Nesta quarta-feira, dia 17, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) concedeu autorização para a nomeação de 30 aprovados no concurso do MME e 220 no concurso MEC, nas carreiras de administrador e técnico em assuntos educacionais, respectivamente.
A partir dessa autorização do MGI, espera-se que tanto o Ministério de Minas e Energia quanto o Ministério da Educação possam, muito em breve, dar posse aos aprovados desses concursos.
No concurso do MME, as 30 vagas disponíveis são para lotação em Brasília. O vencimento inicial para a carreira de administrador é de R$5.488,70, mas com o acréscimo de R$658 referentes ao auxílio-alimentação, a remuneração passa a ser de R$6.146,70.
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As 220 vagas para técnico em assuntos educacionais no concurso do MEC também são destinadas à lotação em Brasília. Para este cargo, é exigido nível superior em qualquer área. O salário inicial é de R$2.419,90, mas com a adição de R$3.836 de gratificação de desempenho e R$658 de auxílio-alimentação, a remuneração alcança R$6.913,90.
Durante o período de validade dos dois concursos, que é de dois anos, podendo ser prorrogado, é possível que tanto o Ministério de Minas e Energia quanto o Ministério da Educação solicitem ao MGI a convocação de aprovados que estão no cadastro de reserva.
Os aprovados no concurso MME e no concurso MEC serão contratados pelo regime estatutário, garantindo estabilidade no emprego após três anos de estágio probatório.
Confirma as autorizações do Ministério da Gestão
PORTARIA MGI No 2.386, DE 16 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações dos Processos no 14022.166443/2022-32 e no 14022.005136/2024-48, resolve:
Art. 1o Fica autorizada a nomeação de 220 (duzentas e vinte) pessoas candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do Ministério da Educação (MEC), regido pelo Edital no 1 - MEC, de 7 de agosto de 2023, publicado no DOU de 8 de agosto de 2023, conforme discriminado no Anexo.
Art. 2o O provimento dos cargos de que trata o art. 1o está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3o A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1o será do MEC, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
|
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
|
Técnico em assuntos educacionais |
Nível superior |
220 |
|
Total |
220 |
|
PORTARIA MGI No 2.387, DE 16 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e demais informações que constam do Processo no 14022.007532/2024-18, resolve:
Art. 1o Fica autorizada a nomeação de 30 (trinta) pessoas candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do Ministério de Minas e Energia (MME), regido pelo Edital no 1-MME, de 31 de agosto de 2023, publicado no DOU de 1o de setembro de 2023, conforme discriminado no Anexo desta Portaria.
Art. 2o O provimento dos cargos de que trata o art. 1o está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3o A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1o será do MME, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
|
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
|
Administrador |
Nível superior |
30 |
|
Total |
30 |
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