Faltando poucos dias para o encerramento das inscrições, o Ministério Público da União divulgou a terceira retificação do edital do concurso MPU, que visa ao preenchimento inicial de 172 vagas para técnico e analista, carreiras que exigem nível superior.

VEJA A RETIFICAÇÃO DO EDITAL

A retificação inclui 11.1 no edital e altera o conteúdo programático de quatro carreiras. São elas:

  • Técnico do MPU | Administração;
  • Analista do MPU | Perito em Arquitetura;
  • Analista do MPU | Direito;
  • Analista do MPU | Perito em Contabilidade.

O interessado em participar do concurso MPU tem apenas até as 16 horas do próximo dia 27 para realizar a inscrição no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do certame. 

Após preencher o formulário, será preciso imprimir o boleto e pagar a taxa, de R$95 para técnico ou R$120 para analista, até a data do vencimento.

Antes de efetuar o pagamento da taxa, o interessado deve ler atentamente o edital e verificar se possui todos o requisitos necessários para participar do concurso e concorrer ao cargo desejado.

As 172 vagas do concurso MPU seguem estão distribuídas por todo o país. Deste total, 75 são para técnico e 97 para analista, conforme pode ser visto abaixo:

  • Técnico do MPU | Administração – 66 vagas;
  • Técnico do MPU | Policia Institucional – oito vagas;
  • Técnico do MPU | Enfermagem – uma vaga;
  • Analista do MPU | Direito – 66 vagas;
  • Analista | Várias especialidades – 31 vagas.

Para o Estado de São Paulo há quatro vagas imediatas, sendo duas para técnico | Administração e duas para analista | Direito. Além disso, será formado cadastro de reserva (CR), que poderá ser utilizado durante o prazo de validade da seleção.

Embora o edital informe que os vencimentos iniciais são de R$8.529,65, para técnico, e de R$13.994,78, para analista, vale destacar que houve um reajuste salarial, passando os valores para R$9.052,51 e R$14.852,66, respectivamente.

No entanto, com a inclusão do auxílio-alimentação, que passou de R$1.393,10 para R$1.460,40, as remunerações passam a ser de R$10.512,91 (técnico) e R$16.313,06 (analista).

Confira as etapas do certame

O concurso MPU contará com as seguintes etapas:

  • Prova objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova discursiva, exceto para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Teste de Aptidão física apenas para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório;
  • Avaliação médica apenas para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório;
  • Programa de Formação Profissional apenas para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Procedimento de heteroidentificação e avaliação biopsicossocial para aqueles que concorrerem, respectivamente, à reserva de vagas para candidatos negros/minorias étnico-raciais e para candidatos com deficiência.

As provas objetivas (todos os cargos) e discursivas (exceto para o de Técnico do MPU/Polícia Institucional) serão realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 4 de maio, das 8h as 12h30 (analista) ou das 15h as 19h30 (técnico).

As provas objetivas serão compostas por 80 questões, distribuídas da seguinte forma:

Técnico | Administração

MÓDULO I

  • Língua Portuguesa – 20 questões;
  • Noções de Sustentabilidade – cinco questões;
  • Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – cinco questões;

MÓDULO II

  • Legislação Institucional – cinco questões;
  • Conhecimentos Específicos – 45 questões.

Técnico | Demais especialidade

MÓDULO I

  • Língua Portuguesa – 15 questões;
  • Noções de Sustentabilidade – cinco questões;
  • Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – cinco questões;
  • Noções de Administração Pública – cinco questões.

MÓDULO II

  • Legislação Institucional – cinco questões;
  • Noções de Direito Administrativo – cinco questões;
  • Conhecimentos Específicos – 40 questões.

Analista | Direito

MÓDULO I

  • Língua Portuguesa – 15 questões;
  • Noções de Sustentabilidade – cinco questões;
  • Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – cinco questões;
  • Noções de Administração Pública – cinco questões.

MÓDULO II

  • Legislação Institucional – cinco questões;
  • Conhecimentos Específicos – 45 questões.

Analista | Demais especialidades

MÓDULO I

  • Língua Portuguesa – 15 questões;
  • Noções de Sustentabilidade – cinco questões;
  • Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – cinco questões;
  • Noções de Administração Pública – cinco questões.

MÓDULO II

  • Legislação Institucional – cinco questões;
  • Noções de Direito Administrativo – cinco questões;
  • Conhecimentos Específicos – 40 questões.

Analista | Perito (todas as especialidades)

MÓDULO I

  • Língua Portuguesa – 15 questões;
  • Noções de Sustentabilidade – cinco questões;
  • Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – cinco questões;
  • Noções de Administração Pública – cinco questões.

MÓDULO II

  • Legislação Institucional – cinco questões;
  • Noções de Direito Administrativo – cinco questões;
  • Noções de Perícia em Processo Civil – cinco questões;
  • Conhecimentos Específicos – 35 questões.

Saiba quais são os critérios de aprovação

Será considerado aprovado na prova objetiva do concurso MPU o candidato que, cumulativamente:

  • Acertar, no mínimo, 12 questões do Módulo I;
  • Acertar, no mínimo, 25 questões do Módulo II;
  • Acertar, no mínimo, 45 questões do total da Prova Objetiva.

A Redação deverá ser redigida em gênero dissertativo-argumentativo, com número mínimo de 20 e máximo de 30 linhas. Será aprovado quem obtiver 20 dos 40 pontos possíveis.

Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados na prova objetiva, conforme os quantitativos estabelecidos no item 12.6 do edital.

Já o TAF será realizado exclusivamente para os 500 melhores classificados na prova objetiva do cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, conforme consta no item 14.1 do edital.

O número de classificados para o CR do novo concurso MPU não está definido em edital. No entanto, ele pode ultrapassar a casa de 10 mil aprovados.

LEIA TAMBÉM:
Concurso DPE SP: 400 vagas e remuneração de R$10.453

Isso porque 3.650 técnicos (3,.600 para técnico em Administração e 50 para técnico de enfermagem) e 6.122 analistas terão as redações corrigida. Já para técnico da Polícia Institucional, até 400 serão convocados para o curso de formação.

Se não houver reprovações nessas etapas e nas demais (avaliação médica, procedimento de heteroidentificação e avaliação biopsicossocial), até 10.112 aprovados poderão figurar no resultado final do concurso MPU e serem chamados durante o prazo de validade do certame.

Vale destacar que o MPU realizará uma lista nacional geral de aprovados, para cada cargo e especialidade, para além da classificação por estado.

A nomeação nacional será realizada para os cargos em estado que não possuem lista de candidatos aprovados ou que tiveram a lista estadual esgotada.

Sendo assim, determinadas localidades com vacância, o MPU chamará aprovados da lista nacional, que poderão escolher se aceitam ou não a cidade de lotação.

Caso aceite, sendo nomeado e empossado, seu nome sairá das duas listas. Caso não aceite, será mantido em ambas.

Os aprovados no concurso poderão ser nomeados para qualquer um dos ramos que compõem o MPU: o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público Militar (MPM).

Os aprovados e classificados no concurso MPU serão contratados pelo regime estatutário (garantia de estabilidade).

Veja as especialidades e requisitos

TÉCNICO DO MPU

Especialidade: ADMINISTRAÇÃO

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.

 

Especialidade: ENFERMAGEM

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido, e curso Técnico de Enfermagem, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: POLÍCIA INSTITUCIONAL

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação legal específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e aprovação, como etapa do concurso público, em curso na área de segurança com habilitação para manuseio e tiro com arma de fogo (Lei nº 12.694, de 24/7/2012); Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".
  3. Experiência profissional: Não é necessária.
  4. Registro profissional no órgão de classe competente: Não é necessário.

 

ANALISTA DO MPU

Especialidade: ATUARIAL

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Ciências Contábeis e Atuariais ou Ciências Atuariais, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: BIBLIOTECONOMIA

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Biblioteconomia, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: COMUNICAÇÃO SOCIAL

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade, Rádio e TV, Propaganda e Relações Públicas ou Comunicação Organizacional), devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional na Delegacia Regional do Trabalho: É necessário.

 

Especialidade: CLÍNICA MÉDICA

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Clínica Médica, devidamente reconhecidos.
  3. Experiência profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: DIREITO

Requisitos de investidura:

  1. Requisitos de investidura: Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Direito, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.

 

Especialidade: ENFERMAGEM

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Enfermagem, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: GINECOLOGIA

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Ginecologia, devidamente reconhecidos.
  3. Experiência profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: PERITO EM BIOLOGIA

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Biologia, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: PERITO EM ANTROPOLOGIA

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em antropologia ou em ciências sociais, com habilitação em antropologia, devidamente reconhecidos; ou mestrado ou doutorado em antropologia ou antropologia social, devidamente reconhecidos.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.

 

Especialidade: OFTALMOLOGIA

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Oftalmologia, devidamente reconhecidos.
  3. Experiência profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário

 

PERITO EM ARQUITETURA

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: PERITO EM CONTABILIDADE

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: PERITO EM ECONOMIA

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Economia, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA AGRONÔMICA

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Agronômica, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA CIVIL

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Civil, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia ou Arquitetura, com especialização em Segurança do Trabalho, devidamente reconhecidos.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Elétrica, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA FLORESTAL

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Florestal, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA MECÂNICA

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Mecânica, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: PERITO EM ENGENHARIA SANITÁRIA

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Sanitária ou em Engenharia Sanitária e Ambiental, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: PERITO EM GEOGRAFIA

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Geografia, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: PERITO EM OCEANOGRAFIA

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Oceanografia, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.

 

Especialidade: PERITO EM GEOLOGIA

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Geologia ou Engenharia Geológica, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: PERITO EM MEDICINA DO TRABALHO

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título de especialista em Medicina do Trabalho emitido pela AMB/ANAMT ou residência médica em Medicina do Trabalho, devidamente registrados no Órgão de Classe competente.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: PERITO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.

 

Especialidade: SUPORTE E INFRAESTRUTURA

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.

 

Especialidade: ODONTOLOGIA

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Odontologia, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: PSICOLOGIA

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Psicologia, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: SERVIÇO SOCIAL

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Serviço Social, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

 

Especialidade: DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.

 

Especialidade: ARQUIVOLOGIA

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Arquivologia, devidamente reconhecido.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego: É necessário.

 

Especialidade: JUNTA MÉDICA EM PSIQUIATRIA

Requisitos de investidura:

  1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação.
  2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Psiquiatria, devidamente reconhecidos.
  3. Experiência Profissional: Não é necessária.
  4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.

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