Após ter sido sancionada na última segunda-feira, dia 9, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da Uniã nesta terça-feira, dia 10, a Lei n°14.965/24, que regulamenta os concursos públicos de âmbito federal.

VEJA A LEI 14.965/24

A lei foi aprovada no Congresso Nacional em agosto. As normas valem somente para concursos públicos do nível federal. Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem optar por editar normas próprias.

Além disso, a proposta não vale para os seguintes casos:

  • Concursos para juiz e para o Ministério Público;
  • Das empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral;
  • Das empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

A nova legislação entrará em vigor no quarto ano após sua publicação, ou seja, a partir de 2028. Porém poderá ter a aplicação antecipada pelo ato que autorizar a abertura de concurso.

Lei permite aplicação de provas a distância 

Uma das novidades que a lei traz é a possibilidade de o concurso ser realizado total ou parcialmente à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual.

Será preciso que esses dispositivos estejam disponíveis de forma igualitária para todos. Inclusive, esse ponto precisará ser regulamentado pelo Poder Executivo. No entanto, ainda não foi informado quando isso acontecerá.

A lei prevê que os candidatos poderão ser avaliados por meio de três tipos de provas:

  • De conhecimentos – provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos;
  • De habilidades – elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo ou emprego público, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades;
  • De competências – avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica.

De acordo com a lei, o edital indicará de modo claro, para cada tipo de prova, se a avaliação será de conhecimentos, habilidades ou competências, facultada a combinação de tais avaliações em uma mesma prova ou etapa.

O Artigo 10 da lei estabelece que a avaliação por títulos terá por base os conhecimentos, as habilidades e as competências necessários ao desempenho das atribuições do cargo ou emprego público e terá caráter classificatório.

LEIA TAMBÉM:
Concurso Dataprev: divulgado edital para 2.145 vagas

Os candidatos também poderão ter que realizar curso ou programa de formação (este poderá ser eliminatório ou classificatório).

A lei diz ainda que a autorização para abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada com, pelo menos, a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras do órgão; a denominação e a quantidade das vagas a serem preenchidas; a adequação do provimento dos postos; e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.

Se houver concurso público anterior válido, com candidatos aprovados e não nomeados, para os mesmos postos, fica autorizada a abertura excepcional de novo concurso se for comprovada insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão.

Vídeo do YouTube · toque para carregar