O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, autorizou novo concurso SME SP. Conforme autorização publicada no Diário Oficial, nesta terça-feira, dia 25, a Secretaria Municipal de Educação recebeu o sinal verde para abrir 566 vagas de auxiliar técnico de educação.

A princípio, para concorrer a uma vaga será necessário ter nível médio ou nível médio/técnico. Com base na Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022, os vencimentos iniciais são de R$ 2.130,74 mensais. Possivelmente, os contratados ainda terão direito a auxílio-alimentação.

Com a autorização do concurso SME SP, o próximo passo será definir a comissão responsável pela seleção para auxiliar técnico de educação. Esse grupo de trabalho ficará responsável por escolher a banca organizadora, entre outras atribuições.

Ainda não se sabe quando será divulgado o edital do concurso SME SP, para 566 vagas de auxiliar técnico de educação, mas a expectativa é de que isso aconteça até meados do segundo semestre.

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Último concurso SME SP para auxiliar aconteceu em 2009

O último concurso SME SP para auxiliar técnico de educação aconteceu em 2019, com organização da Fundação Vunesp. Na época, foram oferecidas 1.109 vagas. A exigência para concorrer foi o nível médio ou nível médio/técnico. O salário oferecido à época, para carga de oito horas semanais, foi de R$1.541,14 (padrão QPE 3 A). 

Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas, discursivas (estudo de caso) e de títulos. As duas primeiras de caráter eliminatório e classificatório. Já a última, apenas classificatório. As duas primeiras foram aplicadas na mesma data.

A prova objetiva do concurso SME SP, para auxiliar técnico de educação, contou com 60 questões, distribuídas da seguinte forma:

  • Língua Portuguesa – 15 questões;
  • Matemática – 15 questões;
  • Noções de Informática – dez questões;
  • Publicações Institucionais e Legislação – dez questões.

Conheça as atribuições do auxiliar

Com base em informações do edital de 2019, o auxiliar técnico de educação pode atuar em duas áreas: inspeção escolar ou serviços de secretaria. Cabe ao diretor de escola atribuir atividades, conforme as necessidades da unidade educacional e habilidades do servidor.

ÁREA: INSPEÇÃO ESCOLAR

I – dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor;

II – comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves;

III – participar de programas e projetos definidos no projeto político-pedagógico da unidade educacional que visem à prevenção de acidentes e de uso indevido de substâncias nocivas à saúde dos alunos;

IV – auxiliar os professores quanto a providências de assistência diária aos alunos;

V – colaborar no controle dos alunos quando da participação em atividades extra ou intraescolar de qualquer natureza;

VI – colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência diária dos alunos, inclusive para fins de fornecimento de alimentação escolar;

VII – acompanhar os alunos à sua residência, quando necessário;

VIII – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;

IX – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional;

X – auxiliar no atendimento aos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

XI – colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio.

ÁREA: SERVIÇOS DE SECRETARIA

I – executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura, em especial:

a) receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de funcionários e de alunos da escola, garantindo sua atualização;

b) controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos;

c) digitar documentos, expedientes e processos, inclusive os de natureza didático-pedagógica;

II – executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e da frequência dos alunos;

III - fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com cronograma estabelecido no projeto político-pedagógico da escola ou determinado pelos órgãos superiores;

IV – responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da escola ou secretário de escola, respeitada a legislação;

V – atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados;

VI – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;

VII – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional;

VIII – realizar a alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos;

IX – colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio.

Os aprovados e classificados no concurso SME SP, para auxiliar técnico de educação, serão contratados pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego.

Veja autorização do novo concurso SME SP

DESPACHOS DO PREFEITO

Documento: 081986156 | Despacho

À vista dos elementos de convicção que instruem o presente expediente, especialmente a justificativa exposta pela Secretaria Municipal Educação (docs. 077790323, 078089202 e 078029426) e considerando os pronunciamentos favoráveis da Secretaria de Gestão (docs. 079370131, 079557736, 079817062 e 079817152), e da Secretaria Municipal da Fazenda (docs. 081764447, 081765961, 081763925 e 081765781), no que concerne aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da Lei Complementar Federal n° 101 de 4 de maio de 2000, AUTORIZO abertura de concurso público para provimento de 566 (quinhentos e sessenta e seis) cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação, do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação.

Publique-se e encaminhe-se o expediente à SME para adoção das demais providências cabíveis.

RICARDO NUNES

PREFEITO

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