Dúvida do Concurseiro: sou estrangeiro. Posso prestar concurso público?
Confira a resposta de Anis Kfouri, Advogado, mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, doutorado em Direito do Estado pela USP, Conselheiro Estadual da OAB/SP e Professor de
Por José Lucas
·
Imagem de contexto da matéria. Crédito: arquivo editorial da Central de Concursos.
Atualizado em: 07/08/2022 as 10:41
Segundo dispõe o art. 37 da Constituição Federal, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros. Vejamos:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.
Para determinadas funções públicas, a Constituição estabelece expressamente que são privativas de brasileiros natos. Vejamos:
“art. 12. (…)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa“
A falta de uma lei federal dispondo sobre a questão tem ensejado a discussão quanto a possibilidade de participação dos estrangeiros, sendo requerida, não raro, a naturalização e seu correspondente certificado, para que o estrangeiro possa participar de concursos públicos.
No âmbito dos demais entes da Federação (Estados e Municípios) é importante avaliar a existência de legislação sobre o tema, que poderá fixar as regras de participação de estrangeiro.
Em 2008, a 1º Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu à um estrangeiro o direito de exercer cargo público, de posse somente do requerimento de aquisição de nacionalidade, por entender que já havia ocorrido a naturalização extraordinária em razão deste já morar no país há mais de 15 anos, e não possuir condenação penal.
As regras para portugueses por sua vez são diferentes, posto que a Constituição destaca que, se houver reciprocidade em favor dos Brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes aos Brasileiros.
Por fim, vale observar que a lei 9.515/97 estabeleceu que “As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.”
Processo para definir a organizadora do concurso IBGE para mais de 27 mil vagas em todo o país deve avançar nos próximos dias. Edital está previsto para ser publicado até outubro.
Editais da Prefeitura de Embu das Artes, na Grande SP, somam 178 vagas para diversos cargos das áreas da Educação e Saúde. Ganhos iniciais de até R$13.149. Saiba como participar!
Inscrições do concurso para auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foram prorrogadas até o dia 20 de agosto. Carreira garante remuneração inicial de R$20.940.