Há sinais de que a abertura do concurso Polícia Penal SP (concurso SAP SP) está se aproximando. Nesta quarta-feira, dia 22, foi publicado no Diário Oficial um extrato de termo de aditamento do contrato firmado entre a Secretaria da Administração Penitenciaria do Estado de São Paulo (SAP SP)  e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que já havia sido escolhida como organizadora do certame.

No aditamento, foram incluídas algumas cláusulas, entre as quais que “o prazo de execução do contrato fica suspenso pelo período de 12 meses, a contar da assinatura deste termo, podendo ter seu curso retomado a qualquer momento, com a aprovação da Lei Orgânica da Polícia Penal, sendo que a paralisação do ajuste não acarretará ônus para nenhuma das partes.”

Também ficou acordado que, após o término da suspensão e o concurso seja realizado, o “valor do contrato poderá ser reajustado, mediante formalização de novo termo de aditamento, ou, rescindido, sem ônus para as partes.”

Avançam trâmites sobre a Lei Orgânica

Além disso, a reportagem da CENTRAL DE CONCURSOS apurou que a Lei Orgânica (Estatuto) da Polícia Penal SP já está pronta. Na última sexta-feira, dia 17, o projeto havia sido encaminhada pela Secretaria da Casa Civil SP para análise da Secretaria de Administração Penitenciária SP (SAP SP).

A Assessoria de Imprensa da SAP SP informou à reportagem da CENTRAL DE CONCURSOS, na última terça-feira, dia 21, que o projeto já foi analisado pelo secretário de Administração Penitenciária, Marcello Streifinger, e devolvido à Casa Civil SP na segunda-feira, dia 20.

A expectativa agora é que o projeto que cria a Lei Orgânica (Estatuto) da Polícia Penal SP seja enviado a qualquer momento para a votação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

A reportagem da CENTRAL DE CONCURSOS já entrou em contato com a Secretaria da Casa Civil SP para obter informação de quando a Lei Orgânica (Estatuto) da Polícia Penal SP será enviada para a Alesp, mas não obteve retorno até o momento.

A aprovação da Lei Orgânica (Estatuto), por parte da Alesp, é o que falta para ser aberto o concurso Polícia Penal SP (concurso SAP SP). Tão logo, isso aconteça, deverá acontecer a sanção da lei, por parte do governador Tarcísio de Freitas, e, em seguida, o edital deverá ser divulgado.

A pressão para que a Lei Orgânica (Estatuto) da Polícia Penal SP seja encaminhada é grande. Há mais de um ano espera-se que o Governo do Estado envie a matéria para votação na Alesp.

Inconformado com a demora, o deputado Reis (PT) apresentou, há poucos dias, um projeto de Lei Orgânica (Estatuto) da Polícia Penal SP, para ser votado e aprovado pela Alesp.

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Em sua justificativa para apresentar o projeto, o deputado explicou que Polícia Penal foi criada pela Emenda Constitucional (EC) no 104/2019, mas que o Governo do Estado de SP ainda não regulamentou carreira, mesmo passado cinco anos da aprovação da EC, por parte do Congresso Nacional.

“Não se pode permitir tamanho descaso pelo Governo do nosso Estado de São Paulo para com os nossos Policiais Penais, servidores que dedicam suas vidas à segurança pública e à segurança penitenciária. Por isso, em se omitindo o Poder Executivo, apresenta-se a presente proposta de regulamentação, criada a partir de amplo diálogo com a categoria da Polícia Penal”, disse.

Apesar do esforço do deputado Reis (PT), mesmo que o projeto seja votado e aprovado na Alesp, as chances de ser sancionado em lei pelo governador Tarcísio de Freitas são muito reduzidas, pois, para muitos especialistas na área de Direito Administrativo, a matéria é inconstitucional, por apresentar ‘vício de iniciativa’.

Acontece que projetos que regulamentam carreiras, estabelecendo requisitos, remuneração, efetivo de pessoal, entre outros detalhes, são de competência exclusiva do Poder Executivo. Neste caso, o Estatuto da Polícia Penal SP precisa ser enviado à Alesp pelo governador Tarcísio de Freitas.

Por outro lado, a pressão feita pelo deputado pode estar fazendo efeito, pois, ao que parece, o Governo do Estado está prestes a encaminhar a sua proposta de Lei Orgânica (Estatuto) da Polícia Penal SP para votação na Alesp.

Escolaridade prevista é o nível médio

De acordo com uma apresentação feita pela SAP SP, em 2023, sobre o anteprojeto de lei complementar da Lei Orgânica do Policial Penal do Estado de São Paulo, a qual a reportagem da CENTRAL DE CONCURSOS teve acesso, os requisitos para ingressar na carreira de policial penal serão os seguintes:

  • Nível médio;
  • Idade entre 18 e 35 anos;
  • Altura de 1,55m (mulheres) e 1,60m (homens);
  • Carteira Nacional de Habilitação a partir da categoria B.

Apesar disso, não se tem certeza se esses requisitos realmente constam da versão final do projeto de Lei Orgânica (Estatuto) da Polícia Penal SP que será encaminhado para votação na Alesp.

Vale lembrar que, no dia 14 de julho do ano passado, a SAP SP chegou a divulgar os editais para 1.100 vagas de agente de segurança penitenciária (atual policial penal).

No entanto, três dias depois (no dia 17), os documentos foram revogados pelo secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, Marcelo Streifinger, “em face da premente apreciação do Estatuto do Policial Penal, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo”, segundo nota oficial divulgada à época.

Na época, o secretário disse, também em nota, que os editais seriam republicados tão logo fosse sancionada Lei Complementar, ou seja, o Estatuto do Policial Penal SP.

A expectativa é de que a oferta do concurso Polícia Penal SP (concurso SAP SP) não seja alterada. A previsão é de que sejam mantidas 1.100 vagas, sendo 50 para mulheres e 1.050 para homens.

Veja aditamento do contrato com a FGV

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

CHEFIA DE GABINETE

EXTRATO DO 1o TERMO DE ADITAMENTO

Termo de Contrato CG no 13/2023

Processo SEI no 006.00004328/2023-31

Objeto: prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução do concurso público para cargos de Agente de Segurança Penitenciária de classe I.

Contratante: Secretaria da Administração Penitenciaria

Contratado: Fundação Getúlio Vargas

CNPJ no 33.641.663/0001-44

Data da Assinatura: 16 05 2023

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA O prazo de execução do contrato fica suspenso pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste termo, podendo ter seu curso retomado a qualquer momento, com a aprovação da Lei Orgânica da Polícia Penal, sendo que a paralisação do ajuste não acarretará ônus para nenhuma das partes.

PARÁGRAFO ÚNICO Durante o período de suspensão, todas as obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE relacionadas à execução do objeto contratado, também ficam suspensas. CLÁUSULA SEGUNDA - DO TÉRMINO DA SUSPENSÃO Após o término da suspensão, caso ocorra alguma alteração que impacte no valor originalmente acordado, as partes estabelecem que o valor do contrato poderá ser reajustado, mediante formalização de novo termo de aditamento, ou, rescindido, sem ônus para as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento

Parecer CJ/SAP n.o 604/2023 datado de 15/12/2023.

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