Na próxima segunda-feira, dia 13, serão abertas as inscrições do concurso MPU, para 152 vagas em diversas especialidades nas carreiras de técnico e analista, distribuídas por todo o país.

Para além da estabilidade e das excelentes remunerações, que chegam a R$15.387,88, há um atrativo a mais para participar do concurso para o Ministério Público da União: o fato de o órgão sempre utilizar o cadastro de reserva (CR) e convocar muitos aprovados de suas seleções, ao longo do prazo de validade.

Um excelente exemplo foi último concurso MPU, aberto em 2018. O edital trouxe apenas 47 vagas imediatas, sendo 11 para técnico de Administração e 36 para analista em Direito. No entanto, foram 1.939 nomeações, sendo 1.270 para o primeiro cargo e 699 para o segundo.

Por isso, os candidatos de estados como São Paulo, por exemplo, que conta com uma oferta de vagas imediata muito pequena, não devem se preocupar, pois a tendência é que o MPU siga mantendo a sua política de utilizar o CR e nomear muitos aprovados.

Cadastro de reserva deverá ter grande número de aprovados

O número de classificados para o CR do novo concurso MPU não está definido em edital. No entanto, ele pode ultrapassar a casa de 7 mil aprovados.

Isso porque 2.400 técnicos (2.400 para técnico em Administração e 50 para técnico de enfermagem) e 4.162 analistas terão as redações corrigida. Já para técnico da Polícia Institucional, até 400 serão convocados para o curso de formação.

Se não houve reprovações nessas etapas e nas demais (avaliação médica, procedimento de heteroidentificação e avaliação biopsicossocial), até 7.012 aprovados poderão figurar no resultado final do concurso MPU e serem chamados durante o prazo de validade do certame.

Das 152 vagas imediatas do concurso, 64 são para técnico e 88 para analista. As duas carreiras exigem nível superior. No caso do técnico da área de Administração, para concorrer é preciso ter graduação em qualquer área.

Os vencimentos iniciais são de R$8.529,65 para técnico e de R$13.994,78 para analista, para carga de trabalho de 40 horas semanais para ambos. Com a inclusão do auxílio-alimentação, de R$1.393,10, as remunerações passam a ser de R$9.922,75 e R$15.387,88, respectivamente.

Saiba como realizar a inscrição no concurso MPU

As inscrições do concurso MPU estarão abertas no período das 16h da próxima segunda-feira. dia 13 de janeiro, até as 16h do dia 27 de fevereiro, pelo site da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Após preencher o formulário, será preciso imprimir o boleto e pagar a taxa, de R$95 para técnico ou R$120 para analista, até a data do vencimento.

Antes de efetuar o pagamento da taxa, o interessado deve ler atentamente o edital e verificar se possui todos o requisitos necessários para participar do concurso e concorrer ao cargo desejado.

Pedidos de isenção de taxa serão aceitos pelo site da FGV entre 16h de segunda, dia 13 de janeiro, até as 16h do dia 15 do mesmo mês. O benefício será concedido a quem comprovar ser membro de família de baixa renda, inscrito no CadÚnico (programa social do governo federal), ou doador de medula óssea.

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O concurso MPU contará com as seguintes etapas:

  • Prova objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova discursiva, exceto para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Teste de Aptidão física apenas para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório;
  • Avaliação médica apenas para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório;
  • Programa de Formação Profissional apenas para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Procedimento de heteroidentificação e avaliação biopsicossocial para aqueles que concorrerem, respectivamente, à reserva de vagas para candidatos negros/minorias étnico-raciais e para candidatos com deficiência.

Provas serão aplicadas no dia 4 de maio

As provas objetivas (todos os cargos) e discursivas (exceto para o de Técnico do MPU/Polícia Institucional) serão realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 4 de maio, das 8h as 12h30 (analista) ou das 15h as 19h30 (técnico).

As provas objetivas serão compostas por 80 questões, distribuídas da seguinte forma:

Técnico | Administração

MÓDULO I

  • Língua Portuguesa – 20 questões;
  • Noções de Sustentabilidade – cinco questões;
  • Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – cinco questões;

MÓDULO II

  • Legislação Institucional – cinco questões;
  • Conhecimentos Específicos – 45 questões.

Técnico | Demais especialidade

MÓDULO I

  • Língua Portuguesa – 15 questões;
  • Noções de Sustentabilidade – cinco questões;
  • Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – cinco questões;
  • Noções de Administração Pública – cinco questões.

MÓDULO II

  • Legislação Institucional – cinco questões;
  • Noções de Direito Administrativo – cinco questões;
  • Conhecimentos Específicos – 40 questões.

Analista | Direito

MÓDULO I

  • Língua Portuguesa – 15 questões;
  • Noções de Sustentabilidade – cinco questões;
  • Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – cinco questões;
  • Noções de Administração Pública – cinco questões.

MÓDULO II

  • Legislação Institucional – cinco questões;
  • Conhecimentos Específicos – 45 questões.

Analista | Demais especialidades

MÓDULO I

  • Língua Portuguesa – 15 questões;
  • Noções de Sustentabilidade – cinco questões;
  • Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – cinco questões;
  • Noções de Administração Pública – cinco questões.

MÓDULO II

  • Legislação Institucional – cinco questões;
  • Noções de Direito Administrativo – cinco questões;
  • Conhecimentos Específicos – 40 questões.

Analista | Perito (todas as especialidades)

MÓDULO I

  • Língua Portuguesa – 15 questões;
  • Noções de Sustentabilidade – cinco questões;
  • Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – cinco questões;
  • Noções de Administração Pública – cinco questões.

MÓDULO II

  • Legislação Institucional – cinco questões;
  • Noções de Direito Administrativo – cinco questões;
  • Noções de Perícia em Processo Civil – cinco questões;
  • Conhecimentos Específicos – 35 questões.

Veja quais são os critérios de aprovação

Será considerado aprovado na prova objetiva do concurso MPU o candidato que, cumulativamente:

  • Acertar, no mínimo, 12 questões do Módulo I;
  • Acertar, no mínimo, 25 questões do Módulo II;
  • Acertar, no mínimo, 45 questões do total da Prova Objetiva.

A Redação deverá ser redigida em gênero dissertativo-argumentativo, com número mínimo de 20 e máximo de 30 linhas. Será aprova quem obtiver 20 dos 40 pontos possíveis.

Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados na prova objetiva, conforme os quantitativos estabelecidos no item 12.6 do edital.

Já o TAF será realizado exclusivamente para os 500 melhores classificados na prova objetiva do cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, conforme consta no item 14.1 do edital.

Os aprovados no concurso poderão ser nomeados para qualquer um dos ramos que compõem o MPU: o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público Militar (MPM).

Os aprovados e classificados no concurso MPU serão contratados pelo regime estatutário (garantia de estabilidade).

Confira as especialidades oferecidas

TÉCNICO DO MPU

Especialidade: ADMINISTRAÇÃO

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.

Especialidade: ENFERMAGEM

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e curso Técnico de Enfermagem, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: POLÍCIA INSTITUCIONAL

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação legal específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e aprovação, como etapa do concurso público, em curso na área de segurança com habilitação para manuseio e tiro com arma de fogo (Lei nº 12.694, de 24/7/2012); Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".
  • Experiência profissional: Não é necessária.
  • Registro profissional no órgão de classe competente: Não é necessário.

ANALISTA DO MPU

Especialidade: ATUARIAL

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Ciências Contábeis e Atuariais ou Ciências Atuariais, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: BIBLIOTECONOMIA

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Biblioteconomia, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: COMUNICAÇÃO SOCIAL

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade, Rádio e TV, Propaganda e Relações Públicas ou Comunicação Organizacional), devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional na Delegacia Regional do Trabalho: É necessário.

Especialidade: CLÍNICA MÉDICA

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Clínica Médica, devidamente reconhecidos.
  • Experiência profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: DIREITO

Requisitos de investidura:

  • Requisitos de investidura: Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Direito, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.

Especialidade: GINECOLOGIA

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Ginecologia, devidamente reconhecidos.
  • Experiência profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: PERITO EM BIOLOGIA

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Biologia, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.


Especialidade: PERITO EM ANTROPOLOGIA

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em antropologia ou em ciências sociais, com habilitação em antropologia, devidamente reconhecidos; ou mestrado ou doutorado em antropologia ou antropologia social, devidamente reconhecidos.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.

Especialidade: OFTALMOLOGIA

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Oftalmologia, devidamente reconhecidos.
  • Experiência profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário

PERITO EM ARQUITETURA

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: PERITO EM CONTABILIDADE

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: PERITO EM ECONOMIA

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Economia, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA AGRONÔMICA

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Agronômica, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA CIVIL

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Civil, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia ou Arquitetura, com especialização em Segurança do Trabalho, devidamente reconhecidos.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Elétrica, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA FLORESTAL

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Florestal, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA MECÂNICA

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Mecânica, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA SANITÁRIA

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Sanitária ou em Engenharia Sanitária e Ambiental, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: PERITO EM GEOGRAFIA

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Geografia, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: PERITO EM OCEANOGRAFIA

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Oceanografia, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.

Especialidade: PERITO EM GEOLOGIA

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Geologia ou Engenharia Geológica, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: PERITO EM MEDICINA DO TRABALHO

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título de especialista em Medicina do Trabalho emitido pela AMB/ANAMT ou residência médica em Medicina do Trabalho, devidamente registrados no Órgão de Classe competente.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: PERITO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.

Especialidade: SUPORTE E INFRAESTRUTURA

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.

Especialidade: ODONTOLOGIA

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Odontologia, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: PSICOLOGIA

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Psicologia, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: SERVIÇO SOCIAL

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Serviço Social, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.

Especialidade: ARQUIVOLOGIA

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Arquivologia, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego: É necessário.

Especialidade: JUNTA MÉDICA EM PSIQUIATRIA

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Psiquiatria, devidamente reconhecidos.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

Especialidade: ENFERMAGEM

Requisitos de investidura:

  • Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  • Habilitação Legal Específica: Curso superior em Enfermagem, devidamente reconhecido.
  • Experiência Profissional: Não é necessária.
  • Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

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