Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, dia 17, a portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que autoriza o Ministério da Fazenda a nomear os primeiros 40 aprovados e classificados no concurso STN, para auditor federal de finanças e controle.
Com a autorização do MGI para nomear os aprovados, a expectativa é de que, nos próximos dias, a Secretaria do Tesouro Nacional inicie a posse dos aprovados, que serão lotados em Brasília.
O concurso STN, que teve a Fundação Getúlio Vargas (FGV) como organizadora, reuniu 16.268 inscritos na disputa pelas 40 vagas para auditor federal de finanças e controle.
A carreira exige nível superior em qualquer área e tem remuneração de R$21.924,80, já incluindo R$1 mil auxílio-alimentação.
A relação candidato/vaga (C/V) e o número de inscritos por especialidade do concurso STN podem ser vistos a seguir:
- Contábil – 3.167 inscritos e 452,43 C/V;
- Econômico-financeira – 7.459 inscritos e 414,39 C/V;
- Econômico-financeira (contratações) – 2.043 inscritos e 1.021,50 C/V;
- Tecnologia da Informação (Operação e Infraestrutura) – 1.381 inscritos e 276,20 C/V;
- Tecnologia da Informação (Transformação Digital) – 2.218 inscritos e 277,25 C/V.
O prazo de validade do concurso STN será de um ano, podendo dobrar. As contratações ocorrerão pelo regime estatutário (garantia de estabilidade).
Veja autorização do Ministério da Gestão
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI No 7.870, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo no 17944.104801/2023-91, resolve:
Art. 1o Fica autorizada a nomeação de 40 (quarenta) pessoas candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, regido pelo Edital no 1/2024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2024, conforme discriminado no Anexo desta Portaria.
Art. 2o O provimento dos cargos de que trata o art. 1o está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3o A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1o será do Ministério
da Fazenda, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
|
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
|
Auditor federal de finanças e controle |
Nível superior |
40 |
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