Foi autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), nesta sexta-feira, dia 10, um processo seletivo simplificado (PSS) para a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). São 76 vagas temporárias para quem possui formação superior em diversas áreas.

Os PSSs realizados pelo governo federal, via de regra, costumam ocorrer por meio de aplicação de provas, como se fosse um concurso para contratação de efetivos. No entanto, geralmente, costuma-se exigir experiência profissional dos candidatos.

Conforme a portaria publicada nesta sexta-feira, o edital do concurso Senappen precisa ser divulgado em um prazo de até seis meses, ou seja, até o dia 10 novembro. O próximo passo agora será a definição da banca organizadora.

Veja a distribuição por área de conhecimento

As 76 vagas autorizadas estão distribuídas da seguinte forma:

  • Direito – 26 vagas;
  • Administração – 14 vagas;
  • Ciências Contábeis – 14 vagas;
  • Ciências Políticas – dez vagas;
  • Ciências Sociais – seis vagas;
  • Comunicação Social – duas vagas;
  • Economia – duas vagas.
  • Tecnologia da Informação – duas vagas.

Os requisitos ainda serão informados. Provavelmente, a remuneração será de R$9.300, já incluindo R$1 mil de auxílio-alimentação. Já os contratos terão duração de quatro anos, com possibilidade de prorrogação.

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Ainda não se sabe o local de lotação dos aprovados, mas é possível que a maior parte das vagas seja destinada a Brasília. As contratações ocorrerão pelo regime celetista.

O concurso Senappen, para a contratação de profissionais temporários, visa a atender necessidade de implementação de novas políticas públicas voltadas às atividades meio, a atividade finalística, e ao desenvolvimento de ações para fomentar o crescimento, aparelhamento e aperfeiçoamento do sistema prisional brasileiro.

Confira portaria que autoriza as 76 vagas

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA CONJUNTA MGI/MJSP No 20, DE 11 DE ABRIL DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa no 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo no 14022.107816/2023-14, resolvem:

Art. 1o Autorizar a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 76 (setenta e seis) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2o, inciso VI, alínea "i", da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para atender necessidade de implementação de novas políticas públicas voltadas às atividades meio, a atividade finalística, e ao desenvolvimento de ações para fomentar o crescimento, aparelhamento e aperfeiçoamento do sistema prisional brasileiro.

Art. 2o O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3o da Lei no 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá a Senappen observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3o O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4o da Lei no 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1o desta Portaria.

Art. 4o A Senappen definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7o da Lei no 8.745, de 1993, e do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5o O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6o As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

RICARDO LEWANDOWSKI

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

ANEXO

FUNÇÃO

QUANTIDADE

Direito

26

Administração

14

Ciências Contábeis

14

Ciências Políticas

10

Ciências Sociais

6

Comunicação Social

2

Economia

2

Tecnologia da Informação

2

TOTAL

76

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