Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira, dia 21 de outubro, o resultado final do concurso TRT 15 para a carreira de técnico judiciário/agente da polícia judicial. A homologação do certame ocorrerá pelo Egrégio Órgão Especial em sessão com data a ser definida.
Juntamente com o resultado final, a Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora do concurso, liberou um seu site a lista definitiva dos candidatos que foram reconhecidos pela Comissão de Heteroidentificação (negros e pardos) para a carreira de técnico judiciário/agente da polícia judicial.
As respostas aos recursos contra o resultado da Comissão de Heteroidentificação devem ser consultados, de forma individual, no site da FCC.
Tão logo o concurso para técnico judiciário/agente da polícia judicial seja homologado pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), os aprovados e classificados deverão ser chamados para a posse.
O resultado final do concurso TRT 15, para as demais especialidades de técnico judiciário e analista judiciário, foi publicado no dia 10 de setembro.
Quase 60 mil pessoas realizaram inscrição no concurso
O concurso TRT 15, que visa à formação de cadastro de reserva, registrou 59.131 candidatos para diversas especialidades das carreiras de técnico judiciário e analista judiciário.
O cargo com maior número de inscritos foi o de técnico judiciário na área Administrativa, com um total de 22.701 candidatos. Na segunda posição ficou a função de analista judiciário na área judiciária, com 16.200 inscrições válidas.
Veja a seguir as especialidades oferecidas nas carreiras de técnico judiciário e analista judiciários:
TÉCNICO JUDICIÁRIO
- Área Administrativa;
- Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial;
- Área Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem do Trabalho;
- Área Apoio Especializado - Especialidade: Tecnologia da Informação.
ANALISTA JUDICIÁRIO
- Área Administrativa;
- Área Judiciária;
- Área Apoio Especializado - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal;
- Área Administrativa - Especialidade: Contabilidade;
- Área Apoio Especializado - Especialidade: Arquitetura;
- Área Apoio Especializado - Especialidade: Arquivologia;
- Área Apoio Especializado - Especialidade: Biblioteconomia;
- Área Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social;
- Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia;
- Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil;
- Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Elétrica;
- Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Mecânica;
- Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Segurança do Trabalho;
- Área Apoio Especializado - Especialidade: Estatística;
- Área Apoio Especializado - Especialidade: Medicina;
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Medicina do Trabalho;
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Fisioterapia
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: História;
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Psiquiatria;
- Área Apoio Especializado - Especialidade: Odontologia;
- Área Apoio Especializado - Especialidade: Odontologia (Endodontia);
- Área Apoio Especializado - Especialidade: Psicologia;
- Área Apoio Especializado - Especialidade: Serviço Social;
- Área Apoio Especializado - Especialidade: Tecnologia da Informação.
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As remunerações iniciais são de R$10.836,93 para técnico judiciário e de R$16.637,08 para analista judiciário, já incluindo o auxílio-alimentação, de R$1.784,42.
No entanto, no caso técnico judiciário | agente da polícia judicial e do analista judiciário | oficial de justiça, há ainda a Gratificação de Atividades de Segurança (GAS) e a Gratificação de Atividade Externa (GAE), respectivamente. Nestes casos, os ordenados são de R$12.157,09 e R$18.803,09, nesta ordem.
Os servidores da Justiça Trabalhista também têm direito a auxílio-transporte; assistência pré-escolar, de R$1.235,77; e assistência médica e odontológica.
Os aprovados e classificados no concurso TRT 15 serão contratados pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego, após três anos de estágio probatório.
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