Atualizado em: 06/08/2022 as 04:21
Na atual situação em que o Brasil se encontra, com mais de 14,4 milhões de desempregados no país, segundo dados revelados pelo IBGE, ter um emprego se tornou algo muito valioso, seja ele numa empresa privada ou em um órgão público. Mas há que se ressaltar que tanto uma forma de contratação quanto a outra possuem ganhos e perdas que podem ser levadas em conta por quem está planejando o próprio futuro.
Basicamente, quem é empregado na iniciativa privada tem o contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também chamado de Regime Celetista. Já aqueles que atuam em cargos públicos são contratados pelo Regime Estatutário.
Esta matéria irá esclarecer as diferenças entre esses dois tipos de regime para você não ser pego de surpreso ou se sentir enganado quando já estiver empregado em qualquer uma dessas modalidades.
Forma de contratação
Conforme já dito, as regras do regime celetista são orientadas com base nas normas trabalhistas promulgadas pelo então Presidente Getúlio Vargas, e que passaram por uma reforma no ano de 2017. Mas o DNA dessas leis se mantém praticamente o mesmo, com o trabalhador recebendo, no mínimo, um salário mínimo, vale-transporte (caso resida distante do local de trabalho), além de ter o direito de tirar férias, de sacar o décimo terceiro salário no final do ano, de ter acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também de se aposentar, seja por tempo de serviço ou por tempo de contribuição. Alguns órgãos públicos ou que fazem parte da Sociedade de Economia Mista, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica e Petrobrás contratam pessoal com base nas leis celetistas.
Já o regime estatutário se aplica exclusivamente no Poder Público e contrata os profissionais com base em regras específicas que regem a relação entre o Estado e o servidor público, geralmente previstas e explicitadas no edital de um concurso público. Mesmo que exista uma lei federal sobre o regime estatutário, o servidor pode trabalhar também na esfera estadual ou municipal e assim, mas terá que seguir as leis específicas destes regimes.
Estabilidade e forma de demissão
Aqui se encontra a mais clara diferença entre o regime estatutário e celetista. No primeiro regime a grande vantagem é a estabilidade, ou seja, o servidor não poderá ser demitido após passar pelo estágio probatório de três anos, sendo possível somente no caso dele cometer alguma falta muito grave, e mesmo assim, ainda precisa passar por um longo processo administrativo para sair a exoneração.
No caso do segundo regime, um trabalhador pode perder o emprego a qualquer momento e até por qualquer motivo que, nem sempre, tem a ver com o seu próprio desempenho profissional. Ou seja, estabilidade nesse regime é inexistente, até mesmo para quem ocupa funções de chefia de uma empresa.
O fato de conseguir um emprego estável faz com que muitos cidadãos busquem, cada vez mais, se inscrever em concursos públicos, para terem uma vida mais tranquila a longo prazo e poderem dormir despreocupados se vão ou não perder o emprego no dia seguinte.
Remuneração e Benefício
Nesse tópico, as distinções se encontram até mesmo na forma de designar o dinheiro que um trabalhador e um servidor público recebem. Quem é contratado pelo regime celetista, recebe salário; já o profissional estatutário recebe vencimento.
Mas as diferenças não ficam restritas à nomeação. Quem é contratado pela CLT tem direito, conforme dito antes, recebe vários benefícios, como o FGTS, algo que um servidor estatutário não tem direito. O celetista ainda consegue mais facilmente um aumento salarial, necessitando apenas que ele entre em acordo com o seu superior.
Quem conquista um cargo público tem mais dificuldade de ter o salário aumentado, pois o reajuste salarial de uma categoria precisa ser aprovado no Poder Legislativo e, posteriormente, ser sancionado pelo chefe do Poder Executivo. Ou mesmo o presidente de um órgão pode determinar o aumento salarial de algumas carreiras. Isso aconteceu, em junho de 2021, com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quando o presidente do órgão reajustou o valor do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte, proporcionando um aumento de R$5.556,06 para R$5.750,06 ao cargo de técnico judiciário, e de R$8.059.89 para R$8.253,89 para analista judiciário.
E para quem pensa que não é possível progredir de carreira estando em um órgão público, está redondamente enganado. A maior parte das secretarias, autarquias, fundações, empresas e outros órgãos públicos, costumam avaliar o desempenho e a competência do servidor, para conceder-lhe o direito de subir um degrau a mais na hierarquia dos cargos.
Através dos cursos de capacitação, um assistente em administração, por exemplo, consegue acrescentar 3,9% ao vencimento básico. Além disso, esse servidor é submetido a uma avaliação da sua chefia imediata, a cada seis meses. Conseguindo uma boa avaliação, o servidor recebe uma progressão por mérito, que também gira em torno de 3,9% sobre o vencimento básico.
Aposentadoria
Até mesmo depois de anos no mercado de trabalho, existem diferenças entre um servidor público e um trabalhador da iniciativa privada no que tange à concessão da aposentadoria. A lei determina que o profissional estatutário receba uma aposentadoria no mesmo valor da remuneração que ele recebia durante o período em que ele exerceu atuando no órgão público. Um investigador da Polícia Civil que recebia R$4.716,85 (valor concedido em 2021), ele também terá esse mesmo valor caindo em sua aposentadoria.
No caso do trabalhador celetista, o valor da aposentadoria não se equivale ao valor do salário, devido as regras para a concessão do benefício regidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não permitem este pagamento na íntegra. E dependendo do cálculo que for feito na hora de receber a aposentadoria, essa remuneração poderá cair bastante.
Afinal, qual o melhor regime de contratação?
Após analisar todos os prós e contra dos regimes estatutário e CLT, se for levar em consideração a estabilidade, a concessão da aposentadoria e o tamanho do que é pago para um servidor, o regime estatutário se mostra como o melhor para qualquer cidadão. E a oferta de concursos públicos nessa modalidade é bem maior do que no outro regime.
Agora, há quem prefira todos os benefícios que são concedidos durante o tempo de contrato como servidor celetista. Aí é uma questão de escolha do próprio indivíduo.
Sendo estatutário ou celetista o que é importante verdadeiramente é o profissional estar feliz com o cargo que conquistou via concurso público e demonstrar interesse e emprenho diário para que o serviço público, seja ele federal, estadual ou municipal, chegue com qualidade para a população que dele necessita.




