Enquanto o Governo do Estado de São Paulo não encaminha à Assembleia Legislativa (Alesp) o projeto de lei que institui a Lei Orgânica e o Estatuto dos Servidores da Polícia Penal SP, o deputado Reis, do Partido dos Trabalhadores (PT), apresentou como proposta o Projeto de Lei Complementar (PLC) no 30, com essa finalidade.
VEJA PROJETO DE LEI COMPEMENTAR No 30
(PROPOSTA DA REGULAMENTAÇÃO DA POLÍCIA PENAL SP)
A abertura do concurso Polícia Penal SP (concurso SAP SP) depende exatamente da aprovação, por parte da Alesp, da Lei Orgânica e do Estatuto dos Servidores da Polícia Penal SP.
O PLC no 30, proposto pelo deputado Reis (PT), regulamenta a carreira de policial penal, estabelecendo, por exemplo, o efetivo máximo de pessoal, a forma de ingresso (etapas do concurso), os requisitos exigidos, remuneração, promoção e progressão, entre vários outros detalhes.
Em sua justificativa para apresentar o PLC, o deputado Reis explica que Polícia Penal foi criada pela Emenda Constitucional (EC) no 104/2019, mas que o Governo do Estado de SP (assim como outros três estados) ainda não regulamentou carreira, mesmo passado cinco anos da aprovação da EC, por parte do Congresso Nacional.
“Não se pode permitir tamanho descaso pelo Governo do nosso Estado de São Paulo para com os nossos Policiais Penais, servidores que dedicam suas vidas à segurança pública e à segurança penitenciária. Por isso, em se omitindo o Poder Executivo, apresenta-se a presente proposta de regulamentação, criada a partir de amplo diálogo com a categoria da Polícia Penal”, disse.
O Artigo 36 do PLC, que trata do Estatuto da Polícia Penal SP, apresentado pelo deputado Reis (PT), prevê que os requisitos para ingressar na carreira de policial penal são os seguintes:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- Ter concluído o ensino médio ou equivalente;
- Idade mínima de 21 anos, completados na data da posse;
- Idade máxima de 35 anos, comprovada na data de inscrição ao concurso público de ingresso;
- Altura mínima de 1,65m para homem e 1,60m para mulher;
- Ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”, no mínimo;
- Boa saúde e higidez física, comprovada por médico do Estado ou credenciado;
Pelo PLC, os vencimentos iniciais da carreira serão de R$4.920. No entanto, no teto da carreira (após promoções e progressões), o policial penal receberá R$14.176.
O PLC estabelece ainda que a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária SP poderá ter em seus quadros até 31.561 policiais penais, sendo 5.822 na classe inicial da carreira.
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O concurso Polícia Penal SP (concurso SAP SP) será composto por quatro fases eliminatórias, conforme consta no Artigo 35 do PLC. Veja a seguir:
- Provas ou provas e títulos;
- Prova de condicionamento físico;
- Prova de aptidão psicológica;
- Comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.
Apesar do esforço do deputado Reis (PT), mesmo que o projeto seja votado e aprovado na Alesp, as chances de a matéria ser sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas são muito reduzidas, pois, para muitos especialistas na área de Direito Administrativo, o PLC no 30 é inconstitucional, por apresentar ‘vício de iniciativa’.
Acontece que projetos que regulamentam carreiras, estabelecendo requisitos, remuneração, efetivo de pessoal, entre outros detalhes, são de competência exclusiva do Poder Executivo. Neste caso, o Estatuto da Polícia Penal SP precisa ser enviado à Alesp pelo governador Tarcísio de Freitas.
Projeto do Governo de SP segue em análise
Segundo apurou a reportagem da CENTRAL DE CONCURSOS, o Governo do Estado de SP já elaborou o anteprojeto de lei que cria a Lei Orgânica e o Estatuto dos Servidores da Polícia Penal SP. O documento esteve por vários meses sob análise da Casa Civil, tendo sido enviado, na semana passada, para a Secretaria de Administração Penitenciária SP, segundo informou o sindicato dos Policiais Penais de SP.
Outro ponto importante é que, com o Estatuto, as carreiras de agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária passarão a ter a nomenclatura de policial penal.
Ainda não se sabe, efetivamente, quando o Governo do Estado encaminhará à Alesp o projeto de lei (PL) que cria a Lei Orgânica e o Estatuto dos Servidores da Polícia Penal SP. No entanto, a expectativa é de que isso possa acontecer ainda neste primeiro semestre.
Tão logo a Alesp vote e aprove o PL elaborado pelo Governo do Estado de SP, o documento será encaminhado para o governador Tarcísio de Freitas sancionar a lei. Feito isso, o caminho para a abertura do concurso Polícia Penal SP (concurso SAP SP) ficará aberto.
Vale lembrar que no dia 14 de julho do ano passado, a Secretaria de Administração Penitenciária SP chegou a divulgar os editais para 1.100 vagas de agente de segurança penitenciária (atual policial penal).
No entanto, três dias depois (no dia 17), os documentos foram revogados pelo secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, Marcelo Streifinger, “em face da premente apreciação do Estatuto do Policial Penal, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo”, segundo nota oficial divulgada à época.
Na época, o secretário disse, também em nota, que os editais seriam republicados tão logo fosse sancionada Lei Complementar, ou seja, o Estatuto do Policial Penal SP.
A expectativa é de que a oferta do concurso Polícia Penal SP (concurso SAP SP) não seja alterada. A previsão é de que sejam mantidas 1.100 vagas, sendo 50 para mulheres e 1.050 para homens.
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