Boa notícia para os que aguardam pela abertura de um novo concurso TJ SP: a Assembleia Legislativa SP (Alesp) votou e aprovou nesta quarta-feira, dia 25, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/24, que trata da criação de 80 novas varas e, por consequência, de 960 cargos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo 720 somente para a carreira de escrevente.
Com a aprovação, o PLC 42/24 agora vai à sanção do governador Tarcísio de Freitas. As 720 vagas de escrevente poderão ser preenchidas por meio de um novo concurso TJ SP e/ou pela chamada de aprovados de certames que ainda estão em validade.
O PLC 42/24 prevê ainda a criação de outros 240 cargos, sendo 30 para supervisor de serviços, 50 para coordenador e 160 para chefe de seção judiciária, sendo todos esses funções comissionadas.
O projeto chegou a receber uma emenda, de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL), com o intuito de alterar a escolaridade da carreira de escrevente, de nível médio para o nível superior.
No entanto, o relator do projeto, deputado Luiz Claudio Marcolino, votou contra a aprovação da mudança, alegando vício de iniciativa. Ou seja, que alteração de escolaridade de qualquer carreira no âmbito da Justiça do Estado de SP é de competência exclusiva do presidente do TJ SP.
Sendo assim, a carreira de escrevente do TJ SP segue sendo de nível médio. Já a remuneração inicial é de R$8.105,71, para carga de 40 horas semanais.
Tribunal tem grande carência de escreventes
Com elevado déficit de pessoal, é grande a expectativa de que, ainda este ano, o TJ SP possa abrir um novo concurso para a carreira de escrevente.
Segundo tabela publicada no Diário Oficial, no dia 16 de abril deste ano, o tribunal tinha 13.449 cargos vagos em 31 de dezembro de 2024 (última atualização), sendo 2.819 somente na carreira de escrevente, o que reforça a necessidade de abertura de novo concurso TJ SP.
O déficit de pessoal não deve ter sido alterado significativamente até junho deste ano. Embora aprovados de concursos anteriores tenham sido convocados, outros servidores também deixaram o tribunal em função de aposentadorias.
Em maio do ano passado, o presidente do TJ SP disse à reportagem da CENTRAL DE CONCURSOS que novos concursos para a carreira serão abertos para todo o estado, abrangendo a capital, a Grande SP e o interior.
Ainda no final de maio de 2024, o TJ SP publicou um edital para 572 vagas de escrevente, distribuídas pela Comarca de São Paulo - Capital (1ª Região Administrativa Judiciária) e para as Circunscrições Judiciárias que compõem a 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias.
Com isso, a expectativa é de que os próximos concursos para o tribunal possam contemplar, desta vez, comarcas da Grande SP e do interior do estado.
O vencimento da carreira de escrevente é de R$6.345,71. No entanto, com a inclusão do auxílio-alimentação de R$1.760 (valor para 22 dias de trabalho), a remuneração inicial do escrevente passa a ser de R$8.105,71.
Vale destacar também que os servidores do TJ SP têm direito a auxílio-saúde (valor é variável de acordo com a idade, sendo R$624 para o primeiro nível e R$1.068 para o último) e auxílio-transporte (R$14 por dia trabalhado presencialmente).
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Via de regra, os concursos para o TJ SP são organizados pela Fundação Vunesp. Os candidatos a escrevente costumam a ser avaliados por meio de prova objetiva, prova prática (digitação), procedimentos de heteroidentificação (negros e índios) e perícia biopsicossocial (pessoas com deficiência).
A prova objetiva costuma ter 100 questões, distribuídas por três blocos de disciplina, que podem ser visto a seguir:
- Bloco I – 24 questões de Língua Portuguesa;
- Bloco II – 40 questões de Conhecimentos em Direito (Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Normas da Corregedoria Geral);
- Bloco III (apenas classificatório) – 36 questões de Conhecimentos Gerais (seis de Atualidades, seis de Matemática, 14 de Informática e dez de Raciocínio Lógico).
Os aprovados e classificados no concurso TJ SP são contratados pelo regime estatutário (garantia de estabilidade).
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