Até o dia 27 de fevereiro estarão abertas as incrições do concurso MPU. Por contar com 66 vagas imediatas e exigir formação superior em quaquer área, a carreira de técnico | Administração é a que, certamente, atrairá a maior concorrência.
Se você pensa em concorrer a uma vaga de técnico | Administração, é importante conhecer as atribuições desse cargo, para saber se gosta ou não delas. Confira:
- Auxiliar na prática de atos em processos judiciais e na instrução e acompanhamento de processos administrativos e procedimentos extrajudiciais;
- Desempenhar atividades de apoio técnico- administrativo;
- Atuar na elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos;
- Realizar atividades, estudos, pesquisas e levantamentos de dados inerentes às atividades de suporte administrativo do órgão, dentre elas, as relacionadas a orçamento, finanças e controle interno;
- Atuar na fiscalização, instrução e acompanhamento de contratos e convênios;
- Atuar nas atividades de compras e de contratação de bens e serviços;
- Registrar e controlar dados e informações cadastrais;
- Emitir certidões, declarações e atestados;
- Expedir e/ou anexar documentos e correspondências oficiais;
- Elaborar atas, estatísticas setoriais e minutas de expedientes e de atos;
- Organizar eventos, ações e atividades institucionais;
- Preparar malotes;
- Publicar documentos oficiais;
- Realizar atividades de gestão de bens materiais e patrimoniais;
- Realizar diligências;
- Realizar serviços técnicos e especializados;
- Manter atualizado o conteúdo de páginas virtuais na internet e na intranet;
- Analisar a conformidade documental.
O cargo de técnico na especialidade de Policia Institucional, que conta com oito vagas, também exige nível superior em qualquer área. No entanto, pede-se ainda curso na área de segurança com habilitação para manuseio e tiro com arma de fogo, além de Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".
Ainda para a carreira de técnico, há uma vaga para a especialidade de Enfermagem. Neste caso, exige-se graduação em qualquer área e curso Técnico de Enfermagem,
Para todas as especialidades de técnico, os vencimentos iniciais são de R$8.529,65. No entanto, com a inclusão do auxílio-alimentação, de R$1.393,10, a remuneração passa a ser de R$9.922,75.
Oferta de 97 vagas imediatas para analista
Para analista, carreira que também exige nível superior, há 97 vagas imediatas. Desse total, 66 são destinadas a quem tem formação em Direito. Já as outras 31 abrangem várias especialidades, cujos cursos exigidos variam.
Para todas as especialidades de analista, o salário inicial é de R$13.994,78. Com a inclusão do auxílio-alimentação, de R$1.393,10, a remuneração passa a ser de R$15.387,88.
Confira a seguir um resumo da distribuição das vagas para técnico e analista do concurso para o Ministério Público da União:
- Técnico do MPU | Administração – 66 vagas;
- Técnico do MPU | Policia Institucional – oito vagas;
- Técnico do MPU | Enfermagem – uma vaga;
- Analista do MPU | Direito – 66 vagas;
- Analista | Várias especialidades – 31 vagas.
Para o Estado de São Paulo há quatro vagas imediatas, sendo duas para técnico | Administração e duas para analista | Direito. Além disso, será formado cadastro de reserva (CR), que poderá ser utilizado durante o prazo de validade da seleção, de dois anos, podendo dobrar.
Vale destacar que o órgão tem histórico de sempre utilizar bastante o CR e convocar muitos aprovados de suas seleções, ao longo do prazo de validade.
Um excelente exemplo foi último concurso MPU, aberto em 2018. O edital trouxe apenas 47 vagas imediatas, sendo 11 para técnico de Administração e 36 para analista em Direito. No entanto, foram 1.939 nomeações em todo o país, sendo 1.270 para o primeiro cargo e 699 para o segundo.
As inscrições do concurso MPU estão abertas até as 16 horas do dia 27 de fevereiro, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Após preencher o formulário, será preciso imprimir o boleto e pagar a taxa, de R$95 para técnico ou R$120 para analista, até a data do vencimento.
Antes de efetuar o pagamento da taxa, o interessado deve ler atentamente o edital e verificar se possui todos o requisitos necessários para participar do concurso e concorrer ao cargo desejado.
Saiba quais são as etapas do concurso MPU
O concurso MPU contará com as seguintes etapas:
- Prova objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova discursiva, exceto para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório e classificatório;
- Teste de Aptidão física apenas para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório;
- Avaliação médica apenas para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório;
- Programa de Formação Profissional apenas para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório e classificatório;
- Procedimento de heteroidentificação e avaliação biopsicossocial para aqueles que concorrerem, respectivamente, à reserva de vagas para candidatos negros/minorias étnico-raciais e para candidatos com deficiência.
As provas objetivas (todos os cargos) e discursivas (exceto para o de Técnico do MPU/Polícia Institucional) serão realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 4 de maio, das 8h as 12h30 (analista) ou das 15h as 19h30 (técnico).
As provas objetivas serão compostas por 80 questões, distribuídas da seguinte forma:
Técnico | Administração
MÓDULO I
- Língua Portuguesa – 20 questões;
- Noções de Sustentabilidade – cinco questões;
- Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – cinco questões;
MÓDULO II
- Legislação Institucional – cinco questões;
- Conhecimentos Específicos – 45 questões.
Técnico | Demais especialidade
MÓDULO I
- Língua Portuguesa – 15 questões;
- Noções de Sustentabilidade – cinco questões;
- Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – cinco questões;
- Noções de Administração Pública – cinco questões.
MÓDULO II
- Legislação Institucional – cinco questões;
- Noções de Direito Administrativo – cinco questões;
- Conhecimentos Específicos – 40 questões.
Analista | Direito
MÓDULO I
- Língua Portuguesa – 15 questões;
- Noções de Sustentabilidade – cinco questões;
- Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – cinco questões;
- Noções de Administração Pública – cinco questões.
MÓDULO II
- Legislação Institucional – cinco questões;
- Conhecimentos Específicos – 45 questões.
Analista | Demais especialidades
MÓDULO I
- Língua Portuguesa – 15 questões;
- Noções de Sustentabilidade – cinco questões;
- Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – cinco questões;
- Noções de Administração Pública – cinco questões.
MÓDULO II
- Legislação Institucional – cinco questões;
- Noções de Direito Administrativo – cinco questões;
- Conhecimentos Específicos – 40 questões.
Analista | Perito (todas as especialidades)
MÓDULO I
- Língua Portuguesa – 15 questões;
- Noções de Sustentabilidade – cinco questões;
- Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – cinco questões;
- Noções de Administração Pública – cinco questões.
MÓDULO II
- Legislação Institucional – cinco questões;
- Noções de Direito Administrativo – cinco questões;
- Noções de Perícia em Processo Civil – cinco questões;
- Conhecimentos Específicos – 35 questões.
Conheça os critérios de aprovação
Será considerado aprovado na prova objetiva do concurso MPU o candidato que, cumulativamente:
- Acertar, no mínimo, 12 questões do Módulo I;
- Acertar, no mínimo, 25 questões do Módulo II;
- Acertar, no mínimo, 45 questões do total da Prova Objetiva.
A Redação deverá ser redigida em gênero dissertativo-argumentativo, com número mínimo de 20 e máximo de 30 linhas. Será aprovado quem obtiver 20 dos 40 pontos possíveis.
Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados na prova objetiva, conforme os quantitativos estabelecidos no item 12.6 do edital.
Já o TAF será realizado exclusivamente para os 500 melhores classificados na prova objetiva do cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, conforme consta no item 14.1 do edital.
O número de classificados para o CR do novo concurso MPU não está definido em edital. No entanto, ele pode ultrapassar a casa de 7 mil aprovados.
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Isso porque 2.400 técnicos (2.400 para técnico em Administração e 50 para técnico de enfermagem) e 4.162 analistas terão as redações corrigida. Já para técnico da Polícia Institucional, até 400 serão convocados para o curso de formação.
Se não houver reprovações nessas etapas e nas demais (avaliação médica, procedimento de heteroidentificação e avaliação biopsicossocial), até 7.012 aprovados poderão figurar no resultado final do concurso MPU e serem chamados durante o prazo de validade do certame.
Vale destacar que o MPU realizará uma lista nacional geral de aprovados, para cada cargo e especialidade, para além da classificação por estado.
A nomeação nacional será realizada para os cargos em estado que não possuem lista de candidatos aprovados ou que tiveram a lista estadual esgotada.
Sendo assim, determinadas localidades com vacância, o MPU chamará aprovados da lista nacional, que poderão escolher se aceitam ou não a cidade de lotação.
Caso aceite, sendo nomeado e empossado, seu nome sairá das duas listas. Caso não aceite, será mantido em ambas.
Os aprovados no concurso poderão ser nomeados para qualquer um dos ramos que compõem o MPU: o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público Militar (MPM).
Os aprovados e classificados no concurso MPU serão contratados pelo regime estatutário (garantia de estabilidade).
Confira as especialidades oferecidas
TÉCNICO DO MPU
Especialidade: ADMINISTRAÇÃO
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
Especialidade: ENFERMAGEM
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido, e curso Técnico de Enfermagem, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: POLÍCIA INSTITUCIONAL
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação legal específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e aprovação, como etapa do concurso público, em curso na área de segurança com habilitação para manuseio e tiro com arma de fogo (Lei nº 12.694, de 24/7/2012); Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".
- Experiência profissional: Não é necessária.
- Registro profissional no órgão de classe competente: Não é necessário.
ANALISTA DO MPU
Especialidade: ATUARIAL
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Ciências Contábeis e Atuariais ou Ciências Atuariais, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: BIBLIOTECONOMIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Biblioteconomia, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade, Rádio e TV, Propaganda e Relações Públicas ou Comunicação Organizacional), devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional na Delegacia Regional do Trabalho: É necessário.
Especialidade: CLÍNICA MÉDICA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Clínica Médica, devidamente reconhecidos.
- Experiência profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: DIREITO
Requisitos de investidura:
- Requisitos de investidura: Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Direito, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
Especialidade: ENFERMAGEM
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Enfermagem, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: GINECOLOGIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Ginecologia, devidamente reconhecidos.
- Experiência profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM BIOLOGIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Biologia, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM ANTROPOLOGIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em antropologia ou em ciências sociais, com habilitação em antropologia, devidamente reconhecidos; ou mestrado ou doutorado em antropologia ou antropologia social, devidamente reconhecidos.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
Especialidade: OFTALMOLOGIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Oftalmologia, devidamente reconhecidos.
- Experiência profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário
PERITO EM ARQUITETURA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM CONTABILIDADE
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM ECONOMIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Economia, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA AGRONÔMICA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Agronômica, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA CIVIL
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Civil, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia ou Arquitetura, com especialização em Segurança do Trabalho, devidamente reconhecidos.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA ELÉTRICA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Elétrica, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA FLORESTAL
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Florestal, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA MECÂNICA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Mecânica, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA SANITÁRIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Sanitária ou em Engenharia Sanitária e Ambiental, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM GEOGRAFIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Geografia, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM OCEANOGRAFIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Oceanografia, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
Especialidade: PERITO EM GEOLOGIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Geologia ou Engenharia Geológica, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM MEDICINA DO TRABALHO
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título de especialista em Medicina do Trabalho emitido pela AMB/ANAMT ou residência médica em Medicina do Trabalho, devidamente registrados no Órgão de Classe competente.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
Especialidade: SUPORTE E INFRAESTRUTURA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
Especialidade: ODONTOLOGIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Odontologia, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PSICOLOGIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Psicologia, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: SERVIÇO SOCIAL
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Serviço Social, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
Especialidade: ARQUIVOLOGIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Arquivologia, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego: É necessário.
Especialidade: JUNTA MÉDICA EM PSIQUIATRIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Psiquiatria, devidamente reconhecidos.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
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