se posicionando contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7709, que questionava a validade da Lei nº 14.456/2022.

A decisão surpreendeu especialistas da área de Direito ouvidos pela CENTRAL DE CONCURSOS, que perceberam que havia um gritante vício de iniciativa e impertinência temática na aprovação da lei que alterou a escolaridade da carreira de técnico judiciário da União, de nível médio para nível superior.

O julgamento da ADI 7709 teve início em 14 de fevereiro, em sessão virtual. Até o momento, seis ministros já se manifestaram pela improcedência da ação, ou seja, pela manutenção da exigência de nível superior para o cargo de técnico judiciário: Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.

Outros três ministros se posicionaram pela procedência da ADI, ou seja, pela revogação da exigência de nível superior: Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes.

O julgamento está previsto para ser concluído até o dia 21 de fevereiro, com os votos finais de Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que ainda não se manifestaram. Mesmo que estes ministros se alinhem aos que votaram pela procedência da ADI, a maioria já se formou em favor da manutenção da exigência de nível superior.

Entenda o caso sobre a mudança da escolaridade

A carreira de técnico judiciário federal sempre exigiu nível médio ou nível médio/técnico, dependendo da especialidade. No entanto, no final de 2022, o Congresso Nacional sancionou a Lei 14.456/2022, que alterou a escolaridade do cargo para nível superior.

A ADI 7709 foi protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, em agosto de 2024, com o objetivo de questionar a legalidade da Lei 14.456/2022. O principal ponto de desentendimento é a mudança no requisito de escolaridade, que, segundo Gonet, contraria a Constituição em dois aspectos: a iniciativa do projeto de lei e o conteúdo original da proposta.

Com a manutenção da exigência de nível superior, os concursos públicos do Judiciário da União seguirão com essa condição para o cargo de técnico judiciário. Entre os concursos previstos para 2025, destacam-se os do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT SP), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e Superior Tribunal Militar (STM).

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Em fevereiro deste ano, os salários dos servidores judiciários foram reajustados. Foi aplicado um reajuste de 6,13% sobre os vencimentos, além de ter ido concedido um aumento do auxílio-alimentação, que passou de R$1.393,10 para R$1.460,40.

Dessa forma, as novas remunerações são de R$10.512,92 para técnico judiciário e de R$16.313,06 para analista judiciário, já incluindo o auxílio-alimentação.

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