Na próxima segunda-feira, dia 8, será divulgado o edital retificado do concurso Petrobras, que visa ao preenchimento de 6.412 vagas de profissional de nível técnico júnior. Na mesma data deverão se retomadas as inscrições, que foram suspensas para que houvesse a inclusão de 21 novos locais de prova.
Inclusive, a Petrobras já divulgou a relação completa das 40 cidades onde as avalições objetivas acontecerão. A lista pode ser conferida a seguir:
- Campinas/SP;
- Cubatão/SP;
- Mauá/SP;
- Paulínia/SP;
- Santos/SP;
- São José dos Campos/SP;
- São Paulo/SP;
- Duque de Caxias/RJ;
- Itaboraí/RJ;
- Macaé/RJ;
- Rio de Janeiro/RJ;
- Rio Branco/AC;
- Maceió/AL;
- Manaus/AM;
- Macapá/AP;
- Salvador/BA;
- Fortaleza/CE;
- Brasília/DF;
- Vitória/ES;
- Goiânia/GO;
- São Luís/MA;
- Belo Horizonte/MG;
- Betim/MG;
- Campo Grande/MS;
- Cuiabá/MT;
- Belém/PA;
- João Pessoa/PB;
- Ipojuca/PE;
- Recife/PE;
- Teresina/PI;
- Curitiba/PR;
- Araucária/PR;
- Natal/RN;
- Porto Velho/RO;
- Boa Vista/RR;
- Porto Alegre/RS;
- Canoas/RS;
- Florianópolis/SC;
- Aracaju/SE;
- Palmas/TO.
Será possível alterar a cidade de prova
Quem já realizou a inscrição no concurso terá a possibilidade de alterar a cidade de aplicação de provas, já que não o município não estará mais vinculado aos polos de trabalho, como informado pela empresa.
O presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, informou que a inclusão de novos locais de provas foi um pedido dos candidatos e que a medida serve para democratizar o acesso às oportunidades oferecidas pela empresa, possibilitando que pessoas de diferentes regiões do Brasil possam se inscrever.
“Estamos atendendo uma demanda que chegou até nós pelos próprios candidatos, e consideramos um pedido legítimo. A Petrobras é uma empresa de todo o Brasil, então nada mais justo do que as provas serem realizadas em todas as capitais, de Norte a Sul. Com isso, ampliamos as chances dos brasileiros de diferentes regiões poderem disputar uma vaga e tornar realidade o sonho de ser um empregado da Petrobras”, disse Jean Paul Prates.
São 916 vagas imediatas e 5.496 em cadastro
Das 6.412 vagas oferecidas, 916 são imediatas e 5.496 em cadastro de reserva, para a diversas ênfases (especialidades) da carreira de profissional de nível técnico júnior.
Para a Região Sudeste, há 5.376 vagas, sendo 768 imediatas e 4.608 em cadastro de reserva. As oportunidades estão distribuídas por 16 ênfases (especialidades) da carreira de profissional de nível técnico júnior. São elas:
ÊNFASE 1: ENFERMAGEM DO TRABALHO
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em Enfermagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, complementado por curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
ÊNFASE 2: INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Mecânica, Mecânica de Precisão, Metalurgia, Metrologia, Fabricação Mecânica, Mecatrônica, Química ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase.
ÊNFASE 3: LOGÍSTICA DE TRANSPORTES - CONTROLE
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Administração, Aeroportuário, Comércio Exterior, Logística, Portos, Suprimento, Transporte Aquaviário, Transporte de Cargas e Transporte Rodoviário, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase.
ÊNFASE 4: MANUTENÇÃO - CALDEIRARIA
REQUISITOS: Curso técnico de nível médio em: Eletromecânica, Fabricação Mecânica, Mecânica, Mecatrônica, Metalurgia ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
ÊNFASE 5: MANUTENÇÃO - ELÉTRICA
REQUISITOS: Curso técnico de nível médio em: Eletroeletrônica, Eletromecânica ou eletrotécnica, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído através da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
ÊNFASE 6: MANUTENÇÃO – INSTRUMENTAÇÃO
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Eletrônica, Eletroeletrônica, Mecatrônica ou Metrologia, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
ÊNFASE 7: MANUTENÇÃO – MECÂNICA
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Eletromecânica, Fabricação Mecânica, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
ÊNFASE 8: OPERAÇÃO
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Análises Químicas, Automação Industrial, Construção Naval, Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Máquinas Navais, Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia, Metrologia, Petróleo e Gás, Petroquímica, Plásticos, Química, Refrigeração e Climatização, Sistemas a Gás ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
ÊNFASE 9: OPERAÇÃO DE LASTRO
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Construção Naval, Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Máquinas Navais, Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia, Metrologia, Petróleo e Gás, Soldagem ou Telecomunicações, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
ÊNFASE 10: PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – EDIFICAÇÕES
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Edificações ou Estradas, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
ÊNFASE 11: PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – ELÉTRICA
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica ou Eletrotécnica, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
ÊNFASE 12: PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – INSTRUMENTAÇÃO
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Mecatrônica ou Metrologia, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
ÊNFASE 13: PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – MECÂNICA
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Eletromecânica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Mecânica, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
ÊNFASE 14: QUÍMICA DE PETRÓLEO
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Análises Químicas, Química ou Petroquímica, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
ÊNFASE 15: SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em Segurança do Trabalho, ou curso de nível médio acrescido de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, ministrados por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que tenha registro no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
ÊNFASE 16: SUPRIMENTO DE BENS E SERVIÇOS – ADMINISTRAÇÃO
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Administração, Comércio, Comércio Exterior, Contabilidade, Finanças, Informática, Logística ou Suprimento, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria no 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase.
O salário básico do profissional de nível técnico júnior é de R$3.446,23, mas a Petrobras garante uma remuneração mínima de R$ 5.878,82, para carga de 40 horas semanais.
Sabe-se que a empresa oferece uma série de benefícios e vantagens aos seus funcionários, tais como auxílio-alimentação, previdência complementar (opcional), plano de saúde (médico, hospitalar, odontológico, psicológico e benefício farmácia), Gympass (academia), auxílio-doença, auxílio-creche/acompanhante e auxílio-ensino (da pré-escola ao nível médio).
Inscrições devem ser reabertas na segunda, 8
De acordo com a Petrobras, o site do Cebraspe, onde as inscrições serão aceitas, precisa ficar fora do ar para o ajuste de inclusão das novas cidades entre as opções no momento da candidatura.
O sistema estará suspenso para as adequações necessárias até próximo domingo, dia 7. As inscrições voltam a serem habilitadas normalmente na segunda-feira, dia 8 de janeiro. O interessado deverá imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa, de R$62,79. Pelo edital original, o prazo iria até 31 deste mês, mas em função da paralisação, a tendência é que seja ampliado.
Membros de família de baixa renda, inscritos no CadÚnico (programa social do governo federal), e doadores de medula óssea em alguma instituição reconhecida pelo Ministério da Saúde poderão requerer isenção da taxa durante todo o prazo de inscrição.
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Originalmente, as provas objetivas do concurso Petrobras estavam programadas para acontecer no dia 24 de março. No entanto, como o concurso foi paralisada por alguns dias, é possível que a data de aplicação das avaliações seja alterada.
As provas serão compostas por 100 itens, sendo 40 de Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa e Matemática) e 60 de Conhecimentos Específicos (disciplinas variam de acordo com a especialidade).
O prazo de validade do concurso Petrobras será de 18 meses, podendo ser prorrogado por igual período. As contratações ocorrerão pelo regime celetista, que assegura FGTS.
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