Atualizado em: 04/08/2022 as 04:41
Assim que receber a autorização do Ministério da Economia, a Receita Federal iniciará os trabalhos para abrir o concurso para os cargos de auditor-fiscal e analista-tributário. Quem se interessar em disputar as vagas destinadas a essas carreiras, precisa conhecer quais etapas de avaliação costumam ser aplicadas em concursos destinados à autarquia.
Tradicionalmente, um concurso para a Receita Federal se divide em duas etapas de avaliação:
Primeira etapa: Prova objetiva 1 (de Conhecimentos Gerais), Prova objetiva 2 (de Conhecimentos Específicos) e Prova discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório.
Segunda etapa: Sindicância de Vida Pregressa, somente de caráter eliminatório.
Com relação às disciplinas cobradas nas provas de Conhecimentos Gerais e Específicos, a base para os candidatos a auditor e analista estudarem são os últimos editais, publicados em 2014 e 2012, respectivamente.
Prova de auditor-fiscal (2014)
70 questões de Conhecimentos Gerais: 20 de Língua Portuguesa, dez de Inglês ou Espanhol, dez de Raciocínio Lógico-Quantitativo, dez de Administração Geral e Pública, dez de Direito Constitucional e dez de Direito Administrativo;
70 questões de Conhecimentos Específicos: 15 de Direito Tributário, dez de auditoria, 20 de Contabilidade Geral e Avançada, dez de Legislação Tributária e 15 de Comércio Internacional e Legislação Aduaneira.
Prova de analista (2012)
75 questões de Conhecimentos Básicos: 20 de Português, dez de Inglês ou Espanhol, dez de Raciocínio Lógico-Quantitativo e 25 de Direito Administrativo e Direito Constitucional, dez de Administração Geral;
60 questões de Conhecimentos Específicos: 20 de Direito Tributário, dez de Contabilidade Geral e 30 de Legislação Tributária e Aduaneira.
De acordo com editais desses dois últimos concursos, seria considerado aprovado aquele que:
- tivesse obtido mínimo de 40% dos pontos atribuídos em cada uma das disciplinas que integram as provas objetivas 1 e 2;
- tivesse obtido mínimo de 60% do somatório dos pontos atribuídos do conjunto das provas objetivas 1 e 2;
- tivesse obtido, no mínimo, 60% dos pontos totais correspondentes à prova discursiva;
- tivesse se classificado, em decorrência do somatório dos pontos ponderados obtidos nas provas objetivas e discursiva até o número máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, observado o §3º do art. 16 do mesmo Decreto.
Para que a prova discursiva seja corrigida, é preciso que o candidato atinja pontuação suficiente na prova objetiva que o classifique em até três vezes o número de vagas indicado no edital para ampla concorrência, e até três vezes para candidatos com deficiência. Nos casos em que houver o empate na disputa por uma vaga, o organizador dará prioridade a candidatos com idade igual ou superior a 60 anos.
Como funciona a Sindicância de Vida Pregressa?
Nessa etapa do Concurso da Receita Federal, serão recolhidas do candidato informações diversas da sua biografia, como ele se relações com outras pessoais, suas condutas sociais ou profissionais, e ela é aplicada em concursos de cargos com relevância.
Ao utilizar a Sindicância de Vida Pregressa como método de avaliação, a Receita Federal pretende investigar se os futuros auditores e analistas possuem indícios confiáveis, se apresenta idoneidade moral e bom comportamento (civil e criminal) para exercer o cargo.
Para fins de avaliação, o candidato precisará apresentar os seguintes documentos:
- Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral dos lugares em que tenha residido o candidato nos últimos cinco anos;
- Declaração firmada pelo candidato em que conste nenhuma condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo público ou de destituição de função pública;
- Declaração do órgão público, ao qual esteja vinculado o candidato à data da convocação para a Segunda Etapa, sem nunca ter sofrido punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico;
- Folha de antecedentes expedida pela Polícia do Distrito Federal ou dos Estados onde o candidato tenha residido, nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.
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