Saiu o edital do concurso MPU! A seleção visa ao preenchimento inicial de 152 vagas por diversas especialidades nas carreiras de técnico e analista, carreiras de nível superior, distribuídas por todo o país. As inscrições serão abertas no dia 13 de janeiro.
São 64 vagas para técnico e 88 vagas para analista. O concurso para o Ministério Público da União também visará à formação de cadastro de reserva (CR), que poderá ser utilizado durante o prazo de validade do certame, de dois anos, podendo dobrar.
Os vencimentos iniciais são de R$8.529,65 para técnico e de R$13.994,78 para analista, para carga de trabalho de 40 horas semanais para ambos. Com a inclusão do auxílio-alimentação, de R$1.393,10, as remunerações passam a ser de R$9.922,75 e R$15.387,88, respectivamente.
Inscrições pelo site da FGV
As inscrições estarão abertas no período das 16h do dia 13 de janeiro até as 16h do dia 27 de fevereiro, pelo site da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Após preencher o formulário, será preciso imprimir o boleto e pagar a taxa, de R$95 para técnico ou R$120 para analista, até a data do vencimento.
Pedidos de isenção de taxa serão aceitos pelo site da FGV entre 16h do dia 13 de janeiro de 2025 até as 16h do dia 15 do mesmo mês. O benefício será concedido a quem comprovar ser membro de família de baixa renda, inscrito no CadÚnico (programa social do governo federal), ou doador de medula óssea.
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O concurso MPU contará com as seguintes etapas:
- Prova objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova discursiva, exceto para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório e classificatório;
- Teste de Aptidão física apenas para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório;
- Avaliação médica apenas para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório;
- Programa de Formação Profissional apenas para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório e classificatório;
- Procedimento de heteroidentificação e avaliação biopsicossocial para aqueles que concorrerem, respectivamente, à reserva de vagas para candidatos negros/minorias étnico-raciais e para candidatos com deficiência.
Primeira etapa no dia 4 de maio
As provas objetivas (todos os cargos) e discursivas (exceto para o de Técnico do MPU/Polícia Institucional) serão realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 4 de maio, das 8h as 12h30 (analista) ou das 15h as 19h30 (técnico).
As provas objetivas serão compostas por 80 questões, distribuídas da seguinte forma:
Técnico | Administração
MÓDULO I
- Língua Portuguesa – 20 questões;
- Noções de Sustentabilidade – cinco questões;
- Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – cinco questões;
MÓDULO II
- Legislação Institucional – cinco questões;
- Conhecimentos Específicos – 45 questões.
Técnico | Demais especialidade
MÓDULO I
- Língua Portuguesa – 15 questões;
- Noções de Sustentabilidade – cinco questões;
- Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – cinco questões;
- Noções de Administração Pública – cinco questões.
MÓDULO II
- Legislação Institucional – cinco questões;
- Noções de Direito Administrativo – cinco questões;
- Conhecimentos Específicos – 40 questões.
Analista | Direito
MÓDULO I
- Língua Portuguesa – 15 questões;
- Noções de Sustentabilidade – cinco questões;
- Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – cinco questões;
- Noções de Administração Pública – cinco questões.
MÓDULO II
- Legislação Institucional – cinco questões;
- Conhecimentos Específicos – 45 questões.
Analista | Demais especialidades
MÓDULO I
- Língua Portuguesa – 15 questões;
- Noções de Sustentabilidade – cinco questões;
- Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – cinco questões;
- Noções de Administração Pública – cinco questões.
MÓDULO II
- Legislação Institucional – cinco questões;
- Noções de Direito Administrativo – cinco questões;
- Conhecimentos Específicos – 40 questões.
Analista | Perito (todas as especialidades)
MÓDULO I
- Língua Portuguesa – 15 questões;
- Noções de Sustentabilidade – cinco questões;
- Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – cinco questões;
- Noções de Administração Pública – cinco questões.
MÓDULO II
- Legislação Institucional – cinco questões;
- Noções de Direito Administrativo – cinco questões;
- Noções de Perícia em Processo Civil – cinco questões;
- Conhecimentos Específicos – 35 questões.
Saiba quais são os critérios de aprovação
Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que, cumulativamente:
- Acertar, no mínimo, 12 questões do Módulo I;
- Acertar, no mínimo, 25 questões do Módulo II;
- Acertar, no mínimo, 45 questões do total da Prova Objetiva.
A Redação deverá ser redigida em gênero dissertativo-argumentativo, com número mínimo de 20 e máximo de 30 linhas. Será aprova quem obtiver 20 dos 40 pontos possíveis.
Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados na prova objetiva, conforme os quantitativos estabelecidos no item 12.6 do edital.
Já o TAF será realizado exclusivamente para os 500 melhores classificados na prova objetiva do cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, conforme consta no item 14.1 do edital.
Os aprovados no concurso poderão ser nomeados para qualquer um dos ramos que compõem o MPU: o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público Militar (MPM).
Os aprovados e classificados no concurso MPU serão contratados pelo regime estatutário (garantia de estabilidade).
Confira os cargos/especialidades do concurso
TÉCNICO DO MPU
Especialidade: ADMINISTRAÇÃO
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
Especialidade: ENFERMAGEM
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e curso Técnico de Enfermagem, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: POLÍCIA INSTITUCIONAL
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação legal específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e aprovação, como etapa do concurso público, em curso na área de segurança com habilitação para manuseio e tiro com arma de fogo (Lei nº 12.694, de 24/7/2012); Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".
- Experiência profissional: Não é necessária.
- Registro profissional no órgão de classe competente: Não é necessário.
ANALISTA DO MPU
Especialidade: ATUARIAL
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Ciências Contábeis e Atuariais ou Ciências Atuariais, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: BIBLIOTECONOMIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Biblioteconomia, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: COMUNICAÇÃO SOCIAL
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade, Rádio e TV, Propaganda e Relações Públicas ou Comunicação Organizacional), devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional na Delegacia Regional do Trabalho: É necessário.
Especialidade: CLÍNICA MÉDICA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Clínica Médica, devidamente reconhecidos.
- Experiência profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: DIREITO
Requisitos de investidura:
- Requisitos de investidura: Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Direito, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
Especialidade: GINECOLOGIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Ginecologia, devidamente reconhecidos.
- Experiência profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM BIOLOGIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Biologia, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM ANTROPOLOGIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em antropologia ou em ciências sociais, com habilitação em antropologia, devidamente reconhecidos; ou mestrado ou doutorado em antropologia ou antropologia social, devidamente reconhecidos.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
Especialidade: OFTALMOLOGIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Oftalmologia, devidamente reconhecidos.
- Experiência profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário
PERITO EM ARQUITETURA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM CONTABILIDADE
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM ECONOMIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Economia, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA AGRONÔMICA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Agronômica, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA CIVIL
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Civil, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia ou Arquitetura, com especialização em Segurança do Trabalho, devidamente reconhecidos.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA ELÉTRICA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Elétrica, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA FLORESTAL
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Florestal, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA MECÂNICA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Mecânica, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA SANITÁRIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Sanitária ou em Engenharia Sanitária e Ambiental, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM GEOGRAFIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Geografia, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM OCEANOGRAFIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Oceanografia, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
Especialidade: PERITO EM GEOLOGIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Geologia ou Engenharia Geológica, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM MEDICINA DO TRABALHO
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título de especialista em Medicina do Trabalho emitido pela AMB/ANAMT ou residência médica em Medicina do Trabalho, devidamente registrados no Órgão de Classe competente.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PERITO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
Especialidade: SUPORTE E INFRAESTRUTURA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
Especialidade: ODONTOLOGIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Odontologia, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: PSICOLOGIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Psicologia, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: SERVIÇO SOCIAL
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Serviço Social, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
Especialidade: ARQUIVOLOGIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Arquivologia, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego: É necessário.
Especialidade: JUNTA MÉDICA EM PSIQUIATRIA
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Psiquiatria, devidamente reconhecidos.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
Especialidade: ENFERMAGEM
Requisitos de investidura:
- Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
- Habilitação Legal Específica: Curso superior em Enfermagem, devidamente reconhecido.
- Experiência Profissional: Não é necessária.
- Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.
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