O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, na última sexta-feira, dia 26, a mudança de escolaridade da carreira de técnico do Ministério Público da União, de nível médio para nível superior, ao sancionar a Lei 14.591/23.

A lei aprovada transforma 23 cargos vagos de analista do MPU em quatro cargo de procurador da Justiça Militar, dois de promotor da Justiça Militar e 17 em cargos comissionados no Ministério Público Militar.

Presidente Lula alega ‘vício de iniciativa’

Embora tenha sancionado a lei, Lula vetou o Artigo 3, que previa a mudança de escolaridade, alegando que houve vício de iniciativa. Primeiro porque não havia pertinência temática para incluir no projeto de lei uma emenda para alteração da escolaridade. Além disso, tal mudança, segundo alega o presidente da República, orientado pela Advocacia Geral da União, é de competência exclusiva do procurador-geral da República.

"A proposição legislativa estabelece que os cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União, ambos do quadro de pessoal efetivo do Ministério Público da União, seriam essenciais à atividade jurisdicional. Entretanto, em que pese a boa vontade do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, pois o dispositivo não possui estreita pertinência temática com a norma proposta originalmente, o que acarreta inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, pois seria usurpada competência privativa do Procurador-Geral da República, em ofensa ao disposto no caput do art. 2o, no caput do art. 61 e no § 2o do art. 127 da Constituição."

O veto será analisado pelo Congresso Nacional e poderá ser derrubado, assim como aconteceu quando foi promulgada a Lei 14.456/2022, que alterou a escolaridade dos técnicos judiciários da União de nível médio para nível superior. 

Na ocasião, o então presidente Jair Bolsonaro havia sancionado a lei, mas vetando a mudança da escolaridade, também argumentando vício de iniciativa, já que tal alteração precisaria ter sido proposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não por emenda parlamentar.

Se o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Lula, é certo que a Lei 14.591/23 será alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), assim como aconteceu com a 14.456/2022.

Anajus promete ADI se vetor for derrubado

A Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus), que foi autora da ADI 7.338, que pede a retomada do nível médio como requisito de ingresso para a carreira de técnico judiciário da União, já informou que ingressará também novo ADI se o Congresso promulgar a Lei 14.591/23 alterando a escolaridade da carreira de técnico do MPU.

A própria AGU e a Procuradoria Geral da União (PGR) também são outros dois atores que podem ingressar com a ADI questionando uma eventual derrubada do veto do presidente Lula por parte do Congresso Nacional.

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