A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), organizado pela Fundação Cesgranrio.

A decisão liminar foi proferida pela juíza Lucineia Tofolo, da 14ª Vara Federal Cível, em resposta a uma ação popular movida por um dos candidatos. Nesta sexta-feira, dia 4, a Advocacia Geral da União (AGU) informou à imprensa especializada que recorrerá da decisão judicial,

O caso envolve o vazamento de provas ocorrido em uma escola de Recife, onde candidatos tiveram acesso indevido ao conteúdo do caderno da tarde durante o turno da manhã. 

O incidente aconteceu na Escola de Referência em Ensino Médio Jornalista Trajano Chacon, localizada na capital pernambucana, durante a aplicação das provas de Conhecimentos Gerais e Específicos, no dia 18 de agosto.

Segundo relatos apresentados na ação, fiscais da sala teriam rompido, por engano, o lacre de um envelope contendo o caderno de questões que só deveria ser aplicado à tarde. Candidatos que estavam na sala tiveram cerca de 11 minutos de acesso ao material antes que o erro fosse identificado e corrigido.

Embora o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) tenha argumentado que o problema foi resolvido imediatamente, com o recolhimento dos cadernos sem que os candidatos pudessem iniciar a resolução das questões, a juíza entendeu que houve um vazamento de conteúdo.

Juiza afirma que houve vazamentos das questões

Documentos apresentados no processo incluem e-mails e gravações de candidatos que confirmam o conhecimento antecipado das questões, como descrito por uma candidata que alegou ter lido a primeira pergunta, relacionada ao tema "motivação".

“Esse tipo de falha compromete a isonomia entre os concorrentes e macula a integridade do concurso”, afirmou a juíza Lucineia Tofolo. Na decisão, ela deferiu uma liminar suspendendo a divulgação das notas do bloco 4 até que o caso seja resolvido de forma definitiva.

"Sendo assim, em que pese a União alegar que o equívoco teria sido sanado a tempo de não causar prejuízo à lisura do certame, as provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, diz a juíza Lucineia Tofolo, em sua decisão judicial. Além da suspensão, a União Federal e a Cesgranrio terão que prestar esclarecimentos formais no processo.

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O Ministério da Gestão e Inovação se pronunciou assegurando que todas as medidas necessárias foram tomadas no mesmo dia para garantir o sigilo das provas do CNU. Contudo, as evidências apontadas pela juíza indicam que a violação já havia ocorrido antes do recolhimento dos cadernos, tornando a intervenção do Judiciário necessária para preservar a igualdade de condições entre os participantes.

As notas finais das provas objetivas e as notas preliminares das avaliações discursivas do CNU, também chamado de ‘Enem dos Concursos’, estão previstas para serem divulgadas pela Fundação Cesgranrio na próxima terça-feira, dia 8.

Se a liminar não for derrubada, possivelmente o resultado com as notas dos candidatos do bloco 4 não será divulgado, apenas para os demais concorrentes.

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