O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que impacta nos concursos da área de Segurança Pública em todo o país. Em julgamento finalizado no Plenário Virtual em 12 de setembro, a Corte fixou que a exigência de altura mínima para ingresso em carreiras policiais e militares só será válida quando prevista em lei e, ainda assim, deverá seguir os mesmos parâmetros estabelecidos para o Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres, conforme a Lei Federal nº 12.705/2012.
A decisão surgiu a partir de um recurso extraordinário envolvendo uma candidata eliminada em concurso da Polícia Militar de Alagoas. A legislação estadual exigia que homens tivessem no mínimo 1,65m e mulheres, 1,60m – medidas acima do que prevê a lei federal. A candidata, que não atingia o requisito estadual, recorreu até chegar ao Supremo.
Decisão tomada sob a repercussão geral
O Tribunal de Justiça de Alagoas havia mantido a exclusão, mas o STF reformou a decisão. Para a Corte, impor requisitos mais rigorosos que os definidos para o Exército, sem justificativa ligada às funções do cargo, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Com repercussão geral reconhecida (Tema 1.424), o STF estabeleceu que:
“A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).”
A Polícia Militar do Estado de São Paulo, que no momento está realizando o concurso PM SP para 2.200 vagas de soldado, não precisará alterar seu edital, pois já segue o padrão de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
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Em outras palavras, Estados e o Distrito Federal não podem criar critérios de altura mais rígidos do que os previstos na legislação federal sem embasamento técnico que os justifique.
A decisão traz segurança jurídica e uniformiza regras em todo o país. Muitos concursos de Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal traziam exigências de altura variadas, dependendo da legislação estadual ou municipal. Agora, o padrão definido pelo STF passa a servir de baliza obrigatória.
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