Atualizado em: 05/10/2022 as 04:34
Faltando poucos dias para a publicação do resultado final do concurso de agente da Polícia Federal, um grupo grande de aprovados no certame estão com receio de serem eliminados em função de uma irregularidade em uma cláusula do edital que, até hoje, não foi retificado. Se trata do item 18, subitem 18.4, que menciona o seguinte:
“Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, nos termos dos § 1º e § 2º do art. 39 do referido decreto”.
Polícia Federal e Cebraspe, organizador desse concurso, informam que se basearam no Decreto nº 9.739/2019 para decidir sobre quem irá se classificar para a segunda etapa do concurso, que consiste no curso de formação.
No entanto, a comissão de aprovados denuncia que o referido decreto não está sendo aplicado de forma correta, pois a eliminação de candidatos que ocuparem o dobro das vagas só poderia ocorrer após a homologação do resultado final, ou seja, após o Curso de Formação Policial. A Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) compartilham do mesmo pensamento da comissão.
Dessa forma, os aprovados no Concurso PF estão buscando a retificação do item 18 até o dia 8 de outubro, quando será publicado o resultado final da primeira etapa da seleção de agente de polícia, cargo que oferece 893 vagas imediatas para quem possui nível médio. Se o item não for alterado, corre-se o risco de que até 628 aprovados no Concurso PF sejam eliminados, de acordo com a comissão.
Esse quantitativo de concorrentes na seleção de agentes obtiveram a aprovação em todas as fases do concurso, e ficariam no aguardo para serem chamados para o curso de formação policial. Em caso do item 18 permanecer como está, ele ainda poderá ser aplicado também para os outros cargos contemplados na seleção: escrivão (400 vagas), papiloscopista (84 vagas) e delegado (123 vagas);
E essa perspectiva de eliminações iria prejudicar os planos da Polícia Federal de reforçar o seu quadro de servidores. Segundo a comissão de aprovados, a corporação apresenta, atualmente, 6.742 cargos não-ocupados.
Articulação para a derrubada do item
A comissão de aprovados formada no mês de agosto vinha lutando para fazer com que mais aprovados no concurso da Polícia Federal consigam ingressar na instituição, conseguindo levar essa demanda, através de deputados federais, até à Presidência da República. Porém, a manutenção do item irregular pode fazer cair por terra os objetivos da comissão.
Para que isso não se concretize, membros da comissão começaram a se movimentar para conseguir apoio e derrubar o item antes resultado final para agentes. Até o momento, de acordo com o grupo, representantes sindicais de 24 estados enviaram ofício ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – órgão que rege à Polícia Federal – em defesa da pauta da comissão.
O deputado federal Nicoletti (PSL-RR), que é o autor da emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2022 que favorece mais convocações nos órgãos de segurança pública, produziu um ofício e o encaminhou ao diretor-geral da PF, Paulo Gustavo Maiurino.
Os presidentes da Fenadepol e da Fenapef enviaram, cada um, ofício à direção da Polícia Federal em favor dos aprovados na seleção de 2021. Confira um trecho de cada um deles:
– Fenadepol: “A Federação requer a aplicação do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 ao Edital do concurso da Polícia Federal 2021 (Edital nº 1- DGP/PF de 15 de janeiro de 2021) conforme a redação vigente, para que todos os aprovados na 1ª fase do concurso permaneçam em cadastro de reserva para possível aproveitamento pela Administração Pública, em atendimento ao superior interesse público”.
– Fenapef: “Interpretação diversa traz prejuízos ao certame e aos inscritos. Lembrando que a manutenção dos aprovados em cadastro reserva não vincula posterior nomeação, apenas possibilita, de acordo com a discricionariedade da administração pública, futura convocação e tem fundamento nos princípios da efetividade, moralidade e probidade administrativas”.
O Cebraspe ainda não se posicionou a respeito das articulações pela derrubada da cláusula. Nesta quarta-feira, 29 de setembro, a banca se limitou em divulgar em seu portal o resultado preliminar na avaliação biopsicossocial dos candidatos inscritos na condição de deficientes, no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclaram negros e no envio dos documentos necessários à matrícula no curso de formação profissional (CFP).




