O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se é constitucional a contratação de trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas e sociedades de economia mista sem a realização de concurso público e sem autorização legal específica. O tema é discutido no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.438) pelo Plenário Virtual da Corte.
O caso foi levado ao STF pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que contesta contratações realizadas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Segundo o órgão, a estatal criou “empregos de comissão” para admitir pessoal sem concurso e sem previsão em lei — prática que, para o MPT, não é reconhecida pela Constituição.
MPT é contrário à contratação sem concurso
De acordo com o Ministério Público, apenas uma lei específica poderia autorizar esse tipo de contratação em funções de confiança ou de chefia dentro das estatais. O MPT argumenta ainda que a conduta reiterada da CPRM afronta o princípio do concurso público e prejudica o interesse coletivo, além de solicitar o afastamento dos empregados contratados irregularmente e o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, entendeu que a Constituição não impede que empresas públicas e sociedades de economia mista (quando atuam em regime de concorrência) criem cargos comissionados sem necessidade de lei específica. Para o TST, essa exigência se aplica apenas à administração direta e às autarquias. Diante disso, o MPT recorreu ao STF.
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O Plenário Virtual acompanhou o voto do ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que defendeu o reconhecimento da repercussão geral do tema. Barroso destacou que o julgamento envolve a interpretação de dispositivos constitucionais sobre concurso público, o regime jurídico das estatais e a organização da administração pública, e que a decisão afetará empresas públicas e sociedades de economia mista em todas as esferas da federação.
Ainda não há data definida para o julgamento do RE 1493234. A tese a ser fixada pelo STF terá efeito vinculante e deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário.
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