Atualizado em: 07/08/2022 as 11:35

A Fundação Vunesp, banca organizadora do concurso TJ SP 2021 (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), divulgou os gabaritos preliminares da prova realizada no último dia 31 de outubro, para o cargo de escrevente técnico judiciário. A taxa de abstenção foi de aproximadamente 32%, para um total de 224.812 candidatos inscritos.
Para consultar os gabaritos, basta clicar no link abaixo e efetuar o login:
Os candidatos que não concordarem com as repostas poderão solicitar recurso até a próxima terça-feira, dia 9 de novembro, pelo site da própria banca.
A equipe pedagógica da Central de Concursos elaborou recurso para cinco questões: uma de Direito Penal, uma de Direito Processual Penal, duas de Informática e uma de Direito Processual Civil. Confira:                                     
RECURSO
DIREITO PENAL
QUESTÃO Nº 26

                                       

Prezado examinador, venho por meio deste recurso, solicitar a revisão da questão de nº. 26 de Direito Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir:
A questão exige do candidato conhecimento sobre a classificação do crime “Petrechos de Falsificação”. O gabarito da questão afirma que a classificação do referido crime é “misto alternativo”, mas ele também se enquadra na classificação de crime “instantâneo”. Nesse sentido, é o pensamento do consagrado doutrinador Cezar Roberto Bitencourt, quando afirma que “Trata-se de crime comum (…); formal (…); comissivo (…); de forma livre (…); unissubjetivo (…); plurissubsistente (…), com exceção das condutas “possuir” e “guardar”; instantâneo (o resultado se produz de imediato, numa relação de proximidade entre ação e consequência, nas modalidades de fabricar, adquirir ou fornecer); e permanente, nas modalidades de possuir e guardar (…).” (BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. 10 Edição. São Paulo: Saraiva, 31 de julho de 2019.).
Diante do exposto, solicito ao ilustre examinador, respeitosamente, a reanálise do gabarito de sua questão.
RECURSO
                                                              DIREITO PROCESSUAL PENAL                                                                QUESTÃO Nº 35
Prezado examinador, compreendo que existe equívoco no gabarito da questão de nº 35 de Direito Processual Penal. A alternativa “B” dada como correta diz que “no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito quando há elevado número de acusados, regra inaplicável ao procedimento sumário”. A afirmativa está equivocada, uma vez que o procedimento ordinário se aplica de forma subsidiária ao procedimento sumário, conforme propõe o art. 394, § 5º do Código de Processo Penal, a saber: “Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário”.
Assim, no procedimento sumário, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, o juiz poderá conceder às partes o prazo de 5 dias para apresentação de memoriais, por aplicação subsidiária do procedimento ordinário.
Como as demais alternativas da questão também estão incorretas, solicito, respeitosamente, a reanálise do gabarito e anulação da questão.

RECURSO
INFORMÁTICA
QUESTÃO Nº 78
Questão 78. O sistema operacional MS-Windows 10 permite a criação de um atalho para um programa na Área de Trabalho. Para tanto, uma das formas de se realizar tal tarefa é localizar o programa por meio do Explorador de Arquivos e, utilizando o mouse em sua configuração padrão,
(A) clicar duas vezes com o botão esquerdo no nome do programa, posicionar o mouse na Área de Trabalho e clicar duas vezes.
(B) clicar com o botão esquerdo no nome do programa e arrastá-lo para a Área de Trabalho.
(C) selecionar o programa, pressionar o botão direito e, na janela exibida na tela, selecionar a opção Criar atalho na Área de Trabalho.
(D) selecionar o programa, pressionar o botão direito e, na janela exibida na tela, selecionar a opção Propriedades e em seguida, selecionar Atalho.
(E) selecionar o programa, selecionar as teclas Ctrl + C, posicionar o mouse na Área de Trabalho e selecionar as teclas Ctrl + V.
ARGUMENTOS:
Conforme o enunciado acima, a questão 78 apresenta duas alternativa corretas.
As duas alternativas abaixo, no Windows 10 permitem realizar a tarefa, ou operações, propostas no enunciado da questão 78, conforme o próprio manual da Microsoft
(B) clicar com o botão esquerdo no nome do programa e arrastá-lo para a Área de Trabalho.
Comentários: A referida ação apresentada na alternativa B, não é uma regra geral, não são todos os arquivos arrastados para a área de trabalho, que o Windows 10 cria um atalho, basicamente esta ação funciona em ARQUIVOS DE PROGRAMAS DO MS OFFICE, os demais arquivos funciona coma regra geral, ou seja, “arquivos arrastados na mesma unidade são movidos, a não ser que se use em conjunto com a tecla ALT”.
(C) selecionar o programa, pressionar o botão direito e, na janela exibida na tela, selecionar a opção Criar atalho na Área de Trabalho.
Comentários: clicar com botão direito do mouse em um programa, exibe uma janela, com várias opções, entre elas, a opção criar Atalho.
Fonte: https://support.microsoft.com/pt-br/offi ce/criar-um-atalho-para-um-programa-do-offi ce-na-%C3%A1rea-de-trabalho-9a8df64b-cd87-4700-95cc-4bc3e2a962da
RECURSO
INFORMÁTICA
QUESTÃO Nº 87
Questão 87. Os softwares de correio eletrônico contêm uma pasta especial denominada pasta de spam. O correio eletrônico fi ltra essas mensagens, utilizando como um de seus critérios, mensagens.
(A) originadas de remetentes corporativos e não de pessoas físicas.
(B) consideradas como sendo de caráter publicitário.
(C) com muitas imagens em seu conteúdo.
(D) que contenham um número muito grande de destinatários.
(E) recebidas de remetentes situados em países diferentes do receptor da mensagem
ARGUMENTOS:
Conforme o enunciado acima, a questão 87 apresenta mais de uma alternativa correta, portanto, esta questão deve ser anulada:
Veja a definição de spam.
Na maioria dos casos, a mensagem de SPAM promove algum produto ou serviço. Mas, em outras situações, ele tem o objetivo simplesmente de difundir histórias falsas, conhecidas como “hoax” ou conseguir os dados financeiros e pessoais dos usuários. Mas, Além disso, o SPAM é enviado para uma quantidade muito grande de pessoas. Os “spammers” se valem de softwares específicos que disparam mensagens para um volume enorme de contatos. Isso acontece por que uma quantidade muito pequena de usuários abrem as mensagens de SPAM.
“SPAM promove algum produto ou serviço.”, Então poderia ser a alternativa B
“(B) consideradas como sendo de caráter publicitário.”
“Além disso, o SPAM é enviado para uma quantidade muito grande de pessoas.”, Então poderia se a letra (D)
“(D) que contenham um número muito grande de destinatários.”
As demais alternativas também apresentam características de SPAM, pois, sabemos que spam é um filtro e é composto por um conjunto de regras, fatores e algoritmos que classificam a mensagem entrante como legítima ou não. Portanto podem utilizar critérios diferentes do acordo personalização criados nos critérios da programação.

RECURSO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
QUESTÃO Nº 41
Egrégia banca examinadora, por meio deste recurso busca-se a anulação da questão de nº 41, referente a matéria de Direito Processual Civil.
Em análise à questão observa-se que há duas alternativas a serem consideradas como corretas, sendo elas: “(A) o pedido é cumulativo, é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.” Como também a considerada pela banca: “(C) o pedido é alternativo, o juiz assegurará ao devedor o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.”
Esta conclusão é possível ao analisar o problema apresentado no enunciado, que informa o seguinte: “Joana assinou um contrato de prestação de serviços com Pedro, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais mensais) no qual restou estabelecido que ele entregaria, mensalmente, em sua casa de campo, uma cesta de alimentos ou de bebidas. Passados oito meses, Pedro não entregou nenhuma cesta e, por isso, Joana decidiu propor ação de obrigação de fazer em face de Pedro para que ele cumprisse o contratado.” Desse modo, o contrato estabelece a obrigação do devedor em entregar alimentos ou bebidas, disso pode-se concluir que o contrato estabelece que o devedor pode entregar mensalmente somente alimentos ou somente bebidas ou alimentos e bebidas, observa-se a função empregada à conjunção “ou” que claramente inclusiva e não exclusiva. Caso o examinador quisesse empregar a função excludente teria de usar a expressão> “ou alimentos ou bebidas”. O que não ocorreu na apresentação do problema apresentado.
Outro ponto a se observar é o enunciado em si: “Diante da situação hipotética, considerando que…”. Este enunciado exige que o candidato considere cada uma das alternativas, ou seja, que seja considerada cada alternativa em apartado ao problema, assim temos o seguinte: Considerando que o pedido é cumulativo, é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Considerando que a ação que tem por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, deverá haver declaração expressa do autor para que sejam incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação.
Considerando que o pedido é alternativo, o juiz assegurará ao devedor o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
Considerando que o pedido deve ser certo e determinado, compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária, devendo ser especificado, de forma apartada, as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
Considerando que Pedro ainda não foi citado, Joana poderá, até o saneamento do processo, alterar o pedido, independentemente de consentimento do réu.
Ao considerarmos cada uma concluímos que duas das alternativas estão corretas, tato a “o pedido é cumulativo, é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior” como a considerada pela banca “o pedido é cumulativo, é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o  juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior”. Assim, por apresentar mais de uma alternativa correta a questão carece de anulação, pelos fundamentos expostos no quadro Embasamento.
Em análise à alternativa “(A) o pedido é cumulativo, é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.” Humberto Theodoro Junior explica que: “Enquanto a alternatividade se refere apenas à prestação que é objeto do pedido mediato, no caso de pedidos subsidiários a substituição pode também se referir ao pedido imediato, ou seja, à própria tutela jurisdicional. Assim, é lícito ao autor pedir a rescisão do contrato com perdas e danos, ou, se não configurada razão para tanto, a condenação do réu a pagar a prestação vencida. Pode-se dar, também, a subsidiariedade de pedidos em litígios matrimoniais, mediante a formulação de pretensão à anulação do casamento ou, se inviável, à decretação do divórcio. A regra do art. 326 é, como se vê, regra de cumulação de pedidos, mas de cumulação apenas eventual. Há, na verdade, um pedido principal e um ou vários subsidiários, que só serão examinados na eventualidade de rejeição do primeiro.
O parágrafo único do art. 326 permite, ainda, que o autor formule mais de um pedido subsidiário, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.” (Theodoro Júnior, Humberto Código de processo civil anotado / Humberto Theodoro Júnior. – 23. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020 p. 448)
Isso posto, é claro e evidente que a alternativa em comento esta correta, pois atende perfeitamente o disposto no parágrafo único do art. 326 do CPC. Sendo denominado pela doutrina de pedido alternativo impróprio. Definido do seguinte modo: Num primeiro momento, mostra-se necessário distinguir cumulação própria e imprópria. Na primeira, o autor formula vários pedidos e almeja que todos sejam atendidos. Já na segunda, há a formulação de mais de um pedido, mas somente um deles será acolhido. A cumulação imprópria se divide em SUBSIDIÁRIA (eventual) e alternativa. Naquela, o requerente estabelece uma ordem de preferência entre os pedidos. Exemplificando: pedidos A e B e, o autor deixa evidente que o B somente deverá ser acolhido diante da rejeição do A. Em contrapartida, na cumulação imprópria alternativa, há vários pedidos formulados alternativamente, mas, sem ordem de preferência entre eles. É indiferente para o autor qual será atendido. Partindo dessas informações preliminares, cumpre-nos cuidar da diferença entre a cumulação imprópria alternativa e o pedido alternativo. Nesse, há um único pedido formulado, que pode ser atendido de formas diferentes. Apesar do enunciado não exigir completa correlação com o problema, observa-se que o pedido pode ser cumulativo subsidiário conforme o parágrafo único do art. 326.
Neste sentido a alternativa “(C) o pedido é alternativo, o juiz assegurará ao devedor o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo”. Também esta correta, pois é expressamente como esta previsto no art. 325 do CPC, “O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.”
Assim, resta claro e evidente que a questão apresenta duas alternativas corretas. Enquanto as demais, como aludido anteriormente, apresentam erros nas próprias alternativas, como se observa em “(B) a ação que tem por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, deverá haver declaração expressa do autor para que sejam incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação.” A qual não se exige declaração expressa autor quanto as prestações vencidas e vincendas, conforme o art. 323. “Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
Na alternativa “(D) o pedido deve ser certo e determinado, compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária, devendo ser especificado, de forma apartada, as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.” Compreende-se incorreta pois não há a necessidade de ser especificado de forma apartada os juros legais, as verbas de sucumbência e os honorários advocatício, por força do previsto no art. 322. “O pedido deve ser certo. § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.”
Por fim a alternativa “(E) Pedro ainda não foi citado, Joana poderá, até o saneamento do processo, alterar o pedido, independentemente de consentimento do réu.” Sabe-se que o pedido pode ser alterado até a citação do réu, sendo que até o saneamento somente com a anuência deste.
Deste modo, por haver mais de uma alternativa como correta pede-se a anulação da presente questão.
Concurso TJ SP 2021 teve mais de 224 mil inscritos
De acordo com a Vunesp, o concurso TJ SP 2021 registrou 224.812 candidatos inscritos. Ao todo, o edital do TJ SP trouxe 845 vagas para escrevente técnico judiciário, sendo 400 para a capital e 445 para o interior, cobrindo todas as dez regiões administrativas judiciárias (RAJs) do Estado.
Para concorrer ao cargo de escrevente do TJ SP é necessário possuir apenas ensino médio, com remuneração inicial de R$ 6.301,71, incluindo salário básico de R$ 4.981,71, auxílio alimentação de R$ 990 (R$ 45 por dia, considerando 22 dias) e auxílio-saúde de R$ 330, para uma carga horária de 40 horas semanais.

Na segunda fase do concurso TJ SP (ainda sem data definida), os convocados realizarão prova prática de formatação e digitação de texto utilizando o editor Microsoft Word 2016.
Ficha Técnica Concurso TJ SP 2021 – Escrevente
Órgão: TJ SP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Status: Edital publicado
Vagas: 845 (400 para capital do estado e 445 para o interior)
Inscrições: Encerradas
Cargo: Escrevente Técnico Judiciário
Áreas de atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário: R$ 6.301,71
Estados com vagas: São Paulo-SP
Banca organizadora: VUNESP
Provas: 31 de outubro