Estão suspensas temporariamente as inscrições do concurso Petrobras, para 6.412 vagas de profissional de nível técnico júnior. A informação consta em edital publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 3 de janeiro.

Segundo a Petrobras, a suspensão ocorre porque será ampliada as oportunidades de acesso dos interessados em participar do concurso, com as provas objetivas sendo realizadas em todas as capitais da Federação e não apenas nas cidades que constavam no anexo II do edital de abertura de inscrição.

Em função dessa mudança, as cidades de realização de prova não estarão mais vinculadas aos polos de trabalho escolhidos no momento da solicitação de inscrição.

Segundo o comunicado publicado no Diário Oficial, o edital de reabertura de inscrições, bem como de retificação de subitens, está previsto para ser divulgado na próxima segunda-feira, dia 8 de janeiro.

A princípio, não haverá alterações na oferta do concurso Petrobras. Ou seja, a seleção segue oferecendo 6.412 vagas, sendo 916 imediatas e 5.496 em cadastro de reserva, para a diversas ênfases (especialidades) da carreira de profissional de nível técnico júnior.

Empresa oferece vagas em 16 especialidades

Para a Região Sudeste, há 5.376 vagas, sendo 768 imediatas e 4.608 em cadastro de reserva. As oportunidades estão distribuídas por 16 ênfases (especialidades) da carreira de profissional de nível técnico júnior. São elas:

ÊNFASE 1: ENFERMAGEM DO TRABALHO

REQUISITOS: curso técnico de nível médio em Enfermagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, complementado por curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.

ÊNFASE 2: INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Mecânica, Mecânica de Precisão, Metalurgia, Metrologia, Fabricação Mecânica, Mecatrônica, Química ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase.

ÊNFASE 3: LOGÍSTICA DE TRANSPORTES - CONTROLE

REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Administração, Aeroportuário, Comércio Exterior, Logística, Portos, Suprimento, Transporte Aquaviário, Transporte de Cargas e Transporte Rodoviário, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase.

ÊNFASE 4: MANUTENÇÃO - CALDEIRARIA

REQUISITOS: Curso técnico de nível médio em: Eletromecânica, Fabricação Mecânica, Mecânica, Mecatrônica, Metalurgia ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.

ÊNFASE 5: MANUTENÇÃO - ELÉTRICA

REQUISITOS: Curso técnico de nível médio em: Eletroeletrônica, Eletromecânica ou eletrotécnica, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído através da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.

ÊNFASE 6: MANUTENÇÃO – INSTRUMENTAÇÃO

REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Eletrônica, Eletroeletrônica, Mecatrônica ou Metrologia, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.

ÊNFASE 7: MANUTENÇÃO – MECÂNICA

REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Eletromecânica, Fabricação Mecânica, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.

ÊNFASE 8: OPERAÇÃO

REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Análises Químicas, Automação Industrial, Construção Naval, Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Máquinas Navais, Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia, Metrologia, Petróleo e Gás, Petroquímica, Plásticos, Química, Refrigeração e Climatização, Sistemas a Gás ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.

ÊNFASE 9: OPERAÇÃO DE LASTRO

REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Construção Naval, Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Máquinas Navais, Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia, Metrologia, Petróleo e Gás, Soldagem ou Telecomunicações, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.

ÊNFASE 10: PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – EDIFICAÇÕES

REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Edificações ou Estradas, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.

ÊNFASE 11: PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – ELÉTRICA

REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica ou Eletrotécnica, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.

ÊNFASE 12: PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – INSTRUMENTAÇÃO

REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Mecatrônica ou Metrologia, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.

ÊNFASE 13: PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – MECÂNICA

REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Eletromecânica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Mecânica, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.

ÊNFASE 14: QUÍMICA DE PETRÓLEO

REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Análises Químicas, Química ou Petroquímica, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.

ÊNFASE 15: SEGURANÇA DO TRABALHO

REQUISITOS: curso técnico de nível médio em Segurança do Trabalho, ou curso de nível médio acrescido de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, ministrados por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que tenha registro no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

ÊNFASE 16: SUPRIMENTO DE BENS E SERVIÇOS – ADMINISTRAÇÃO

REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Administração, Comércio, Comércio Exterior, Contabilidade, Finanças, Informática, Logística ou Suprimento, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase.

Remuneração mínima de R$5.878 mensais

O salário básico do profissional de nível técnico júnior é de R$3.446,23, mas a Petrobras garante uma remuneração mínima de R$ 5.878,82, para carga de 40 horas semanais.

Sabe-se que a empresa oferece uma série de benefícios e vantagens aos seus funcionários, tais como auxílio-alimentação, previdência complementar (opcional), plano de saúde (médico, hospitalar, odontológico, psicológico e benefício farmácia), Gympass (academia), auxílio-doença, auxílio-creche/acompanhante e auxílio-ensino (da pré-escola ao nível médio).

O novo prazo de inscrição estará especificado na retificação do edital. No entanto, para concorrer a uma vaga será necessário preencher o cadastro no site do Cebraspe – organizador do concurso Petrobras –, imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa, de R$62,79.

Membros de família de baixa renda, inscritos no CadÚnico (programa social do governo federal), e doadores de medula óssea em alguma instituição reconhecida pelo Ministério da Saúde poderão requerer isenção da taxa durante todo o prazo de inscrição.

As provas objetivas do concurso Petrobras estavam programadas para acontecer no dia 24 de março, porém é possível que a data seja alterada.

Pelo edital originalmente divulgado, as provas iriam acontecer nas seguintes cidades:

  • Sudeste – Betim/MG, Belo Horizonte/MG, Cubatão/SP, Duque de Caxias/RJ, Itaboraí/RJ, Macaé/RJ, Mauá/SP, Paulínia/SP, Rio de Janeiro/RJ, Santos/SP, São José dos Campos/SP, São Paulo/SP ou Vitória/ES;
  • Sul – Araucária/PR, Canoas/RS, Porto Alegre/RS ou Curitiba/PR;
  • Ipojuca – Ipojuca/PE ou Recife/PE.

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Agora, as avaliações objetivas serão aplicadas em todas as capitais do país, além destas localidades. As provas serão compostas por 100 itens, sendo 40 de Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa e Matemática) e 60 de Conhecimentos Específicos (disciplinas variam de acordo com a especialidade).

O prazo de validade do concurso Petrobras será de 18 meses, podendo ser prorrogado por igual período. As contratações ocorrerão pelo regime celetista, que assegura FGTS.

Confira o edital que suspende as inscrições

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.

EDITAL No 2

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO NO CARGO DE PROFISSIONAL PETROBRAS DE NÍVEL TÉCNICO JÚNIOR

EDITAL No 2 - PETROBRAS/PSP RH 2023.2

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), com o intuito de ampliar as oportunidades de acesso das pessoas candidatas ao processo seletivo público para provimento de vagas e formação de cadastro no cargo de Profissional Petrobras de Nível Técnico Júnior, torna público que as provas objetivas do referido processo serão realizadas em todas as capitais das Unidades da Federação, além das cidades relacionadas no Anexo II do Edital no 1 - Petrobras/PSP RH 2023.2, bem como que as cidades de realização de prova não estarão mais vinculadas aos polos de trabalho escolhidos no momento da solicitação de inscrição.

Torna pública, ainda, em razão da alteração acima especificada, a suspensão das inscrições para adequação do sistema.

Torna público, por fim, que o edital de reabertura das inscrições, bem como de retificação de subitens, será publicado na data provável de 8 de janeiro de 2024.

LILIAN MARIA LOUZADA SONCIN

Gerente Executiva de Recursos Humanos

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